Tratamento do paciente não deve ser limitado por ausência de registro na Anvisa, diz Justiça
Embora outros tantos medicamentos já estejam aprovados para uso no Brasil, a Anvisa tem sido criticada pela ausência de registro do medicamento junção de ledispavir com sovaldi, uma vez que, sem tal aprovação, o medicamento fica impedido de entrar na lista de medicamentos fornecidos administrativamente pelo SUS.
A ausência de registro sanitário, contudo, não impede que o médico prescreva a droga e, se o profissional de saúde que acompanha o paciente indicar a necessidade de uso de um medicamento específico em detrimento dos demais e houver recusa de fornecimento pelo SUS ou pelo plano de saúde, este medicamento pode ser exigido na Justiça.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem reiterado:
Ementa: Plano de assistência médico-hospitalar. Relação de consumo presente. Paciente portador de hepatite C. Facultativo responsável pelo enfermo indicou o tratamento com o medicamento 'Harvoni'. Admissibilidade. Irrelevante o local em que o remédio deve ser consumido. Rol da ANS é meramente exemplificativo. Segurado que não pode ficar à mercê de questões burocráticas envolvendo agência reguladora. Apelo desprovido. (10826011820158260100)
O médico do paciente é o responsável pela indicação terapêutica do medicamento.
Apenas o profissional médico sabe qual será o melhor medicamento ao paciente e, no caso da hepatite C vários existem vários medicamentos aprovados no Brasil, mas diante das particularidades de alguns casos, o médico poderá prescrever outro remédio que, por exemplo, não está disponível no SUS ou autorizado pela Anvisa.
O ausência de registro do medicamento no Brasil pela Anvisa tem gerado crítica e manifestação expressa de repúdio pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE HEPATOLOGIA.
Com critério médico, a importação do medicamento, quer seja pelo SUS, quer seja pelos planos de saúde, é atividade lícita e possível de ser feita de forma bastante rápida.
O paciente que necessita de um medicamento que não é fornecido pelo SUS ou pelo plano de saúde deve reunir toda a documentação clínica do seu caso e procurar um advogado especialista em Direito da Saúde levando para a consulta a prescrição do médico, relatório médico sobre a doença, último exame de carga viral e, se houver, inclusive levar também o fibroscan (que os planos e seguros de saúde deveriam custear, sempre).
TODOS os pacientes tem direito de acessar o tratamento, pouco importando a gravidade da doença, seja o paciente F1, F2, F3 ou F4.
O fato de haver fibrose e cirrose contribuem para que o advogado possa demonstrar a urgência e a gravidade, mas não impede, em hipótese alguma, que os pacientes que não possuam essas características sejam impedidos de receber o tratamento.
Com a prescrição do médico em mãos, o advogado especialista em ação contra convênio médico saberá como manejar a ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), de modo a garantir imediatamente o direito do paciente.
Preencha o formulário abaixo, deixe a sua dúvida e fale com um advogado especialista em Saúde!