Lenalidomida: plano de Saúde Bradesco deve cobrir

Lenalidomida: plano de Saúde Bradesco deve cobrir

De acordo com o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, o plano de saúde Bradesco deve cobrir Lenalidomida aos segurados, sempre que essa for a indicação de tratamento prescrita por um médico de confiança do paciente.

Lenalidomida é uma medicação indicada, segundo a bula, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que não são elegíveis a transplante e não receberam tratamento anterior.

"À critério do médico de sua confiança, ele pode indicar este medicamento a qualquer outra doença, e, em qualquer um desses casos, o plano de saúde será obrigado a fazer o custeio deste medicamento a você”, ressalta o advogado Elton Fernandes

Não importa para qual doença o medicamento Lenalidomida está sendo indicado, seja para mieloma múltiplo ou para qualquer outra doença, também não é relevante o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica: é um dever da operadora de plano de saúde custear o tratamento completo.

Em qualquer dos casos é possível reverter a negativa de fornecimento do Lenalidomida judicialmente, com o auxílio de uma advogado especialista em planos de saúde, e garantir que o plano de saúde Bradesco, assim como outros planos de saúde diversos, forneça a medicação ao paciente.

Aqui, você entenderá:

  • De que forma o medicamento Lenalidomida pode ser custeado pelo plano de saúde Bradesco se não está no Rol de Procedimentos da ANS;

  • Se o medicamento Lenalidomida, mesmo estando fora da descrição do tratamento da sua doença na bula, deve ser custeado pelo plano de saúde Bradesco;

  • Se o plano de saúde Bradesco pode negar o custeio do Lenalidomida por não ter registro sanitário na Anvisa;

  • Se o plano de saúde Bradesco por negar o fornecimento do Lenalidomida pelo fato de não estar coberto pelo seu contrato;

  • Quais são as solicitações que você deve fazer para conseguir o acesso ao medicamento através da Justiça.

  • Se a Justiça costuma demorar a deferir o fornecimento do medicamento Lenalidomida pelo Bradesco.

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A Justiça pode garantir que o plano de saúde Bradesco cubra o medicamento Lenalidomida?

Sim. Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, sempre que houver indicação médica, o plano de saúde Bradesco deve cobrir Lenalidomida, porque só o seu médico é capaz de estabelecer qual é a melhor terapia para o tratamento do seu quadro clínico.

A Justiça entende que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas diretrizes são apenas exemplificativos, não impedindo que o plano de saúde Bradesco, ou outro plano, forneça o tratamento pedido pelo seu médico.

Meu tratamento não consta na bula do Lenalidomida, posso requerer o custeio do medicamento pelo plano de saúde Bradesco?

Sim. Você deve entrar com o processo para requerer o custeio do Lenalidomida, pois, ainda que seja um tratamento off label, ou seja, fora da indicação da bula, muitas vezes o médico, pela sua experiência, tem conhecimento sobre a eficácia daquele medicamento no tratamento de uma doença que não está na bula. E esse pode ser o seu caso.

Por isso, se seu médico de confiança indicar o tratamento com Lenalidomida para a sua doença, na grande maioria dos casos, com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúdea Justiça pode condenar o plano de saúde Bradesco a custear seu tratamento.

O que devo fazer se o plano de saúde Bradesco negar meu tratamento por alegar que o medicamento não está no rol da ANS?

Você pode, certamente, conseguir judicialmente o custeio do tratamento com esse medicamento pelo seu plano através de uma liminar, que geralmente é deferida em 48 horas pela Justiça. 

Nesse caso, também, a Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento Lenalidomida, pois seu registro sanitário na Anvisa já foi aprovado há alguns anos, como observamos nesta decisão judicial:

ORDINÁRIA - Plano de saúde - Necessidade de tratamento médico com uso do medicamento Revlimid (Lenalidomida) - Negativa de cobertura - Procedência do pedido - Inconformismo - Sentença mantida por esta Colenda 5ª Câmara de Direito Privado - Interposição de recurso especial - Remessa determinada pelo Presidente da Seção de Direito Privado para a reapreciação - Reforma parcial do v. acórdão - Operadoras de plano de saúde que não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado na ANVISA - Aplicação do entendimento consolidado no Recurso Especial Repetitivo n. 1.712.163/SP - Medicamento discutido, contudo, que foi recentemente aprovado pelo órgão regulador - Custeio devido a partir da data do registro - Acórdão parcialmente reformado.

Em muitos casos, a ANS inclui medicamentos no rol, mas determina critérios que, quando não preenchidos, acabam impedindo e limitando a cobertura do tratamento solicitado. Em 2020, por exemplo, a Agência decidiu pela incorporação do Lenalidomida quando preenchidos alguns quesitos:

  1. Em combinação com Dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo refratário recidivado (MMRR) que receberam ao menos um esquema prévio de tratamento.

  2. Em monoterapia para o tratamento de manutenção de pacientes com mieloma múltiplo recém-diagnosticado que foram submetidos a transplante autólogo de célulastronco.

  3. Em terapia combinada*, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que não receberam tratamento prévio e não são elegíveis a transplante. *Lenalidomida em combinação com Dexametasona (Rd); Lenalidomida em combinação com Melfalano e Prednisona seguida por tratamento de manutenção com Lenalidomida (MPR+R); Lenalidomida em combinação com Bortezomibe e Dexametasona (RVd).

  4. Tratamento de pacientes com anemia dependente de transfusões decorrente de síndrome mielodisplásica de risco baixo ou intermediário-1, associada à anormalidade citogenética de deleção 5q, com ou sem anormalidades citogenéticas adicionais.

No entanto, o medicamento possui registro na Anvisa e, por essa razão, mesmo que a indicação não atenda aos critérios da ANS, deve ser fornecido pelos planos de saúde ao tratamento dos segurados, tal como reiteradamente tem determinado a Justiça em processos do nosso escritório.

A Justiça condena a Bradesco a fornecer o Lenalidomida se meu contrato não cobrir esse tipo de tratamento?

Sim. Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, “se seu plano der uma resposta negativa, dizendo que você não tem direito ao medicamento por falta de cobertura contratual ou porque não está no rol da ANS, será possível ingressar então com uma ação judicial e buscar que, na Justiça, rapidamente, esse medicamento seja fornecido a você”.

Como um advogado especialista em plano de saúde vai solicitar o acesso ao lenalidomida pelo plano de saúde Bradesco?

Você deverá ter em mãos um relatório do seu médico detalhando seu histórico clínico, explicitando os motivos do tratamento com essa medicação. Com isso, o advogado especialista em plano de saúde terá a melhor argumentação jurídica no caso e conseguirá, de forma rápida, a liminar que disponibilize seu tratamento, levando a Justiça a condenar o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento lenalidomida a você.

Em quanto tempo a Justiça condena o plano de saúde a fornecer o Lenalidomida?

Na maioria dos casos, essa questão é resolvida em pouquíssimo tempo. Geralmente, a Justiça concede uma ordem judicial, a liminar, no período de 48 a 72 horas. Então, será possível que você obrigue o plano de saúde Bradesco a custear o medicamento para seu tratamento, sendo passível de multa, caso o plano não obedeça à ordem judicial.

Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

A liminar antecipa um direito que, teoricamente, o autor da ação teria apenas ao final do processo. No entanto, em casos de urgência é possível antecipar esse direito, especialmente quando se fala em um tratamento médico com Lenalidomida.

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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