Lenvima - Plano de saúde deve custear medicamento

Lenvima - Plano de saúde deve custear medicamento

Data de publicação: 09/04/2018

Lenvima - Plano de saúde deve custear medicamento

Lenvima - Plano de saúde deve custear medicamento

 

Como lembra o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir. Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas e, bem por isso, a lei determina que o plano de saúde está obrigado a fornecer medicamento de alto custo para tratamento de tais doenças.

 

Em mais um processo elaborado pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o plano de saúde foi obrigado a custear o medicamento Lenvima, acompanhe decisão:

 

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TUTELA PROVISÓRIA. Decisão que determina autorização e custeio de tratamento médico. Manutenção. Insurgência da ré, ao argumento de que o medicamento, apesar de ter registro na ANVISA, não tem previsão no rol da ANS para o tratamento da doença que acomete a autora. Droga LEVATININB (LENVIMA) dotada de comprovada eficácia, pela comunidade médica, para tratamento de câncer. Medicação prescrita por médico oncologista que assiste a autora. Ausência de descompasso entre a moléstia e a cura proposta. Inteligência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Multa fixada adequada à espécie, diante do elevado custo do medicamento. Recurso desprovido.

 

A decisão acima confirma que não importa se este consta no rol da ANS ou não, já que, como explicado em outros artigos deste site, este o rol é meramente exemplificativo.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento com o argumento de que não há o tratamento necessário, de que o tratamento não está no rol da ANS ou mesmo de que seu contrato não contempla tal cobertura, reúna todos os documentos e procure um advogado especialista em saúde a fim de buscar orientação e, quem sabe, a obtenção de tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440.

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