Ao decidir cancelar o contrato com a operadora de saúde, boa parte dos beneficiários depara-se com uma dúvida comum: devo pagar multa para cancelar o plano de saúde?
Ou, então: devo pagar mais 60 dias ao plano de saúde até o cancelamento efetivo do contrato?
Se você já fez estes questionamentos, saiba que a resposta é NÃO.
Você NÃO tem que pagar nenhuma multa para cancelar o seu contrato com o plano de saúde, nem mesmo qualquer aviso prévio de 60 dias.
Apesar disso, muitos planos de saúde - como Unimed, SulAmérica e Bradesco, por exemplo - fazem este tipo de cobrança e até processam as empresas beneficiárias exigindo o pagamento do aviso prévio e da multa por rescisão de contrato antecipada.
Mas, quando feita a defesa jurídica, a Justiça tem entendido que é ilegal a exigência do que chamamos de "cláusula de fidelidade".
Ao bem da verdade, ninguém pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado a um contrato.
Portanto, se o plano de saúde cobrar multa pelo cancelamento ou mesmo processá-lo por esse motivo, você pode falar com um advogado especialista em Saúde.
É importante que você tenha a prova de que fez o pedido de cancelamento do plano de saúde, preferencialmente um documento que comprove isso.
Pode ser um e-mail, por exemplo, ou até a gravação da ligação feita à operadora para solicitar a rescisão do contrato. Se o caso, coloque no viva-voz e, com qualquer gravador de voz do celular, registre a ligação. Esta é uma forma simples de ter a prova do pedido de cancelamento.
Além disso, entenda que não pode simplesmente deixar de pagar a mensalidade esperando o cancelamento do contrato, pois isso permitirá ao plano de saúde cobrar as mensalidades que ficaram em aberto.
Procure um advogado especialista em saúde para te ajudar a lutar contra essas cobranças indevidas na Justiça.
Infelizmente, este tipo de cobrança indevida é bem comum entre os planos de saúde em todo o país. As operadoras insistem em colocar nos contratos multas ou períodos de carência/fidelidade para dificultar a saída dos beneficiários de suas carteiras.
E a própria ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não ajuda muito os consumidores, pois, de forma equivocada, estabelece que se há multa prevista no contrato, isso deve ser respeitado.
Além disso, entende que a operadora pode cobrar aviso prévio de 60 dias, o que vai contra o entendimento da Justiça.
Acontece que a ANS está errada, pois sua Resolução Normativa nº 561/2022 prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora toma conhecimento do pedido.
Mas esta regra tem sido equivocadamente interpretada pelas operadoras e, como dito, a própria ANS não tem ajudado os consumidores, sobretudo os de planos empresariais.
A lei, porém, determina que o cancelamento deve ser imediato, até mesmo para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, as mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor após o encerramento do contrato.
Dessa forma, a exigência que o beneficiário permaneça mais 60 dias após o pedido de cancelamento é totalmente ilegal.
Mas o que fazer caso o plano de saúde dificulte o cancelamento do contrato?
Para saber mais sobre o assunto, clique no botão abaixo e entenda o porquê você não deve pagar multa para cancelar o plano de saúde.
As práticas mais comuns das operadoras para dificultar a saída dos beneficiários são a alegação de que o cliente deve pagar multa para cancelar o plano de saúde, sob a imposição de cláusula de fidelidade, e a permanência no contrato por mais dois meses após o pedido de rescisão (uma espécie de aviso prévio).
Em ambos os casos, o objetivo da operadora é forçar a pessoa a continuar no contrato de plano de saúde.
Contudo, ninguém pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado a um plano de saúde contra sua vontade.
Por isso, a prática de exigir multa ou impor cláusula de fidelidade com tempo de permanência tem sido combatida no Judiciário.
Inclusive, recentemente, a Justiça Federal chegou a determinar que a ANS revisasse sua regra, mas nem isso foi suficiente para fazer os planos de saúde cumprirem a lei.
Contudo, a verdade é que qualquer cláusula de fidelidade é ilegal, de acordo com a decisão do processo n.º 0136265-83.2013.4.02.5101, que foi proposto no Rio de Janeiro, mas por ser federal, vale em todo Brasil.
