Entenda como conseguir o medicamento de alto custo Avastin (bevacizumabe) grátis pelo plano de saúde ou pelo SUS, mesmo após a recusa de fornecimento
Os planos de saúde devem custear a aplicação do Avastin (bevacizumabe) aos segurados sempre que o tratamento com o medicamento for prescrito por um médico.
Podemos afirmar isto com o respaldo de inúmeras decisões judiciais favoráveis aos pacientes.
O medicamento Avastin, cujo princípio ativo é o bevacizumab, é indicado em bula para o tratamento dos cânceres de pulmão, de mama, colorretal, renal, de ovário e do colo do útero.
Além disso, tem certificação científica para tratar várias doenças ainda não previstas em sua bula.
Mas, infelizmente, é comum as operadoras recusarem o custeio dessa medicação.
Elas alegam que não há cobertura, por exemplo, pela falta de previsão no Rol de Procedimentos da ANS ou por se tratar de uso off label.
E isso faz com que os pacientes tenham que recorrer à Justiça em busca do direito de acessar o medicamento recomendado por seus médicos.
Mas a boa notícia é que a Justiça tem confirmado a obrigação que os planos de saúde e o SUS têm de fornecer o Avastin (bevacizumabe).
E é sobre isso que trataremos neste artigo.
Aqui, você vai entender:
Continue a leitura e saiba como lutar por seu direito na Justiça ao fornecimento do Avastin (bevacizumabe) pelo plano de saúde.
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Avastin® é o nome comercial do medicamento bevacizumabe, um anticorpo monoclonal que tem como principal ação reduzir a vascularização de tumores.
Desse modo, impede o aumento tumoral já que, sem o suprimento de nutrientes que chega por meio dos vasos sanguíneos, os tumores e suas metástases param de crescer.
A bula do Avastin (bevacizumabe) o indica para o tratamento de:
O preço do Avastin (bevacizumabe) varia de R$ 1.889,90 a R$ 8.332,63 por aplicação.
Este é um medicamento de uso intravenoso, comercializado em frascos-ampolas com 25 mg/ml com 4 ml ou 16 ml de solução, e sua administração só pode ocorrer em ambiente hospitalar.
Segundo a bula, a dose recomendada do Avastin é de 5mg de bevacizumabe por quilo do paciente, administrada a cada 14 dias, por infusão intravenosa.
Para o tratamento de segunda linha, sem utilização prévia do Avastin, a bula indica uma dose de 10 mg/kg de peso corporal uma vez a cada 2 semanas ou 15 mg/kg uma vez a cada 3 semanas.
No entanto, cabe destacar que tanto a dose quanto o tempo de utilização do bevacizumabe são indicações de responsabilidade do médico que acompanha o paciente.
Mas, independente disso, estamos falando de um medicamento de alto custo, cuja aplicação tem valor que supera as condições financeiras da maior parte dos segurados.
Devido ao alto custo do Avastin, é muito comum os consumidores questionarem como conseguir este medicamento grátis. E a cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser a única alternativa para os pacientes. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e saber como agir caso haja a recusa de fornecimento.
Sim. Há casos em que o médico pode indicar o bevacizumabe para doenças que ainda não estão em sua bula. Isto é o que chamamos de tratamento off label.
Ele ocorre quando, com base em estudos científicos que demonstram a eficácia do medicamento para uma determinada patologia, o médico o prescreve ao paciente, ainda que não haja indicação em bula.
Há vários estudos publicados sobre o uso do bevacizumabe em diferentes casos clínicos, que balizam a recomendação do medicamento, por exemplo, para câncer do sistema nervoso central, sarcoma de tecidos moles e glioblastoma.
Alguns desses usos já têm, inclusive, reconhecimento de agências internacionais, como a FDA (Food and Drug Administration), dos Estados Unidos, e a EMA (European Medicines Agency), da União Europeia.
A FDA, por exemplo, já aprovou o bevacizumabe como terapia principal ou adjuvante para o tratamento de doenças como câncer cervical persistente e carcinoma hepatocelular.
E em todos esses casos, ainda que o plano de saúde se recuse a fornecer o bevacizumabe, alegando tratar-se de uso experimental, apenas pela falta de indicação em bula, é possível buscar o custeio do medicamento na Justiça.
