
Pacientes com câncer colorretal metastático frequentemente enfrentam negativas de cobertura quando o médico prescreve tratamentos inovadores.
Uma das dúvidas mais comuns é se o plano de saúde deve custear a combinação do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) com o bevacizumabe.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso combinado do Lonsurf com o Avastin (bevacizumabe) para pacientes com câncer colorretal metastático.
Os dois medicamentos já possuíam indicação em bula para o tratamento de variações desse tipo de tumor, mas estudos recentes demonstraram benefícios clínicos relevantes quando utilizados em conjunto em determinados casos.
A terapia é indicada especialmente para pacientes previamente tratados - ou que não sejam candidatos - a esquemas de quimioterapia baseados em fluoropirimidina, oxaliplatina e irinotecano, além de terapias biológicas como anti-VEGF e, quando indicado, anti-EGFR.
O câncer colorretal é atualmente o segundo tipo de tumor mais frequente no Brasil entre homens e mulheres, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Aproximadamente 20% dos pacientes apresentam a doença já em estágio metastático, quando as células cancerosas se espalham para outras partes do organismo.
O estudo clínico de fase III SUNLIGHT, que embasou a aprovação regulatória da combinação terapêutica, demonstrou ganhos relevantes na sobrevida global, na sobrevida livre de progressão e no controle da doença.
Diante desse cenário, surgem questionamentos frequentes entre pacientes e familiares sobre o acesso ao tratamento e sobre a responsabilidade dos planos de saúde no custeio dessa terapia.
Neste artigo, você vai entender:
O tratamento do câncer colorretal metastático pode envolver diferentes estratégias terapêuticas, especialmente quando a doença já passou por linhas anteriores de tratamento.
Entre as opções disponíveis está a combinação do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) com o bevacizumabe, medicamentos que atuam de maneiras distintas no combate ao tumor.
O Lonsurf é um medicamento quimioterápico oral composto por duas substâncias ativas: trifluridina e tipiracila:
Esse medicamento é indicado principalmente para pacientes com câncer colorretal metastático que já foram tratados com outras terapias, mas que ainda podem se beneficiar de novas estratégias para controle da doença.
O bevacizumabe, por sua vez, é um anticorpo monoclonal utilizado em diferentes tipos de câncer. Ele atua bloqueando a ação do VEGF (fator de crescimento endotelial vascular), uma proteína responsável por estimular a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor.
Ao impedir esse processo - conhecido como angiogênese - o medicamento reduz o suprimento de nutrientes e oxigênio para as células cancerosas, contribuindo para desacelerar o crescimento do tumor.
O uso combinado do Lonsurf com o bevacizumabe baseia-se na estratégia de atacar o câncer por mecanismos diferentes e complementares.
Enquanto o Lonsurf atua diretamente sobre a multiplicação das células tumorais, o bevacizumabe interfere na formação de novos vasos sanguíneos que sustentam o crescimento do tumor.
Essa abordagem combinada pode potencializar os efeitos do tratamento, especialmente em pacientes que já passaram por outras linhas terapêuticas.
Estudos clínicos, como o SUNLIGHT, demonstraram que a associação desses medicamentos pode proporcionar melhora na sobrevida global, na sobrevida livre de progressão da doença e no controle tumoral em comparação com o uso isolado de terapias anteriores.
Por essa razão, a combinação terapêutica passou a ser considerada uma opção importante para determinados pacientes com câncer colorretal metastático, sempre de acordo com a avaliação médica e com as características clínicas de cada caso.
Um dos principais desafios enfrentados por pacientes com câncer colorretal metastático é o alto custo das terapias indicadas para o controle da doença.
O preço do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) 15 mg pode custar a partir de R$ 4.705,00, enquanto a versão com 20 mg tem preço inicial em torno de R$ 6.188,70.
Já a embalagem completa utilizada em muitos protocolos terapêuticos — com 60 comprimidos de 20 mg + 8,19 mg, que pode corresponder a um ciclo mensal de tratamento, costuma variar entre R$ 19.095,00 e R$ 23.000,00, dependendo da farmácia e da região.
O valor do bevacizumabe 100 mg/4 mL costuma variar entre R$ 1.971,52 e R$ 2.502,79. Já frascos com 400 mg/16 mL podem custar a partir de aproximadamente R$ 7.380,00.
Esses valores evidenciam por que o acesso ao tratamento frequentemente depende de cobertura por planos de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações específicas, especialmente quando há indicação médica fundamentada e o tratamento é necessário para o controle da doença.
Sim. O plano de saúde deve cobrir o uso combinado do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) com o Avastin (bevacizumabe) para tratar o câncer colorretal metastático.
Isso ocorre especialmente quando há prescrição médica fundamentada, respaldo científico para o tratamento e registro sanitário dos medicamentos na Anvisa.
