Você foi diagnosticado com uma doença grave e seu médico prescreveu o lenalidomida? Se sim, saiba que você pode ter direito a obter o medicamento pelo SUS ou plano de saúde.
No conteúdo de hoje iremos explicar detalhadamente para que serve o medicamento, como ele age, quais são os efeitos colaterais e como conseguir utilizá-lo em seu tratamento.
Leia nosso guia completo e não deixe de buscar os seus direitos!
A lenalidomida é um medicamento imunomodulador que é utilizado para o tratamento de várias doenças, incluindo:
A lenalidomida age no organismo inibindo a produção de certas substâncias químicas que afetam a função do sistema imunológico. Isso pode ajudar a reduzir a inflamação e a prevenir o crescimento e a proliferação de células anormais.
Em outras palavras, a lenalidomida estimula o sistema imunológico do paciente a atacar células cancerígenas e, ao mesmo tempo, inibe o crescimento dessas células.
A lenalidomida pode causar efeitos colaterais, como fadiga, anemia, diarreia, náuseas, constipação, aumento do risco de infecções, entre outros. É importante que os pacientes estejam sempre sob a supervisão de um médico qualificado.
Talidomida e lenalidomida são dois medicamentos que funcionam de forma semelhante, mas têm algumas diferenças importantes.
A principal diferença é que a lenalidomida é uma versão da talidomida, mas com uma estrutura molecular ligeiramente diferente. Essa diferença faz com que a lenalidomida seja mais potente e seletiva, o que significa que ela é mais eficaz no tratamento de doenças no sangue e tem menos efeitos colaterais.
A bula da lenalidomida, aprovada pela Anvisa, indica o medicamento para:
Entenda melhor acompanhando os próximos tópicos.
No caso de mieloma múltiplo, o uso da lenalidomida é indicado em diferentes situações, como:
No caso de síndrome mielodisplásica, o uso da lenalidomida também pode ser indicado no tratamento de pacientes com anemia dependente de transfusões decorrente de síndrome mielodisplásica de risco baixo ou intermediário-1, associada à anormalidade citogenética de deleção 5q, com ou sem anormalidades citogenéticas adicionais.
A bula indica o uso da lenalidomida para o tratamento de pacientes com pacientes com linfoma folicular ou linfoma de zona marginal previamente tratados. Neste caso, a medicação é utilizada em combinação com o medicamento rituximabe.
A lenalidomida é indicada na bula, especificamente, para tratar pacientes com linfoma de células do manto (LCM) refratário/recidivado. Esse é um tipo de câncer que afeta um tipo de glóbulo branco chamado “linfócitos B” ou células B, fazendo com que cresçam descontroladamente, acumulando-se no tecido linfoide, na medula óssea ou no sangue.
A lenalidomida é um medicamento de alto custo e custa em média R$ 23.000,00 até R$ 40 mil, dependendo da farmácia.
Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde fornecer a lenalidomida. Isto vale tanto para as indicações da bula quanto para tratamentos fora dela, ou seja, off label.
O motivo é que a lenalidomida é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde, tem cobertura obrigatória. Basta que a recomendação médica esteja em acordo com a ciência para que todos os planos de saúde sejam obrigados a custear essa medicação.
Apesar disso, é comum as operadoras se recusarem a fornecer a lenalidomida, sobretudo quando o paciente não atende aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde.
Mas se o paciente não se enquadra nos critérios estabelecidos pelo rol de procedimentos da ANS, é possível buscar alternativas legais para obter acesso ao tratamento.
O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes pode ajudar a orientar os pacientes sobre as possibilidades de buscar judicialmente o fornecimento da lenalidomida em situações não previstas no rol da ANS.
Consulte um advogado especialista em plano de saúde para buscar lenalidomida e tire suas dúvidas.
O plano de saúde deve fornecer o medicamento lenalidomida, mesmo que o tratamento não esteja previsto no rol da ANS, desde que haja indicação médica baseada em ciência.
Isso se deve ao fato de que a bula do medicamento recomenda outras indicações além das incluídas no rol da ANS e a ciência tem mostrado a possibilidade de uso em outras situações que também devem ter cobertura quando bem indicadas.
A Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes ao custeio da lenalidomida, mesmo em casos não previstos no rol da ANS.
Para obter a cobertura pelo plano de saúde, o paciente deve apresentar um laudo médico fundamentado, comprovando a necessidade do medicamento. O laudo deve indicar que outros fármacos fornecidos pelo plano de saúde não foram eficazes no tratamento do paciente.
Em casos de negativa do plano de saúde, o paciente pode entrar com uma ação judicial solicitando a cobertura do medicamento. Com pedido de tutela antecipada de urgência, o paciente pode conseguir que a Justiça determine que o plano de saúde forneça a lenalidomida rapidamente.
Confira a explicação do Dr. Elton Fernandes:
Em alguns casos, a indicação do tratamento com a lenalidomida não consta na bula. Nesses casos, é possível exigir o fornecimento do medicamento, mesmo que isso seja chamado de tratamento off label.
A Justiça tem reiterado que, havendo evidência científica, é possível exigir do plano de saúde o fornecimento do medicamento.
Em casos de negativa do plano de saúde, o paciente pode entrar com uma ação judicial solicitando a cobertura do medicamento. Com um pedido de liminar, o paciente pode conseguir que a Justiça determine que o plano de saúde forneça a lenalidomida rapidamente.
Antes de mais nada é essencial que haja a comprovação de que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o medicamento, além disso, ele precisa ter um laudo médico fundamentado comprovando a necessidade do mesmo.
Esse laudo também precisa indicar a ineficácia de outros medicamentos fornecidos pelo SUS. O medicamento possui registro na Anvisa e sendo fundamental para o paciente, é possível buscar a cobertura da lenalidomida também pelo SUS.
Em suma, pode não ser tão fácil obter acesso ao lenalidomida pelo SUS ou pelo plano de saúde. Sendo assim, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em plano de saúde.
O advogado pode orientá-lo sobre os seus direitos legais de obter o lenalidomida, mesmo que o seu plano de saúde não o forneça. Ele também irá representá-lo em uma ação judicial, argumentando que o seu plano de saúde está violando a lei e que o fornecimento do medicamento é essencial para o seu tratamento.
Esse profissional também pode ajudá-lo a reunir a documentação necessária para obter o lenalidomida, como um laudo médico fundamentado e comprovação de que você não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.