No ano de 2018 o STJ firmou o entendimento de que NENHUM plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. Sendo assim, ainda não é possível ter acesso ao Kineret (anakinra) pelo plano de saúde.
O Kineret é um medicamento importado indicado em bula para o tratamento de artrite reumatoide, síndromes periódicas associadas à criopirina (CAPS), doença de Still e febre mediterrânica familiar. Entenda mais sobre a cobertura do medicamento!
A cobertura de Kineret (anacinra ou anakinra) pelo plano de saúde não é obrigatória porque o medicamento ainda não possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que atesta a eficácia e a segurança de medicamentos no país.
“O critério não é simplesmente que o remédio seja importado, porque quase todos os medicamentos que estão no Brasil de alguma forma são importados. O critério é que o medicamento a ser fornecido pelo plano de saúde precisa, para o STJ, obrigatoriamente ter registro sanitário no Brasil pela Anvisa”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
A cobertura passará a ser obrigatória assim que o medicamento for autorizado pela Anvisa. E, nesse caso, não fará diferença se o medicamento estiver ou não no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Sim, assim que estiver registrado no país, o acesso ao Kineret (anacinra ou anakinra) pelo plano de saúde será obrigatório. O rol da ANS e suas diretrizes são normas inferiores à Lei que determina a cobertura de todos os medicamentos registrados.
“A Anvisa é quem detém a competência para registrar um medicamento no Brasil e a ANS edita o seu rol de procedimentos. O fato de um medicamento não estar no rol da ANS nada significa: se ele tiver registro sanitário no Brasil, o plano de saúde continua sendo obrigado a pagar esse remédio”, esclarece o especialista.
Caso a cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa seja negada, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar pode determinar que logo no início do processo o plano de saúde seja obrigado a fornecer o medicamento.
Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Sim. A Justiça entende que a indicação do medicamento cabe ao médico que acompanha o paciente. Por esse motivo, mesmo que seja prescrito para um tratamento não previsto na bula, a cobertura seguirá sendo obrigatória.
O anakinra, inclusive, tem sido avaliado em estudos sobre possíveis tratamentos contra a COVID-19. Segundo uma pesquisa francesa, o medicamento tem mostrado resultados “encorajadores” em casos graves de coronavírus, reduzindo o risco de óbito e a necessidade de respiração artificial.
Para mover uma ação judicial contra o plano de saúde que nega a cobertura de medicamentos com registro sanitário, é fundamental ter em mãos um documento comprovando a recusa em fornecê-lo e um relatório médico detalhado.
“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, detalha Elton Fernandes.
Assim, será possível demonstrar a urgência do caso e possíveis riscos que o paciente corre caso não faça uso o quanto antes do medicamento. Sendo assim, é fundamental ter o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde.
“Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa, tampouco é relevante que o remédio não tiver indicação em bula para sua doença. Seu médico deve fazer a recomendação que entende melhor a seu caso, basta que esse remédio tenha registro sanitário no Brasil”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde.
Desse modo, tão logo o medicamento Kineret (anacinra ou anakinra) seja registrado pela Anvisa, a cobertura passará a ser obrigatória por todos os planos de saúde. Ainda tem dúvida sobre a cobertura de medicamentos importados? Entre em contato.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos relacionados ao Direito da Saúde e dos Consumidores, como liberação de medicamentos, exames e procedimentos pelos planos de saúde ou SUS. Casos de reajuste abusivo no plano de saúde, ações contra seguradoras, casos de erro médico e erro odontológico, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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