O Mozobil (Plerixafor) é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, segundo a lei, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde para o tratamento do meduloblastoma, mesmo sendo uma indicação de uso off-label
Pacientes que têm recomendação médica para tratar o meduloblastoma com o Mozobil (Plerixafor) têm direito de receber este medicamento pelo plano de saúde mesmo não havendo indicação do tratamento desta doença na bula aprovada pela Anvisa?
O professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que, sim, todo segurado com recomendação médica para o tratamento do meduloblastoma com o Mozobil deve ter o medicamento custeado pela operadora de saúde, mesmo quando indicado para uso off-label (fora da bula) ou, até mesmo, para um tratamento não listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Elton Fernandes ressalta que o Mozobil é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com certificação científica para o tratamento de vários tipos de tumor, inclusive o meduloblastoma, e, segundo a lei, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde.
Quer saber mais sobre a cobertura do Mozobil para o meduloblastoma pelo plano de saúde? Continue a leitura deste artigo elaborado com a orientação do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, e descubra como obter esse medicamento através da Justiça.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Em bula, o medicamento Mozobil, cuja substância ativa é o Plerixafor, é indicado para o tratamento de:
O Plerixafor é um bloqueador reversível e específico do receptor que está presente em muitas células do corpo, mas particularmente nas células-tronco hematopoiéticas - que dão origem a todas as células do sangue (células vermelhas, células brancas e plaquetas) -, e liga essas células na medula óssea.
Em outras palavras, Mozobil ajuda a liberar as células-tronco hematopoiéticas para a corrente sanguínea, permitindo sua coleta por aférese. Em seguida, essas células são congeladas e estocadas até serem transplantadas de volta para regenerar a medula óssea e sangue do paciente.
E, com base em estudos científicos, o Mozobil (Plerixaflor) tem sido recomendado por vários médicos também para o tratamento do meduloblastoma - um dos tumores no cérebro mais comuns e malignos em crianças, mesmo sem indicação em bula.
Isto é o que chamamos de tratamento off-label, quando um medicamento é recomendado pelo médico para tratar uma doença que ainda não foi incluída em sua bula, mas que tem estudos científicos que comprovam sua eficácia para este tratamento específico.
Não, de forma alguma. Isto porque tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer evidência científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes e, portanto, não pode ser utilizado em humanos. E este, definitivamente, não é o caso do tratamento do meduloblastoma com o Mozobil (Plerixafor).
Porém, os planos de saúde costumam negar o fornecimento do Mozobil para o meduloblastoma alegando se tratar do uso experimental do medicamento, que não tem cobertura contratual obrigatória. Mas o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que tratamento experimental e indicação off-label (fora da bula) são dois conceitos completamente distintos, que não devem ser confundidos.
O que ocorre, no entanto, é que as operadoras de saúde, de forma abusiva, criam essa confusão entre os dois conceitos para não terem que pagar pelo tratamento do meduloblastoma com o Mozobil.
“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento com o Mozobil para o meduloblastoma e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera.
Como já dissemos anteriormente, há vários estudos científicos que comprovam a eficácia do uso do Mozobil (Plerixafor) no tratamento de pacientes com meduloblastoma, inclusive com reconhecimento da EMA (European Medicines Agency), reguladora sanitária da União Europeia. Por isso, não pode ser considerado experimental.
“Tratamento experimental é água com açúcar. Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.
Os planos de saúde também recusam fornecer o Mozobil (Plerixafor) para pacientes com meduloblastoma alegando não serem obrigados a fornecer a medicação porque este tratamento não está listado no Rol de Procedimentos da ANS.
No entanto, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que essa conduta é abusiva e ilegal, uma vez que o rol da ANS é apenas uma lista de referência do que os planos de saúde são obrigados a cobrir prioritariamente, e não um limitador das opções terapêuticas dos segurados.
“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma referência de cobertura. Muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha o advogado.
Vale ressaltar que o rol da ANS é atualizado, geralmente, a cada dois anos e não consegue acompanhar o avanço da medicina e as novas descobertas científicas, deixando importantes tratamentos fora da listagem, que sempre está desatualizada.
Nesse sentido, Elton Fernandes ressalta que cabe ao médico que assiste ao paciente indicar o medicamento mais adequado para o caso clínico, pois é ele quem detém o conhecimento técnico-científico para recomendar o tratamento, e não a operadora de saúde.