Confira:
O bevacizumabe (Avastin) é alvo de estudos relacionados a várias formas de glioma, incluindo o glioblastoma. Um tipo de glioma maligno e agressivo, o glioblastoma se origina das células gliais e, comumente, não tem bom prognóstico.
Por outro lado, estudos científicos já demonstraram a eficácia e segurança da combinação de bevacizumabe e irinotecano no tratamento de pacientes com glioblastoma multiforme recorrente.
Os resultados indicam que houve redução no tamanho dos tumores em mais da metade dos pacientes que receberam o bevacizumabe. Assim como melhora da sobrevida livre de progressão e qualidade de vida deles.
O medicamento já recebeu, inclusive, aprovação da FDA para tratar esta doença. Por isso, muitos médicos têm indicado o bevacizumabe para tratar pacientes com glioblastoma.
E, nos casos em que os planos de saúde se recusaram a custear o medicamento, a Justiça confirmou o direito dos segurados. Veja um exemplo:
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tutela de urgência – Deferimento – Custeio de tratamento quimioterápico com o fornecimento do medicamento AVASTIN (Bevacimumab) à autora – Cabimento – Presença dos requisitos do art. 300 do Novo CPC - Necessidade do tratamento documentalmente demonstrada – Autora gravemente enferma, portadora de glioblastoma em progressão (tumor cerebral maligno) – Situação de urgência verificada, diante do quadro clínico apresentado – Alegação de que o medicamento em questão é considerado off label (ou seja, não se aplicaria ao quadro clínico da agravada) que será examinada por ocasião do sentenciamento, já que extrapola o cerne da controvérsia recursal - Inexistência, ademais, de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento da agravada - Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático – Precedentes - Decisão mantida – Recurso improvido.
Outro tipo de câncer que não está na bula do Avastin mas responde à ação de inibição do crescimento tumoral é o melanoma metastático.
Um estudo científico publicado em 2015 demonstrou a eficácia do bevacizumabe em pacientes com melanoma metastático que receberam tratamento prévio com imunoterapia.
Nestes casos, os resultados indicaram que o bevacizumabe contribuiu para a redução do tumor e melhorou a sobrevida livre de progressão na comparação com o tratamento anterior.
E estes resultados têm sido reconhecidos pela Justiça para determinar o custeio do bevacizumabe a pacientes com melanoma metastático pelo plano de saúde. Veja, a seguir:
APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Autor diagnosticado com melanoma maligno com metástase para linfonodos, pulmão e ossos (CID 40). Recusa no custeio de tratamento quimioterápico com o uso do medicamento Bevacizumabe. Alegação de que o tratamento é experimental. Hipótese de incidência das Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recusa indevida. Honorários advocatícios. Incidência sobre o valor da condenação atualizado. Sentença reformada neste aspecto. Recurso parcialmente provido.
Os benefícios do bevacizumabe também são reconhecidos em outras doenças, além do câncer. Um exemplo é o tratamento da retinopatia diabética proliferativa (RDP), uma complicação ocular grave que, geralmente, acomete pessoas com diabetes do tipo 1 ou tipo 2.
Ela ocorre porque a alta concentração de açúcar no sangue pode danificar os vasos sanguíneos da retina, a camada sensível à luz no fundo do olho.
Há várias referências científicas que relatam o uso do bevacizumabe para tratar a retinopatia diabética proliferativa. Entre elas, um estudo científico de 2015 demonstrou a eficácia e segurança do bevacizumabe intravítreo no tratamento da RDP.
O medicamento ajudou na melhora da acuidade visual e na redução do edema macular em comparação com a terapia padrão.
E, com base nestas evidências científicas, é possível buscar o fornecimento do Avastin (bevacizumabe) para o tratamento da retinopatia diabética proliferativa.
Confira uma decisão judicial de determinou o custeio do medicamento:
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Autor portador de "retinopatia diabética proliferativa grave fotocoagulada e edema macular diabético resistente ao tratamento com laser em ambos os olhos". Negativa de custeio/reembolso de tratamento com o medicamento Anti-VEGF (BEVACIZUMABE/AVASTIN). Alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS e de não preenchimento das Diretrizes de Utilização daquela agência reguladora. Abusividade nos termos dos arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC. Incidência das Súmulas nº 100 e 102 do TJSP. Medicamento com registro válido na ANVISA. Fornecimento obrigatório. Precedentes desta C. Câmara. Dano moral "in re ipsa". Indenização fixada em R$ 20.000,00. Redução para R$ 10.000,00. Novo valor que está adequado às circunstâncias do caso concreto, bem como à norma do art. 994 caput do CC e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada, em parte. Recurso parcialmente provido.
