Cinqaero (reslizumabe) pelo plano de saúde ou SUS: confira!

Cinqaero (reslizumabe) pelo plano de saúde ou SUS: confira!

A cobertura de Cinqaero (reslizumabe) pelo plano de saúde é obrigatória. O medicamento possui registro sanitário e, segundo a lei, todos os medicamentos registrados pela Anvisa devem ser cobertos pelos planos de saúde.

 

“Embora esse medicamento seja de uso domiciliar, há inúmeras decisões judiciais determinando que planos de saúde forneçam medicamentos como esse, por exemplo. A Justiça tem entendido que os planos de saúde não podem se esquivar da cobertura desse tipo de medicamento, mesmo sendo de uso domiciliar e não estando no rol de procedimentos da ANS”, destaca o advogado Elton Fernandes, especialista em
Direito da Saúde.

 

Sendo assim, caso seu plano de saúde negue a cobertura alegando, por exemplo, que se trata de um medicamento fora do rol da ANS ou de uso domiciliar, saiba que a Justiça pode determinar o fornecimento da medicação em pouco tempo.

 

  • O que diz a Lei sobre a negativa de cobertura?
  • O que fazer caso o fornecimento seja negado?

 

Continue acompanhando a leitura deste artigo e entenda melhor seus direitos sobre a cobertura de Cinqaero (reslizumabe) 10 mg/ml e saiba como agir para ter acesso ao medicamento prescrito o quanto antes!

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Meu plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Cinqaero?

Sim, você tem direito a cobertura de Cinqaero (reslizumabe) pelo plano de saúde, medicamento indicado em bula para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave e, a critério do médico, pode ser indicado para outro tipo de patologia.

 

“Desde que justificado clinicamente e, mesmo que o médico não seja credenciado, o médico pode indicar o tratamento e o plano de saúde deve respeitar a prescrição”, ressalta o advogado Elton Fernandes. 

 

Todos os planos de saúde são obrigados a custear o remédio Cinqaero - reslizumabe. O advogado especialista em plano de saúde e liminares, Dr. Elton Fernandes, afirma que essa negativa por parte das operadoras de saúde é ilegal e abusiva.

 

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é apenas composto apenas do mínimo que um plano de saúde deve custear e não tudo o que o plano de saúde custeia.

 

O que fazer caso a cobertura seja negada? 

Caso a cobertura de Cinqaero (reslizumabe) pelo plano de saúde, o paciente pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para ter acesso ao medicamento o quanto antes e iniciar o tratamento prescrito.

 

Elton Fernandes explica o paciente deve apresentar prescrição médica esclarecendo o caso clínico, detalhando a necessidade do medicamento e os riscos caso o paciente não faça uso logo deste tipo do medicamento Cinqaero - Reslizumabe

 

“A indicação do melhor tratamento ou medicamento pertence ao médico de confiança do paciente e não cabe ao plano de saúde restringir NENHUM procedimento ao paciente e, mesmo que o médico que indicou o Cinqaero - Reslizumabe não seja credenciado ao plano de saúde, é um dever do convênio médico autorizar o uso do remédio”, destaca Elton Fernandes”.

 

O médico de confiança do paciente é a pessoa mais qualificada para indicar o melhor tratamento e, desta forma, sempre que indicado, o plano de saúde com cobertura ambulatorial deve cobrir o medicamento, sendo irrelevante o rol da ANS. 

 

Há casos na Justiça em que o remédio Cinqaero - Reslizumabe foi autorizado? 

Sim, muitos. A Justiça tem entendido que a negativa de cobertura para Cinqaero (reslizumabe) pelo plano de saúde é abusiva. Confira agora a decisão do Tribunal para fornecer o medicamento: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de Saúde. Agravada portadora de asma eosinofílica. Paciente que necessita do medicamento Cinqaero, Reslizumabe. Operadora que negou o fornecimento do medicamento, sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Abusividade. Inteligência da Súmula 102 desta Corte. Multa. Valor fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e de sorte a conferir efetividade à decisão judicial. Recurso improvido.

 

Caso exista o relatório médico especificando e detalhando essa necessidade do medicamento e a negativa do plano de saúde em custeá-lo ou fornecê-lo, o paciente poderá procura este escritório de advocacia, por exemplo, e ingressar na Justiça para buscar obter rapidamente uma decisão que garanta esse remédio. 

 

Esse tipo de ação demora muito tempo? 

Não necessariamente, pois este tipo de ação judicial é elabora com pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar, que poderá ser concedida pela da Justiça em até 48 horas em média.

 

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

O paciente que necessita do medicamento Cinqaero (reslizumabe) pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deve comprar que não possui dinheiro suficiente para custear o tratamento por conta própria.

 

Além disso, o relatório médico deve demonstrar que não existe, na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, outro medicamento com a mesma indicação que seja capaz de apresentar os mesmos resultados.

 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Então, entre em contato com um especialista em Direito da Saúde que possa entender o caso e orientá-lo sobre como garantir que o seu tratamento seja fornecido (pelo plano de saúde ou SUS) o quanto antes.

Como faço para entrar em contato?

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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