Keppra - Plano de saúde é obrigado a fornecer remédio a paciente

Keppra - Plano de saúde é obrigado a fornecer remédio a paciente

Keppra - Plano de saúde é obrigado a fornecer remédio a paciente

 

A negativa de fornecimento de medicamento para tratamento de doença coberta pelo plano de saúde é ilegal, conforme tem reiterado o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.

 

As empresas responsáveis pelos planos de saúde devem tratar doença e assim ter também a noção de tratamento em sentido amplo, de modo a incluir o fornecimento das medicações para o tratamento da moléstia, inclusive os aplicados em regime ambulatorial ou domiciliar, sem distinção.

 

O direito a saúde prevalece em detrimento de controvérsia sobre interpretação de cláusula contratual limitativa, sendo abusiva a recusa do tratamento, como é entendido pelo judiciário:

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO KEPPRA (LEVETIRACETAM). TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. INCONFORMISMO POR PARTE DO AUTOR. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES, QUAIS SEJAM, PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Verossimilhança na alegação de recusa abusiva, vez que altamente questionável limitação contratual que restrinja fornecimento de medicação de uso domiciliar, mas estritamente necessária ao tratamento do paciente e recomendada por médico. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS (Súmula 102). Prevalência, por ora, do direito à saúde em detrimento de controvérsia sobre interpretação de cláusula contratual limitativa. Possibilidade de reversibilidade da decisão no futuro, na vertente patrimonial. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.

 

Além disso, tratando-se de direito à saúde, amparado constitucionalmente, pelo receio de dano irreparável ou de difícil reparação a concessão da tutela antecipada é amplamente reconhecida pelo judiciário, dando a prestação imediata da medicação ao paciente necessitado.

 

Assim, se evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, não pode o plano de saúde furtar-se de fornecê-lo, mesmo tratando-se de medicação nova no mercado, uma vez que a medicina evolui constantemente, aprimorando métodos de combate às enfermidades.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos entres outras ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas. Se ficou com alguma dúvida, agende sua visita pelo telefone 11 - 3251-4099.

 

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