Apesar de não estar na bula, o bevacizumabe é frequentemente recomendado para tratar a degeneração macular relacionada à idade, uma doença que pode levar à perda de visão.
A recomendação médica tem como base estudos científicos que mostraram que o medicamento pode ajudar a melhorar a visão em alguns pacientes.
Um deles é o estudo realizado por Avery RL, que demonstrou que o uso do bevacizumabe intravítreo, em diferentes doses, resultou na melhora média na acuidade visual dos pacientes.
O mesmo ocorre com o edema macular diabético, outra doença ocular que pode levar à perda da visão.
De acordo com o estudo científico, duas doses de bevacizumabe intravítreo ajudam a reduzir o espessamento macular e melhoram a acuidade visual.
A telangiectasia hemorrágica hereditária é uma doença genética rara, cuja principal característica são as malformações vasculares que causam sangramentos recorrentes em vários órgãos, incluindo os pulmões.
Atualmente, não há cura para esta doença, mas existem tratamentos que ajudam a controlar os sintomas e prevenir as complicações.
Dentre eles, o bevacizumabe intravenoso. Segundo um estudo científico, o medicamento é uma terapia que reduz significativamente o número de episódios de sangramento em comparação com o tratamento padrão.
Sim. A Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes ao tratamento com o Avastin (bevacizumabe) em inúmeros casos de doenças ainda não incluídas em sua bula.
Além das que citamos acima, também existem decisões que determinaram o custeio dessa medicação para neoplasia maligna do encéfalo, neoplasia maligna de peritônio e lesão hemorrágica, por exemplo. Veja a transcrição delas abaixo:
OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de assistência à saúde – Beneficiária diagnosticada com enfermidade oncológica ("neoplasia maligna de encéfalo") – Negativa de fornecimento do medicamento BEVACIZUMABE (AVASTIN) – Sentença que julgou a ação procedente – Insurgência da requerida – Alegação de que a medicação não seria nacionalizada – Descabimento – Medicamento que já possui bula disponível no sítio eletrônico da ANVISA – Alegação de que sua prescrição não estaria com a indicação constante da bula – Irrelevância – Operadora de plano de saúde que não pode se imiscuir no tratamento dado pelo profissional que atende seu beneficiário – Precedentes do STJ – Ratificação dos fundamentos da sentença – RECURSO DESPROVIDO.
Plano de saúde. Obrigação de fazer. Segurada diagnosticada com neoplasia maligna de peritônio. Prescrição médica positiva a tratamento com os medicamentos "Avastin®/Bevacizumabe". Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato. Irrelevância de o procedimento não corresponder às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS e de haver exclusão contratual. Caráter experimental (off label), ademais, que não descaracteriza a natureza do tratamento. Medicamentos devidamente registrados na ANVISA. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico do paciente. Impostura evidenciada. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Aplicabilidade das Súmulas nºs 95 e 102 desta C. Corte de Justiça. Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato (arts. 421 e 422 do CC). Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico da paciente. Sentença mantida. Danos morais. Recusa à cobertura de medicamento prescrito para tratamento de moléstia grave. Comprovação de que sua utilização é imprescindível para a reabilitação da paciente. Negativa que amplifica a aflição psíquica e causa situação de impotência, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), vértice básico do dano moral. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Plano de assistência médico-hospitalar. Segurada paciente portadora de lesão hemorrágica na transição cervico-dorsal associada a sinais de hipersinal em canal centro medular. Médica responsável pelo tratamento indicara o medicamento ‘Bevacizumab’ - uso contínuo - 4 aplicações de 15 em 15 dias. Paraplegia que impossibilita locomoções constantes da enferma, ocasionando sofrimento atroz. ‘Home care’ se apresenta adequado, observada a situação adversa da apelada. Relação de consumo presente. Rol da ANS é meramente exemplificativo e não ‘numerus clausus’, sendo que o desenvolvimento médico-científico é mais célere do que aspectos burocráticos abrangendo agência reguladora do setor. Paciente não pode ficar à mercê da lentidão administrativa. Apelante se predispôs a ‘cuidar de vidas’, logo, deve proporcionar o necessário para que a paciente vá em busca da cura, ou da amenização da adversidade na higidez. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido.
