Medicamento AVYCAZ deve ser fornecido pelo plano de saúde mesmo sem registro na Anvisa

Medicamento AVYCAZ deve ser fornecido pelo plano de saúde mesmo sem registro na Anvisa

 

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Plano de saúde deve custear antibiótico AVYCAZ quando houver prescrição e justificativa de uso do medicamento,

mesmo sem registro na Anvisa


A Food and Drugs Administration (FDA), equivalente norte-americana da Anvisa, aprovou o medicamento AVYCAZ (ceftazidima / avibactam) em 25 de fevereiro de 2015 e não há previsão de registro do medicamento no Brasil.


Recentemente o escritório emitiu parecer afirmando ser plenamente possível exigir do plano de saúde o custeio do medicamento, mesmo enquanto tal antibiótico não está registrado na Anvisa, uma vez que trata-se de opção médica que, muitas vezes, enfrenta situação drástica no estado de saúde do paciente e não deve simplesmente abdicar de tratar ou recomendar o referido medicamento pelo simples fato de não haver registro sanitário, cabendo ao médico, exclusivamente, indicar ou não o referido tratamento.

 

É importante lembrar que os médicos não estão submetidos à parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, podendo prescrever livremente, de forma motivada, o medicamento mais adequado ao paciente, informando ao doente acerca de possibilidades e riscos.

 

Não se pode alegar que tal medicamento é experimental, já que o conceito de experimentalidade é aquilo que não possui base científica que ateste sua eficácia. Exemplo mais comum é "água com açúcar" ou mesmo os chamados "Florais de Bach". Embora muitos atestem ter sentido melhora, efeitos idênticos podem ser atribuídos a efeito placebo e não justifica obrigar o plano de saúde ao custeio de terapias sem qualquer evidência científica.

 

O mesmo não se pode alegar de um medicamento que foi aprovado pela FDA e, por isso, sua indicação atende a critérios científicos, já que tal medicamento foi aprovado nos testes clínicos que seguem protocolos mundiais. A ausência de reconhecimento da Anvisa não obsta o caráter científico do medicamento.

 

O professor e advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, reitera: "Científico não é aquilo que a Anvisa diz que é, mas aquilo que a ciência atesta como tal. A Anvisa não esgota a ciência. A ciência não se encerra e nem se inicia com pareceres da Anvisa, muito embora não se questione a importância do órgão estatal. A prórpia Anvisa admite que pacientes podem importar medicamentos e que cabe ao médico a decisão de prescrever ou não o fármaco."

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem reiterado que medicamentos não registrados na Anvisa devem ser fornecidos pelo plano de saúde, sempre que houver prescrição médica. É importante também lembrar que a Anvisa já emitiu parecer dizendo que é plenamente possível a um paciente.

 

Ficou com dúvidas? Clique aqui e fale agora mesmo com o professor e advogado, Elton Fernandes.

 

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