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Embora use algumas justificativas abusivas para negar o fornecimento do remédio, o plano de saúde Amil deve cobrir nintedanibe (Ofev®). E isto tem sido confirmado em diversas decisões judicias.
“O medicamento nintedanibe (Ofev) tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde e, também, pelo SUS”, afirma , o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.
O nintedanibe (Ofev®) é indicado para o tratamento de fibrose pulmonar idiopática ou outras doenças pulmonares, como pneumonia intersticial.
E, ainda que não esteja listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou então, mesmo sem preencher ao que é chamado de Diretriz de Utilização Técnica, o Nintedanibe (Ofev 100 mg ou 150 mg) deve ser fornecido pelo plano de saúde Amil.
Confira:
Prossiga na leitura e entenda essas questões. Veja mais detalhes sobre a liberação de medicamentos fora do rol da ANS e entenda como é possível ter acesso ao medicamento nintedanibe pela Amil, já que você estará amparado pela Lei.
O plano de saúde Amil deve cobrir nintedanibe (Ofev) porque o medicamento possui registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
E, segundo a Lei, todo medicamento que tem esse registro deve ser fornecido pelo plano de saúde ao segurado, quando há prescrição médica.
“A Lei garante esse custeio segundo a Justiça, e, ao longo dos anos, nós já temos garantido o acesso a esse medicamento a dezenas de pacientes que possuem planos de saúde”, tranquiliza Elton Fernandes.
Não importa, portanto, que o plano tenha alegado que se trata de um medicamento de alto custo que não consta na lista de medicamentos previstos pelo Rol da ANS.
A Lei garante o custeio e o rol da ANS é inferior a ela, inclusive porque o rol não comporta todas as possibilidades de medicamentos e procedimentos existentes, apenas o mínimo que um plano deve cobrir.
A ANS, em 2020, determinou que a cobertura do nintedanibe em associação ao docetaxel será obrigatória para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado, metastático ou recorrente, com histologia de adenocarcinoma, após primeira linha de quimioterapia à base de platina.
No entanto, saiba que é seu direito ter acesso ao nintedanibe ainda que o seu caso esteja fora do previsto pela ANS.
Além disso, ainda que a sua indicação de uso seja para um tratamento off label (fora da bula), o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o medicamento a você.
A Justiça, baseando-se na Lei, considera as alegações do plano como abusivas.
O plano de saúde pode até justificar que o medicamento é de uso domiciliar e que não está previsto no rol da ANS, e, mesmo assim, será obrigado a fazer o custeio, como nas decisões transcritas:
PLANO DE SAÚDE – Paciente portadora de fibrose pulmonar – Solicitação do medicamento Nintedanibe ou Pirfenidona – Negativa de cobertura, a pretexto de se tratar de medicamento de uso domiciliar e não previsto no rol da ANS – Abusividade – Gestora do plano que não pode estabelecer o tratamento a ser ministrado ao paciente, tampouco restringir os prescritos pelo médico especialista - Súmula 102 do TJSP - A evolução dos fármacos, possibilitando a ingestão em ambiente domiciliar, impõe a devida interpretação da disposição contratual, até porque a ausência de internação hospitalar ou regime ambulatorial, além de resultar em tratamento mais humanizado ao paciente, é menos oneroso à fornecedora do serviço – Precedentes do STJ - Recurso provido.
Apelação Cível – Plano de Saúde – Autora portadora de fibrose pulmonar – Correta a determinação de compelir a operadora de plano de saúde a custear o tratamento da beneficiária com o medicamento Nintedanibe – Diversos precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça em casos análogos – Tratamento que se mostra indispensável – Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato. Recurso provido.
Por isso, o plano de saúde Amil deve cobrir nintedanibe (Ofev®) ao segurado, uma vez que nem o contrato e nem a ANS podem se sobrepor à Lei.
Como diz a decisão citada: há a “predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais”.
Esse tipo de ação pode garantir o custeio do nintedanibe pela Amil muito rapidamente. Essa garantia é feita por meio de uma decisão provisória que pode dar ao paciente o direito de acessar o medicamento antes que o processo termine: a liminar.
“Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, afirma o advogado especialista Elton Fernandes.
Sendo assim, não há razões para não ingressar na Justiça contra o plano de saúde. Você poderá conseguir a medicação rapidamente e de forma regular para todo o seu tratamento.
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Para obter a liminar e conseguir o custeio do Nintedanibe pela Amil de forma rápida, o paciente deve ter em mãos um bom relatório médico, porque a Justiça costuma dar bastante relevância a esse documento.
“Todo paciente que tenha indicação médica para fazer uso deste remédio, deve, sim, ter garantido o seu fornecimento pelo plano de saúde”, ressalta Elton Fernandes.
O seu médico é o único profissional capaz de escolher o melhor tratamento ao seu caso, visto que tem capacidade técnica e científica para tal, além de conhecer todo seu histórico de saúde e tratamentos anteriores. Peça, então, que elabore esse relatório, ressaltando também as consequências da falta do tratamento para o seu quadro clínico.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
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Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Não deixe de lutar pelo seu tratamento adequado. Se ainda tem dúvidas, entre em contato conosco. Podemos esclarecer todas as suas questões e orientar sobre a melhor forma de acionar a Justiça para obter a cobertura do nintedanibe pela Amil, ou por qualquer outro plano de saúde.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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