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Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, a aplicação de Avatin (bevacizumabe) deve ser custeada pelo plano de saúde.
Isto porque esta é uma medicação com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória.
Sim. Mesmo para casos em que o tratamento não está indicado na bula do Avastin (bevacizumabe), o plano de saúde deve fornecer o medicamento sempre que a recomendação médica estiver de acordo com a medicina baseada em evidências.
Ou seja, basta que haja evidências científicas sobre a eficácia do tratamento.
E, como descrevemos anteriormente, há muitos estudos científicos que corroboram a indicação do bevacizumabe para tratamentos off label.
Para todos esses casos, há decisões judiciais que determinaram a liberação do Avastin (bevacizumabe), mesmo sem indicação em bula.
Apesar do entendimento da Justiça de que os planos de saúde devem custear a aplicação de Avastin (bevacizumabe), é comum haver a recusa das operadoras.
As principais justificativas são de que trata-se de uso experimental - quando a doença não consta na bula - ou de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Quanto à falta de indicação em bula, é preciso entender que há enorme diferença entre tratamento off label e tratamento experimental.
Se um medicamento possui respaldo científico para recomendação médica, mesmo enquanto a bula não é modificada para incluir essa indicação, chamaremos o caso de off label.
Isto é bastante comum na oncologia, e não pode ser equiparado a tratamento experimental, que é aquele para o qual não se tem qualquer base científica.
Já em relação ao rol da ANS, cabe ressaltar que trata-se apenas de uma lista de procedimentos que os planos de saúde devem cobrir minimamente. Mas isto não significa que somente o que está no rol deva ser coberto.
É inviável pensar que o referido rol consiga acompanhar os avanços diários da medicina e incluir com agilidade os novos procedimentos e tratamentos na lista.
O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Inclusive, este tem sido o entendimento em diversos Estados.
Em geral, o Tribunal de Justiça entende que os planos de saúde devem custear a aplicação de Avastin (bevacizumabe).
No caso abaixo, um paciente recebeu a recusa da operadora ao fornecimento do medicamento sob alegação de se tratar de uso off label. Necessitando, com urgência, do acesso ao bevacizumabe, o segurado recorreu à Justiça.
No acórdão que determinou o custeio do medicamento pelo plano de saúde, os magistrados destacaram que cabe ao médico que acompanha o caso a prescrição do medicamento, e não ao plano de saúde. Confira:
No caso abaixo, o desembargador fez questão de mencionar ser irrelevante a previsão no rol da ANS, haja vista o atual entendimento da Justiça:
Deste modo, cumpridos todos os requisitos que mencionamos, o Tribunal de Justiça costuma ser favorável, determinando o fornecimento do medicamento Avastin sempre que houver prescrição médica.
Sim. O Sistema Único de Saúde deve fornecer o Avastin (bevacizumabe) sempre que o paciente que possui prescrição médica não tenha plano de saúde e tampouco condições financeiras de custear o tratamento. Nesse caso, fale com um advogado especialista em SUS e lute por seu direito!
Se você receber a recusa do plano de saúde em custear a aplicação do Avastin (bevacizumabe), o primeiro passo é exigir a negativa por escrito. Caso tenha ocorrido por ligação, anote o número do protocolo.
Peça também que seu médico lhe forneça um relatório detalhado, explicando seu histórico clínico e o porquê o medicamento é fundamental para o seu caso.
Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em plano de saúde e liminares para buscar seu direito na Justiça.
Este profissional poderá ingressar com uma ação com um pedido de liminar, que tem o objetivo de buscar uma liberação rápida do Avastin (bevacizumabe) pelo plano de saúde, antes mesmo do final do processo.
Se o juiz entender pela urgência do paciente poderá determinar o custeio imediato do medicamento pelo plano de saúde, inclusive com multa diária em caso de descumprimento de decisão.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do bevacizumabe (Avastin) pelo plano de saúde ou pelo SUS , fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
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