Os tribunais têm decidido que o lenvatinibe (Lenvima) deve ser coberto pela Unimed para o tratamento de pacientes com prescrição médica fundamentada na ciência.
Essa decisão é baseada na lei, que determina o custeio de medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e com certificação científica.
Portanto, caso a operadora tenha recusado o fornecimento do lenvatinibe a você, continue a leitura deste artigo e descubra:
Veja agora, neste artigo, como este medicamento é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde Unimed e como obter o custeio!
Entenda tudo sobre a cobertura do lenvatinibe pelo plano de saúde a partir das orientações do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
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O Lenvima, nome comercial do lenvatinibe, apresenta-se em embalagens com 30 cápsulas de 4 mg ou 10 mg. Em bula, o medicamento é indicado para:
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê a cobertura do lenvatinibe apenas para o tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.
Mas, mesmo outros quadros podem obter a cobertura deste medicamento pelo plano de saúde. Isto porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que é possível superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.
A Justiça considera que o lenvatinibe (Lenvima) deve ser coberto pela Unimed. Mas, em contrapartida, o plano costuma alegar que o contrato não cobre o medicamento, ou mesmo que ele não consta no Rol de Procedimentos da ANS e que não preenche suas Diretrizes de Utilização Técnica.
Porém, existem dois fatores fundamentais que contrariam essa recusa: o registro do medicamento na Anvisa e o caráter exemplificativo do Rol da ANS.
Veja, abaixo, duas decisões que envolvem esse tipo de entendimento da Justiça:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. Autor diagnosticado com hepatocarcinoma, com quadro metastático. Decisão recorrida que deferiu o pedido de tutela de urgência compelindo a agravante ao fornecimento do medicamento LENVATINIBE. Inconformismo. Não acolhimento. Probabilidade do direito invocado e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, corretamente constatados pelo Magistrado a quo. A ausência de previsão no rol da ANS não justifica, por si, a negativa de cobertura, dada a natureza exemplificativa do rol. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. Paciente portador de HEPATOCARCINOMA RECIDIVIDADO INOPERÁVEL AGRESSIVO. Existência de prescrição médica para o medicamento LEVANTINIBE 12md/d, via oral. Existência de negativa por parte do convênio ao argumento de que o mesmo não consta no rol da ANS. Irrelevância. Na medida em que o tratamento é necessário ao restabelecimento da saúde ou melhoria da qualidade de vida do paciente, o comportamento do convênio confronta com o disposto no CDC, bem como com a função social do contrato. Rol da ANS não é taxativo. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.
Havendo autorização da Anvisa para o medicamento, não importa se o tratamento está ausente do rol da ANS ou se a indicação preenche ou nãos às Diretrizes de Utilização da ANS.
Portanto, o plano de saúde Unimed é obrigado a custear o lenvatinibe, o que ocorre também com os outros convênios médicos.
Sim, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, também não importa o tipo de contrato fechado com a operadora de saúde. De modo que a Unimed tem obrigação de fornecer o lenvatinibe aos seus segurados que têm prescrição médica, independente do tipo de contrato.
“Não importa o tipo de plano de saúde que você tenha. Não importa se você tem um plano de saúde básico ou executivo, se seu plano de saúde é de uma operadora de saúde pequena, grande, de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão. Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
Em alguns casos, o plano de saúde também pode alegar que o medicamento é off label, ou seja, cuja indicação médica não consta na bula ou que o médico não é credenciado ao plano.
Ainda nesses casos, o medicamento lenvatinibe (Lenvima) deve ser coberto pela Unimed, desde que haja certificação científica para recomendação médica.
Para obrigar o plano de saúde Unimed a custear o lenvatinibe, a ação pode ser movida com um pedido de uma tutela provisória de urgência, que também é chamada de liminar.
“O juiz, ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega o direito, ele concede a ordem judicial. E o réu terá que cumprir a ordem num prazo fixado pelo juiz”, ressalta Elton Fernandes, advogado especialista também em liminares.
Esse mecanismo jurídico pode ser analisado em pouquíssimo tempo, em um prazo de até 72 horas. Desse modo, o juiz pode obrigar o plano de saúde Unimed a fornecer o medicamento lenvatinibe em poucos dias. Veja nas decisões abaixo como a tutela é concedida:
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Autor diagnosticado com "hepatocarcinoma". Negativa de cobertura ao medicamento "Lenvatinibe". Deferimento do pedido de tutela provisória de urgência. Não cabimento do inconformismo. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Probabilidade do direito evidenciada, pois, a princípio, é abusiva a negativa de cobertura a tratamento expressamente indicado pelo médico. Perigo de dano à saúde do autor.
Confira neste vídeo, com a explicação do advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, o que é liminar e o que aconteça depois da análise da liminar:
Caso o plano não cumpra o prazo fixado – que na decisão abaixo, por exemplo, foi de 48 horas – poderá sofrer a imputação de multas diárias. Acompanhe:
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Negativa de cobertura para tratamento oncológico de paciente portador de carcinoma anaplásico da tireóide, com metástase pulmonar. Decisão que determinou à ré garantir o prosseguimento do tratamento, com o fornecimento do medicamento Lenvatinibe, enquanto o autor necessitar, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 100.000,00. Prazo exíguo não configurado. Providência que é fato corriqueiro na rotina da empresa. Decisão que antecipou a tutela mantida. RECURSO DESPROVIDO
Para ingressar com uma ação judicial visando garantir que o lenvatinibe (Lenvima) deve ser coberto pela Unimed, é fundamental que você consulte um advogado especialista em Direito da Saúde.
Esse profissional poderá orientá-lo sobre a documentação necessária, considerando as particularidades do caso.
Mas, de modo geral, existem dois documentos essenciais nesses casos: a negativa do plano de saúde e um relatório médico completo, detalhando seu quadro clínico e a prescrição do medicamento.
O relatório médico, inclusive, pode ser determinante para a concessão da liminar. Veja um modelo de como pode ser o relatório médico para uma ação judicial contra o plano de saúde:
Sendo assim, o direito do paciente de acessar o medicamento lenvatinibe pela cobertura do plano de saúde Unimed é possibilitada pela Justiça.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do lenvatinibe (Lenvima) pelo plano de saúde Unimed, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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