Lenvatinibe (Lenvima) deve ser coberto pelo plano de saúde? Veja!

Lenvatinibe (Lenvima) deve ser coberto pelo plano de saúde? Veja!

Diversas ações judiciais têm possibilitado que o medicamento lenvatinibe (Lenvima) seja coberto pelo plano de saúde Amil.

A orientação dada pelo advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, é ingressar na Justiça caso o fornecimento seja negado.

“Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo”, diz o advogado.

Isso ocorre porque, ao pedir reanálise de sua solicitação de custeio, na maioria dos casos, apenas se retarda o fornecimento do remédio, porque o plano não costuma voltar atrás na resposta negativa.

Por outro lado, a ação judicial poderá assegurar o custeio do lenvatinibe (Lenvima) pela Amil de maneira rápida e segura.

Entenda, a seguir:

  • Por que o plano é obrigado a custear o remédio?
  • Como a Justiça decide nesse caso?
  • O que é preciso fazer para acionar a Justiça?

Permaneça na leitura atenta deste artigo para compreender as questões que envolvem a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, como é o caso do lenvatinibe (4mg / 10mg), remédio indicado em bula para o tratamento de alguns tipos de câncer, como o câncer de tireoide.

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Preço do lenvatinibe Lenvima

Imagem de rawpixel.com no Freepik

 

Por que a Amil é obrigada a custear o lenvatinibe (Lenvima)?

O lenvatinibe (Lenvima) é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.

Para obter a cobertura do lenvatinibe (Lenvima) pela Amil, o segurado deve ter indicação médica fundamentada na ciência.

Em bula, o medicamento é indicado para:

  • tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) (papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT);
  • em combinação com everolimo para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado (CCR) após tratamento prévio com terapia anti-angiogênica;
  • tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.

Mas também pode recomendado para outras patologias, de acordo com evidências científicas que atestem a eficácia do lenvatinibe para o caso concreto.

“Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica. O grande critério para que o paciente tenha acesso a esse medicamento pelo seu plano de saúde é que o medicamento, como este, por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

Portanto, muito embora o plano de saúde negue o custeio da medicação, a Justiça permite ao paciente que possa realizar seu tratamento pago pelo convênio, já que a Lei estabelece o fornecimento desse tipo de remédio por todos os planos de saúde. 

 

Como a Justiça decide sobre o custeio do Lenvima pela Amil?

Após a recusa, já que a sua solicitação é urgente e a falta do medicamento pode acarretar riscos à sua saúde, você poderá entrar com uma ação liminar contra plano de saúde junto à Justiça.

Esta é uma ferramenta jurídica que permite que a Justiça lhe conceda a ordem judicial rapidamente, caso deferida em seu favor.

“Esse pedido de liminar se baseia, basicamente em duas coisas: [...] o juiz tem que olhar para essa ação judicial e ver que, aparentemente você tem direito, [...] ele também tem que olhar para o processo e dizer o seguinte: parece que de fato este caso é mesmo urgente”, ressalta Elton Fernandes.

Há muitos casos em que o tribunal analisou pedidos de liminares em 48 horas e obrigou o plano de saúde Amil a fornecer o medicamento lenvatinibe ao segurado em prazos 15 dias.

Por isso, é importante ter o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde, que pode te orientar melhor quanto a isso.

Confira um exemplo de decisão que concedeu a liminar a favor do paciente:

TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. Paciente portador de HEPATOCARCINOMA RECIDIVIDADO INOPERÁVEL AGRESSIVO. Existência de prescrição médica para o medicamento LEVANTINIBE 12md/d, via oral. Existência de negativa por parte do convênio ao argumento de que o mesmo não consta no rol da ANS. Irrelevância. Na medida em que o tratamento é necessário ao restabelecimento da saúde ou melhoria da qualidade de vida do paciente, o comportamento do convênio confronta com o disposto no CDC, bem como com a função social do contrato. Rol da ANS não é taxativo. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.

Se você quiser saber melhor como entrar com uma liminar contra plano de saúde, assista ao vídeo abaixo com mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

 

O que a Justiça considera sobre as justificativas da Amil para recusar o custeio do lenvatinibe?

Há diversas desculpas utilizadas pelo plano de saúde para se esquivar da obrigação de custeio de medicamentos de alto custo, como o lenvatinibe.

Dentre elas, estão a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que o tratamento indicado não consta na bula.

O Rol da ANS, atualizado no ano de 2021, incorporou a cobertura do lenvatinibe para o tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC) que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.

Mas, ainda que o seu caso não esteja previsto pela ANS, saiba que é possível obter na Justiça direito à cobertura do lenvatinibe plo plano de saúde.

Isto porque a ANS não prevê tudo aquilo que os planos de saúde são obrigados a custear aos consumidores, sendo apenas uma lista de referência da cobertura prioritária.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica tiver respaldo-técnico científico.

Desse modo, mesmo fora do rol da ANS, você pode obter a cobertura do lenvatinibe pelo plano de saúde.

“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label”, afirma o advogado Elton Fernandes.

Isso quer dizer que não são significativas as razões dadas pelo plano, já que o medicamento tem cobertura obrigatória garantida por Lei e nenhuma dessas justificativas pode ser superior a ela.

Desse modo lenvatinibe (Lenvima) deve ser coberto pela Amil sempre que necessário.

 

O que preciso fazer para acionar a Justiça?

Primeiramente, você deve entender que só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu quadro de saúde.

O plano, portanto, não pode interferir na decisão do médico. Nesses casos, havendo prescrição médica, a Justiça concede o direito ao segurado de receber a cobertura da medicação.

“Peça que seu médico forneça um bom e completo relatório clínico sobre o seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, recomenda Elton Fernandes.

O relatório do seu médico mostra-se uma arma importante na luta pelo seu direito. Sendo assim, solicite essa indicação detalhada ao seu médico para acionar a Justiça de modo a obter o rápido fornecimento do lenvatinibe pela Amil, ainda que seja considerado como um medicamento de alto custo.

Confira, a seguir, um exemplo de relatório médico que pode ser usado em uma ação contra plano de saúde:

Exemplo de relatório médico para ação judicial contra o plano de saúde

Não tenha medo ou receio de ingressar na Justiça contra o plano de saúde. Todos os dias, diversos pacientes obtêm sucesso e obrigam os planos de saúde a custearem seus tratamentos. Se ainda tem dúvidas, fale conosco. Estaremos com você nessa batalha.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do lenvatinibe (Lenvima) pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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