Pacientes que necessitam da rifaximina (Xifaxan) enfrentam desafios para obter o medicamento tanto pelo SUS (Sistema Único de Saúde) quanto por planos de saúde.
Embora o medicamento seja registrado na Anvisa, a rifaximina nem sempre está disponível nas listas oficiais de fornecimento. Isto tem feito com que muitos pacientes a recorram a medidas legais para buscar acesso ao tratamento.
Mas, neste artigo, você entenderá:
Continue a leitura para conhecer seus direitos e os caminhos legais que podem ajudar a obter o fornecimento da rifaximina (Xifaxan).
A rifaximina, também conhecida pelo nome comercial Xifaxan, é um antibiótico não absorvível administrado por via oral, utilizado no tratamento de infecções gastrointestinais específicas.
Ele atua inibindo a síntese de RNA bacteriano, o que reduz a população de bactérias patogênicas no intestino, sem causar efeitos sistêmicos significativos no organismo.
Entre suas principais indicações estão:
A rifaximina possui baixo perfil de absorção sistêmica, o que significa que a maior parte do medicamento atua localmente no intestino, minimizando efeitos colaterais no organismo.
Entre os efeitos adversos mais comuns da rifaximina estão náuseas, flatulência e distúrbios gastrointestinais leves.
Embora tenha registro na Anvisa, a rifaximina nem sempre está incluída na lista de fornecimento do SUS, o que pode dificultar o acesso do paciente, tornando muitas vezes necessária a avaliação de medidas jurídicas para acessar o tratamento.
Observação: o uso da rifaximina deve sempre ser feito sob supervisão médica, respeitando dosagem e duração do tratamento indicados pelo profissional de saúde.
Como a rifaximina não está incluída na lista do SUS, muitos pacientes necessitam recorrer à Justiça para obter o acesso ao medicamento, apresentando prescrição médica válida e renovação de receita.
De forma similar, pacientes de planos de saúde podem buscar liminares para acessar a cobertura do medicamento mesmo quando ele não consta no rol da ANS.
Alguns tribunais têm reconhecido o direito de pacientes hipossuficientes ao fornecimento de medicamentos essenciais, mesmo fora de listas oficiais, com base em princípios constitucionais, como:
Confira um exemplo de decisão a favor do fornecimento do rifaximina:
APELAÇÃO Mandado de Segurança - Pessoa hipossuficiente, idosa, portadora de "Hepatopatia Criptogênica com hipertensão portal" Medicamento prescrito por médico (Rifaximina - Xifaxan - 550 mg) Obrigação do Estado - Direito fundamental ao fornecimento gratuito de medicamentos - Aplicação dos arts. 1º, III, e 6º da CF Falta de padronização do bem pretendido Impossibilidade de importação de medicamento experimental Substituição de dieta industrializada por dieta caseira - Teses afastadas RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS, com observação.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da preservação da saúde dos cidadãos em geral (art. 6º da CF) impõem ao Estado a obrigação de fornecer, prontamente, medicamento necessitado, em favor de pessoa hipossuficiente, sob responsabilidade solidária dos entes públicos (art. 196 da CF).
2. Havendo direito subjetivo fundamental violado, não se justifica inibição à efetividade do direito ofendido sob os escudos de falta de padronização ou de inclusão dos bens em lista oficial. (TJ-SP REEX 00057292820128260053)
Observação: cada caso é analisado individualmente pelos tribunais. A jurisprudência demonstra tendências, mas não garante resultados automáticos.
O fornecimento da rifaximina (Xifaxan) também pode ser buscado por meio de planos de saúde, mesmo quando o medicamento não está incluído no rol da ANS.
Nesses casos, é possível que o paciente avalie, com orientação jurídica especializada, medidas legais cabíveis para buscar o acesso ao tratamento, incluindo a possibilidade de solicitar uma liminar que antecipe a análise do pedido pelo plano.
É importante entender que existem diferenças entre buscar o medicamento pelo SUS ou pelo plano de saúde.
O cumprimento de ordens judiciais pelo sistema público pode ser mais demorado, e o fornecimento depende da logística e das regras internas do SUS.
Já a Saúde Suplementar costuma ter procedimentos distintos, que podem tornar a tramitação mais ágil, mas cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Portanto, sempre que houver dúvidas sobre qual caminho seguir, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada, de forma neutra e informativa, para compreender as alternativas legais mais adequadas para cada situação, garantindo que os direitos do paciente sejam respeitados.
>> Entenda como lidar com a negativa de cobertura pelo plano de saúde neste conteúdo específico sobre o tema.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso. Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Pacientes que desejam avaliar a possibilidade de obter medicamentos como a rifaximina (Xifaxan) pelo SUS ou planos de saúde podem buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde.
Atualmente, muitos procedimentos judiciais podem ser realizados de forma eletrônica, incluindo a entrega de documentos, reuniões e audiências, o que permite que profissionais jurídicos atuem mesmo que o paciente esteja em outra cidade ou região do país.
O acompanhamento jurídico ajuda a compreender as opções legais disponíveis, as diferenças entre ações contra o SUS e planos de saúde e os passos necessários para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02