Enzalutamida (Xtandi®) é um medicamento aprovado pela Anvisa para tratar o câncer de próstata e, obrigatoriamente, deve ser coberto pelos planos de saúde
O enzalutamida é um medicamento aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para tratar pacientes com câncer de próstata.
Ele já tinha sido liberado para uso no Brasil para tratar dois tipos deste tumor e, no último dia 29/04/2024, foi aprovado pela agência sanitária para mais um caso específico da doença.
De acordo com a aprovação baseada no estudo clínico EMBARK, o enzalutamida também é eficaz para o tratamento do câncer de próstata não metastático sensível à castração (CPSCnm) com recorrência bioquímica de alto risco para o desenvolvimento de metástases (BCR de risco alto) em pacientes não candidatos a tratamento com radioterapia de resgate.
Conforme o estudo clínico, o uso do enzalutamida resultou em um aumento da sobrevida livre de metástase em pacientes com este tipo específico de câncer de próstata, que tem como característica, justamente, o desenvolvimento de novas lesões tumorais.
Portanto, trata-se de uma medicação fundamental para o tratamento de pessoas acometidas pela doença.
Apesar disso, o acesso ao enzalutamida é um desafio para os pacientes com recomendação médica para seu uso.
Primeiro, porque estamos falando de um medicamento de alto custo: uma caixa com 120 cápsulas de enzalutamida 40mg pode custar mais de R$ 16 mil.
Segundo, porque é comum os planos de saúde se recusarem a fornecer a medicação, geralmente alegando falta de obrigação contratual.
A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido a abusividade da recusa dos planos de saúde e determinado o fornecimento do enzalutamida para tratar pacientes com câncer de próstata.
E, neste artigo, vamos explicar como proceder em caso de negativa.
Continue a leitura e descubra como conseguir o tratamento do câncer de próstata com o enzalutamida pelo plano de saúde.
Confira, a seguir:
O enzalutamida é um antineoplásico inibidor do receptor andrógeno. Comercialmente conhecido como Xtandi®, este fármaco é indicado em bula para:
Além disso, com a recente aprovação da Anvisa, o enzalutamida passou a ser indicado também para:
O enzalutamida pode ser encontrado em cápsulas gelatinosas moles de 40mg, em caixas de 40 ou 120 unidades. De acordo com a bula, a dose diária recomendada é de 160 mg, ou seja, 4 cápsulas de 40 mg.
Vale ressaltar, no entanto, que a indicação de uso do medicamento é de responsabilidade do médico responsável pelo paciente.
O enzalutamida não deve ser mastigado, partido ou aberto. Recomenda-se a ingestão das cápsulas inteiras, com ou sem alimentos de acompanhamento.
O medicamento Xtandi® é contraindicado a pacientes com menos de 18 anos e para aqueles que apresentem hipersensibilidade à substância ativa enzalutamida.
E, assim como todo medicamento, o uso do enzalutamida pode resultar em reações adversas e efeitos colaterais. Dentre eles, fadiga, ondas de calor, dor de cabeça e hipertensão são os mais comuns.
Algumas reações adversas importantes podem incluir quedas, fraturas não patológicas, alteração cognitiva e neutropenia.
Cada caixa do enzalutamida (Xtandi®) pode custar de R$ 13 mil a mais de R$ 16 mil. Por isso, muitas vezes o tratamento com este medicamento acaba sendo negado pelos planos de saúde.
Porém, pacientes que dependem desse tipo de medicação não precisam ficar reféns do SUS (Sistema Único de Saúde) para obtê-lo, tampouco arcar com os custos do tratamento.
Isto porque todos os convênios são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, mediante prescrição médica fundamentada.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, ressalta Elton Fernandes.
Não importa qual a categoria do convênio, se é empresarial, individual, familiar ou por adesão. Também é irrelevante a empresa que lhe presta serviços, uma vez que a lei vale para todas e garante a cobertura deste medicamento a todos os pacientes com recomendação médica.
O principal critério que determina a cobertura obrigatória de um medicamento por todos os planos de saúde é o registro sanitário na Anvisa.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, relata Elton Fernandes.
O enzalutamida é registrado pela autoridade sanitária desde 2013, tendo recebido, inicialmente, aprovação para o tratamento de um tipo específico de câncer de próstata que, ao longo dos anos, foi ampliado.
Ele foi, inclusive, o primeiro e único remédio oral aprovado no país para o tratamento de três estágios distintos do câncer de próstata avançado.
De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens. Em relação a ambos os sexos, é o segundo tipo mais comum de câncer. Em 2020, por exemplo, houve 65.840 novos casos no país.
Apesar disso, ainda é comum planos de saúde se recusarem a fornecer o enzalutamida para pacientes com câncer de próstata.
Geralmente, as operadoras fundamentam a recusa em alguma divergência do quadro clínico do paciente com relação ao que está descrito na bula ou no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas a recusa dos planos de saúde, sob quaisquer justificativas, é ilegal e abusiva, e pode ser revista na Justiça.
Por isso, diante da negativa do plano de saúde, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para te ajudar a buscar seu direito ao tratamento com o enzalutamida.
A Justiça já pacificou o entendimento de que os pacientes com câncer de próstata têm o direito ao tratamento com enzalutamida (Xtand®).
Veja um exemplo, a seguir:
APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. pedido de indenização por danos morais. Autor portador de câncer de próstata, em fase de metástase. Enzalutamida - Recusa no fornecimento de medicamento prescrito. Abusividade reconhecida. Presunção "hominis" de que houve negativa de cobertura pela ré ou não foi o tratamento disponibilizado com a urgência necessária pela ré, do contrário não haveria motivo para o autor propor a presente ação. Decisão mantida.
As informações aqui são ilustrativas de casos que chegam habitualmente na Justiça. Para uma avaliação da sua situação, a fim de que as particularidades do seu caso possam ser avaliadas, é essencial que você converse sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
Se o plano de saúde se recusa a fornecer o enzalutamida, não perca tempo pedindo reanálises à operadora. Também não é preciso que você recorra ao SUS ou pague por este tratamento de alto custo.
O melhor caminho é ingressar na Justiça contra o plano de saúde.
Através da ação judicial, você pode obter esse medicamento para iniciar, rapidamente, o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pela qual negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.
Depois, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para representá-lo perante a Justiça. É fundamental contar com a ajuda de um profissional com conhecimento específico sobre a área da saúde.
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda Elton Fernandes.
Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam ter o remédio. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável.
Isto é possível porque, geralmente, esse tipo de ação é feito com pedido de liminar - ou tutela de urgência - que pode permitir o acesso ao enzalutamida ainda no início do processo. Saiba mais no vídeo abaixo:
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |