Ao longo dos últimos meses, consumidores têm relatado ao escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde algumas práticas abusivas cometidas pelo plano de saúde Metrus, como a diferença no tratamento entre empregados ativos e inativos.
No entanto, segundo Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, as recentes decisões emitidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem impactar diretamente a vida de quem possui contrato com o plano de saúde da Metrus.
Confira, a seguir, as informações levantadas pelo especialista sobre as práticas abusivas cometidas pela Metrus e saiba como agir caso seja vítima dessas ilegalidades.
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Conforme informações levantadas pelo advogado, a Metrus tem exigido que aposentados se mantenham vinculados à previdência complementar da operadora para continuar no plano de saúde, prática que se configura como ilegal e abusiva.
“Isso seria uma espécie de venda casada na qual, para ter o plano de saúde, a pessoa tem que se manter vinculada à previdência e a Lei dos Planos de Saúde não permite tal ilegalidade. E por que a Lei não permite? Porque isso nunca foi originalmente previsto. O direito do empregado se manter no plano de saúde decorre, simplesmente, da sua contribuição e, consequentemente, da sua aposentadoria”, ressalta o especialista.
Além disso, o especialista destaca que, quando a Metrus permite que os aposentados tenham apenas os planos MSE e MSB, ao invés do MSI, também comete uma ilegalidade, pois trata de formas diferentes os empregados ativos e inativos.
O especialista ainda aponta outra ilegalidade cometida pela Metrus: a cobrança de valores relacionadas a faixa etária, que acontece apenas com os aposentados e não com os funcionários que continuam na ativa.
“Essa diferenciação é absolutamente ilegal. A Metrus não poderia estar exigindo dos aposentados uma condição diferente daquela dos empregados da ativa. Não significa dizer que os empregados inativos teriam, obrigatoriamente, o mesmo valor dos empregados ativos”, reforça o especialista.
O especialista destaca o que determina a Lei dos Planos de Saúde: o empregado aposentado que deseja continuar com o plano de saúde deve pagar o valor que era referente a sua contribuição mais o valor que era pago pelo empregador.
O valor da mensalidade da Metrus deve ser exatamente aquilo que era descontado do empregado, mais a parcela que era paga pelo empregador (Metrô) para que a Metrus oferecesse plano de saúde, pois o valor pago pelo aposentado deve corresponder exatamente à soma da contribuição que lhe era descontada, mais o valor pago pela Metrus.
O advogado ressalta que essas cobranças indevidas, assim como a exigência que o aposentado continue vinculado à previdência complementar para continuar no plano de saúde, são práticas abusivas que podem ser combatidas judicialmente.
Existe, inclusive, a possibilidade de conseguir a recuperação dos valores pagos indevidamente. Da mesma forma, quem decidiu não aderir ao plano ou sair do contrato em razão do valor cobrado pode conseguir o reingresso ao plano.
“Pode ser feita uma ação judicial coletiva ou uma ação individual, na qual cada pessoa pode procurar a Justiça exercendo seu direito de revisão dos valores desse plano de saúde e buscando encerrar essa vinculação entre previdência e plano de saúde da Metrus”, orienta o especialista.
Se você está passando por uma situação semelhante, consulte um advogado especialista em ações contra planos de saúde, preferencialmente um profissional com conhecimento aprofundado sobre a Metrus, e lute pelo seu direito.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial em casos de erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de reajuste abusivo, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Metrus, Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou outro plano de saúde.
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