Tanto o Lonsurf quanto o bevacizumabe possuem registro no Brasil e já são utilizados no tratamento de diferentes tipos de câncer.
Além disso, estudos clínicos demonstraram benefícios do uso combinado desses medicamentos em determinados casos de câncer colorretal metastático.
A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, estabelece que as operadoras devem garantir cobertura para as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Nessas situações, quando há indicação médica fundamentada, a cobertura do tratamento pode ser discutida sempre que ele for considerado necessário para o controle da doença.

Uma das justificativas mais frequentes apresentadas pelas operadoras de planos de saúde para negar determinados tratamentos é a ausência do medicamento ou da indicação terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Esse rol funciona como uma lista de coberturas mínimas obrigatórias que devem ser oferecidas pelos planos de saúde.
No caso do câncer colorretal, o Lonsurf já possui previsão para determinadas indicações, enquanto o bevacizumabe ainda não aparece especificamente no rol da ANS para essa finalidade, tampouco o uso combinado dos dois medicamentos para tratar o câncer colorretal metastático.
Durante muitos anos, operadoras de saúde utilizaram a ausência de determinados tratamentos no rol como argumento para justificar a negativa de cobertura.
No entanto, esse cenário passou por mudanças importantes com a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde.
A nova legislação estabeleceu que o rol da ANS não deve ser interpretado como o limite do que os planos devem cobrir, permitindo a cobertura de procedimentos e medicamentos que não estejam expressamente previstos quando existirem evidências científicas de eficácia e recomendação médica fundamentada.
Entre os critérios previstos pela lei para a superação do rol estão, por exemplo, a existência de comprovação científica da eficácia do tratamento ou recomendações emitidas por órgãos técnicos reconhecidos, nacionais ou internacionais.
Assim, embora os planos de saúde possam alegar a ausência do tratamento no rol da ANS para justificar uma negativa inicial, essa circunstância não impede automaticamente a discussão sobre a cobertura dos medicamentos.
Nesses casos, quando o custeio é recusado, a decisão da operadora pode ser questionada, inclusive por meio de medidas judiciais destinadas a buscar o acesso ao tratamento indicado pelo médico.
Quando o plano de saúde se recusa a autorizar o tratamento indicado pelo médico, como no caso da combinação do Lonsurf (trifluridina e tipiracila) com o bevacizumabe (Avastin) para o câncer colorretal metastático, o paciente pode buscar diferentes caminhos para tentar garantir o acesso à terapia.
Inicialmente, é possível solicitar uma reavaliação da operadora ou registrar reclamação nos canais administrativos da própria empresa ou junto à ANS. No entanto, em algumas situações essas medidas não são suficientes para resolver a negativa de cobertura.
Quando isso ocorre, pode ser necessário avaliar a possibilidade de discutir o caso judicialmente, especialmente quando existe prescrição médica fundamentada e respaldo científico para o tratamento indicado.
Nesses casos, a orientação jurídica pode auxiliar na análise da situação concreta e na verificação das medidas cabíveis para obter o acesso ao tratamento.
A avaliação profissional também costuma considerar documentos importantes, como relatório médico detalhado, prescrição do medicamento e a negativa formal do plano de saúde.
Em situações que envolvem tratamento oncológico, é comum que ações judiciais contra planos de saúde sejam propostas com pedido de tutela de urgência, conhecida popularmente como liminar. Esse tipo de medida é utilizado quando existe risco de prejuízo à saúde do paciente caso o tratamento não seja iniciado rapidamente.
A liminar permite que o juiz analise o pedido de forma antecipada, antes mesmo do julgamento final do processo, justamente quando a urgência do caso é demonstrada por documentos médicos e demais provas apresentadas.
Quando entende que estão presentes os requisitos legais, como a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde do paciente, o juiz pode determinar, em decisão provisória, que o plano de saúde autorize ou custeie imediatamente o tratamento indicado pelo médico.
Essa decisão tem caráter inicial e poderá ser confirmada ou revista ao longo do processo, após a análise completa do caso.
Não é possível afirmar que uma ação judicial seja “causa ganha”. Cada processo envolve circunstâncias específicas que precisam ser analisadas de forma individual.
Em ações relacionadas à negativa de cobertura por plano de saúde, o resultado pode depender de diversos fatores, como a documentação médica apresentada, as características do contrato do plano e o entendimento do tribunal responsável pelo julgamento do caso.
Embora existam decisões judiciais favoráveis em situações semelhantes, especialmente em casos que envolvem medicamentos de alto custo ou tratamentos prescritos por médicos, isso não significa que o resultado será automaticamente o mesmo em todos os processos.
Por essa razão, a análise do caso concreto por um advogado especialista em Direito à Saúde pode ajudar a avaliar as possibilidades jurídicas e as medidas que eventualmente podem ser adotadas.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02