“É o médico de confiança do paciente que melhor conhece as particularidades clínicas, que está sempre evoluindo junto com a ciência, olhando as publicações científicas e, claro, possibilitando o avanço dos tratamentos”, destaca o especialista em Direito à Saúde.
Mas a verdade por trás da resistência dos planos de saúde em fornecer o Mozobil para o meduloblastoma é o fato de este ser um medicamento de alto custo para as operadoras. Cada caixa do Mozobil (Plerixafor) pode custar mais de R$ 23 mil.
Porém, conforme destaca o advogado Elton Fernandes, o preço do medicamento não interfere, de modo algum, na obrigação que o convênio tem de fornecê-lo sempre que houver recomendação médica. Pelo contrário, torna ainda mais necessária a cobertura pela operadora, já que é para situações como esta que os segurados contrataram o serviço.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo, como o Mozobil, e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, salienta.
Na mesma decisão que estabeleceu que o rol é “em regra, taxativo”, consta que será possível superar o rol de procedimentos da ANS sempre que não houver tratamento tão eficaz e seguro ao paciente dentro da listagem da agência reguladora, de forma que se houvesse tratamento no rol tão bom, eficaz e seguro quanto esse, nenhum paciente jamais sequer cogitaria entrar com ação judicial.
Há muitos anos em que nossos casos já vínhamos demonstrando que os tratamentos que buscamos liberar na Justiça atendem a critérios científicos e, inclusive assinamos plataformas de estudos e pesquisas internacionais para auxiliar na produção das provas, de forma que a decisão não nos preocupa ao caso, pois sobretudo agora que sabemos o que precisa ser demonstrado no processo, com os cuidados técnicos necessários tais itens podem ser demonstrados ao juiz.
Confira abaixo o vídeo do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, professor na pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, sobre a decisão do STJ acerca do rol de procedimentos da ANS:
Como destacado neste artigo pelo advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, o Mozobil (Plerixafor) é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, somente isto basta para que tenha cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou indicado para um tratamento off-label”, enfatiza.
Portanto, se você tem recomendação médica fundamentada na ciência para o tratamento do meduloblastoma com o Mozobil, seu plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento, não importando se está ou não no rol da ANS ou se a indicação é off-label.
Desse modo, é irrelevante qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora de saúde lhe presta a assistência médica - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - uma vez que a lei que possibilita o acesso ao Mozobil para o tratamento do meduloblastoma vale para todos os planos de saúde, sem exceção.
E, caso a operadora de saúde se recuse a fornecer, é plenamente possível conseguir que a Justiça a obrigue a custear o tratamento do meduloblastoma com o Mozobil.
“Essa medicação conta com decisões favoráveis da Justiça - que chamamos de jurisprudência -, de modo que outros tantos pacientes, desde o registro sanitário do medicamento no Brasil, têm entrado com ação judicial para determinar que o plano de saúde forneça essa medicação”, conta Elton Fernandes.
Para entrar com a ação judicial a fim de obter o Mozobil para meduloblastoma pelo plano de saúde, você precisará providenciar alguns documentos essenciais para o processo. Veja quais são:
Após reunir todos os documentos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça. É importante contar com assessoria de um profissional da área, que conheça os meandros do sistema e saiba como propor uma ação com pedido de liminar para que você tenha acesso, o quanto antes, ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.
“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação pelo médico para que você tenha acesso a este tratamento”, pondera Elton Fernandes.
É possível conseguir o Mozobil para meduloblastoma pelo plano de saúde, em pouco tempo, através da Justiça. Portanto, de acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, você não precisa ter receio de ingressar com a ação judicial a fim de obter o tratamento de que necessita.
“O seu advogado poderá entrar com uma ação judicial e buscar na Justiça o fornecimento deste medicamento rapidamente, mesmo sendo de uso off-label. E como ele fará isso? Ele fará uma ação com pedido de liminar, a fim de que, logo no começo do processo, o juiz possa determinar que o seu plano de saúde forneça a você essa medicação”, explica Elton Fernandes.
O advogado explica que uma liminar pode permitir que você, enquanto tramita o processo, tenha acesso à medicação desde logo, de forma a agilizar o começo do seu tratamento do meduloblastoma com o Mozobil.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Mozobil para meduloblastoma pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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