Levetiracetam deve ser fornecido pelo SUS ou plano de saúde

Levetiracetam deve ser fornecido pelo SUS ou plano de saúde

O medicamento Keppra (levetiracetam) deve ser fornecido pelo SUS ou plano de saúde, sempre que houver prescrição médica, para os pacientes diagnosticados com epilepsia. Diversas decisões judiciais têm garantido esse direito.

Muitas vezes, a cobertura é negada pelo fato de ser um medicamento de uso domiciliar. No entanto, essa alegação é infundada e não deve ser aceita.

“De uso domiciliar só podem ser excluídos [da cobertura] medicamento simples, como dipirona, anti-inflamatórios, analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial no tratamento clínico”, explica o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes.

  • Por que a cobertura do Keppra é obrigatória?
  • O que diz a Justiça sobre a negativa de custeio?
  • Como agir caso o fornecimento seja negado?

Se você necessita do medicamento levetiracetam 250 mg ou levetiracetam 750 mg, conheça neste artigo quais sãos os seus direitos como paciente e consumidor e saiba como ter acesso ao tratamento que lhe foi prescrito!

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Por que a cobertura do medicamento levetiracetam pelo plano de saúde é obrigatória?

O Keppra (levetiracetam) deve ser fornecido pelo plano de saúde porque a lei determina que todos os medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sejam custeados pelos planos de saúde.

“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label”, afirma o advogado Elton Fernandes.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não podem liminar o acesso do consumidor ao tratamento adequado.

Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite expressamente superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

Significa dizer que sempre que o tratamento prescrito estiver em acordo com a ciência, como é o caso do Keppra para a epilepsia, o planno de saúde deve custeá-lo, mesmo fora do rol da ANS.

A Justiça pode determinar a cobertura do medicamento? Como?

Sim, o medicamento Keppra (levetiracetam) deve ser fornecido pelo plano de saúde e, caso a cobertura seja negada, a Justiça pode determinar o acesso do paciente ao tratamento em questão.

Confira, abaixo, algumas decisões nesse sentido:

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Tratamento de portador de "Epilepsia Refratária Secundária a Encefalite (CID 40.0)". Medicamento de alto custo para o autor. Prova dos autos que é suficiente para dar suporte ao pedido. Hipótese em que se assegura o direito à vida através das atividades que são inerentes ao Estado e financiadas pelo conjunto da sociedade por meio dos impostos pagos pelos próprios cidadãos. (...) Sentença mantida. Conhece-se e nega-se provimento à remessa necessária e aos recursos voluntários.  

PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REEMBOLSO DE DESPESAS. Sentença de procedência. Manutenção. Negativa de cobertura de medicamento consumido em domicílio. Abusividade da exclusão contratual. Súmulas 96 e 102, TJSP. Impossibilidade de cumprimento estrito do contrato. Negativa de cobertura de tratamento para a enfermidade coberta pelo contrato. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido. 

Seguro. Plano de saúde. Pretendido custeio de medicamentos a serem ministrados em regime domiciliar prescrito à demandante. Autora que se submete a tratamento em regime homecare. Existência de cláusula expressa de exclusão. Jurisprudência, todavia, que vem se orientando firmemente no sentido do reconhecimento do caráter abusivo das cláusulas de exclusão. Precedentes do STJ e súmula 102 do TJ/SP. Decisão de procedência mantida. Recurso improvido.  

Nos casos em que o paciente apresenta urgência em utilizar o medicamento, é possível mover uma ação liminar contra plano de saúde. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

O que é necessário para ingressar com esse tipo de ação judicial?

A Justiça pode confirmar que o medicamento Keppra (levetiracetam) deve ser fornecido pelo SUS ou plano de saúde. Para que isso seja possível, tenha em mãos a negativa de cobertura e um relatório médico completo sobre o seu quadro de saúde.

“Peça que seu médico faça um bom relatório clínico. Este bom relatório clínico vai conter as razões pela qual este medicamento pode ser útil ao seu caso, e, claro, um pouco do teu histórico de saúde e quais são as consequências que podem advir se você não realizar o tratamento com esse medicamento”, ressalta Elton Fernandes.

Ao solicitar o fornecimento de levetiracetam pelo SUS, saiba que também pode ser necessário comprovar que você não possui condições financeiras de custear o medicamento e que o SUS não oferece outra medicação com os mesmos resultados.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto ou está com receio de processar o SUS ou o seu plano de saúde? Fale com um especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito!

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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