Na decisão, o TRF-02 (Tribunal Regional Federal) anulou o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, que dizia que “os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias”.
As regras de cancelamento do plano de saúde variam de acordo com o tipo de contrato. As três categorias de planos de saúde são:
Os contratos empresariais são os mais vulneráveis à imposição de regras abusivas pelos planos de saúde, por carecerem de regulação mais rigorosa da ANS.
E as operadoras entendem que o consumidor não pode cancelar o plano de saúde antes de um ano nestes contratos.
Por isso, colocam neles cláusulas impondo a obrigatoriedade do pagamento de uma multa referente ao tempo mínimo que um contrato tem que ter.
“Mas, como dito, existe uma decisão da Justiça Federal válida em todo país, que estabelece que a operadora de saúde não pode fazer cobranças de taxas extras ao cancelar o plano de saúde”, lembra o professor e advogado, Elton Fernandes.
Para o cancelamento dos contratos individuais e familiares, o pedido pode ser feito pelo titular pessoalmente, na sede da operadora ou em qualquer local indicado por ela, por telefone ou pelo site.
Mas, independente do canal escolhido, é importante que você tenha sempre a prova de que você fez o pedido de cancelamento do plano de saúde.
O plano de saúde será cancelado a partir da solicitação, e o usuário deve receber, em 10 dias úteis, um comprovante do cancelamento.
Essas regras também se aplicam aos planos de saúde disponibilizados por entidades de autogestão.
Nos contratos coletivos por adesão, a exclusão de um beneficiário deve ser solicitada pelo titular à empresa contratante, à administradora de benefícios ou à operadora.
A exclusão será efetivada quando a operadora tomar conhecimento do pedido. O comprovante de cancelamento deve ser enviado ao titular em 10 dias úteis.
No caso dos contratos empresariais, o titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.
Caso a empresa não cumpra tal prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação, ficando o plano cancelado a partir desse momento.
A ANS disponibiliza uma cartilha com os procedimentos para o cancelamento do plano de saúde. Para acessá-la, clique aqui.
Nossa equipe também preparou um modelo de carta de cancelamento de plano de saúde para que você formalize a decisão.
Siga as regras de solicitação de cancelamento e cobre da operadora de saúde que, também, cumpra o estabelecido pela ANS.
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Caso haja qualquer problema na solicitação de cancelamento do plano de saúde, como a imposição de multa ou de aviso prévio de 60 dias, você poderá buscar seus direitos na Justiça.
Para isto, recomendamos que junte as provas de que solicitou o cancelamento e procure um advogado especializado em ações contra planos de saúde.
“Sabendo do seu direito perante as cobranças irregulares, o que o consumidor tem de fazer é se resguardar tendo a prova de que solicitou o cancelamento do plano e procurar por um advogado especialista no Direito da Saúde, como é o caso de nosso escritório”, afirma.
Caso você tenha recebido uma multa para cancelar plano de saúde, não deixe de pagá-la, por risco de ter seu nome processado.
Mas, assim mesmo, junte os comprovantes para que o advogado solicite, através da ação judicial, o ressarcimento do valor pago indevidamente.
É perfeitamente possível ingressar com ação judicial buscando a inexigibilidade da multa por cancelamento do plano de saúde.
“Portanto, sempre que possível aja antes e anule a cobrança do plano de saúde. Não deixe que eles apliquem a multa por cancelamento do contrato, busque sempre a orientação de um advogado especialista em ação contra plano de saúde”, enfatiza o advogado, Elton Fernandes.
Este tipo de ação judicial, geralmente, é elaborada com pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar.
A liminar é uma decisão urgente e temporária que pode ser concedida no início do processo, de modo que o consumidor pode tornar o débito inexigível ou, então, conseguir que seu nome ou o da empresa não seja protestado.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Cancelou o plano de saúde e se arrependeu? Confira nosso artigo sobre a questão e saiba quando é possível buscar o restabelecimento do contrato, neste link.
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |