Saiba como obter a cobertura da lenalidomida pelo plano de saúde mesmo em situações não previstas no rol da ANS
É comum os planos de saúde se recusarem a cobrir a lenalidomida, alegando que o paciente não atende aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde para o uso deste medicamento.
Isto porque a ANS incluiu a lenalidomida em seu Rol de Procedimentos e Eventos apenas para situações específicas:
Segundo as operadoras de saúde, quando a lenalidomida é indicada para outros tratamentos, mesmo os que constam na bula, elas não são obrigadas a fornecer o medicamento.
Mas esta é uma conduta completamente ilegal, uma vez que o rol da ANS é meramente exemplificativo e funciona apenas como um parâmetro para o plano de saúde.
Ou seja, o fato de não estar no rol da ANS não impede que você obtenha a cobertura da lenalidomida por seu plano de saúde. Porém, será necessário recorrer à Justiça para buscar o fornecimento do remédio.
A Justiça tem favorecido os consumidores e entendido que a negativa baseada no rol da ANS é abusiva, podendo o plano de saúde sofrer, inclusive, multa pelo não fornecimento da medicação.
Confira algumas decisões que confirmam esse entendimento:
"Defiro a liminar para deerminar que a ré, em cinco dias, forneça à autora o medicamento LENALIDOMIDA 2,5mg – 4 cápsulas ao dia, sob pena de multa diária de R$2.000,00.
Fica a ré advertida, desde logo, que eventual descumprimento da ordem judicial implicará imediato bloqueio de suas contas bancárias, em princípio até o limite de R$ 100.000,00, com imediata transferência à disposição do Juízo, a fim de garantir à autora a aquisição do medicamento em caráter particular, em decorrência da resistência da ré.
Ressalte-se que a autora é portadora de grave patologia, e como consta no relatório médico, necessita do medicamento o mais breve possível, "minimizando riscos e maiores custos no tratamento" (pág. 22), de modo que não se pode permitir delongas no cumprimento da tutela já concedida."
Caso o paciente já tenha gasto valores com o pagamento do remédio, eles poderão ser recuperados na Justiça, bem como liberado o fornecimento do remédio para que o paciente deixe de ter tal custo.
Assim, se o seu plano de saúde se recusar a custear o medicamento lenalidomida, procure um advogado especialista em saúde a fim de obter seu direito na Justiça.
Através de uma ação com liminar é possível ter acesso ao tratamento prescrito por seu médico em poucos dias, não ramente em até 48 horas.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do lenalidomida pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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