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O medicamento nintedanibe deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco?
Muito se discute sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde custearem medicações aos pacientes. Com base na lei, é possível responder a essa questão de forma bastante simples:
“Todo paciente que tenha indicação médica para fazer uso deste remédio, deve, sim, ter garantido o seu fornecimento pelo plano de saúde”, afirma o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.
E, neste artigo, vamos explicar como é possível obter o nintedanibe pelo plano de saúde, mesmo após a recusa da operadora Bradesco Saúde.
Entenda, a seguir:
Caso você tenha dúvidas sobre assunto e precise deste medicamento de alto custo nintedanibe (100 mg ou 150 mg) pelo plano de saúde, continue a leitura deste artigo e conheça seus direitos!
O nintedanibe deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco porque possui registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). E a lei determina a cobertura de medicamentos que possuem registro sanitário.
E, embora a ANS tenha aprovado a cobertura obrigatória do nintedanibe em associação ao Docetaxel para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado, metastático ou recorrente, com histologia de adenocarcinoma, após primeira linha de quimioterapia à base de platina, outras indicações de uso também devem ser cobertas pelos planos de saúde.
O nintedanibe é indicado, em bula, para o tratamento de doenças pulmonares como a fibrose pulmonar idiopática. Lembrando que a escolha do medicamento, seja qual for a patologia, é de responsabilidade do médico que acompanha o paciente.
Por isso, mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou ainda que não preencha aos critérios determinados pela ANS para que a cobertura deste medicamento, é seu direito ter o custeio do Ofev®, nome comercial do Nintedanibe.
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Sim. A Justiça costuma desconsiderar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, bem como suas Diretrizes de Utilização Técnica, para a recusa de custeio de medicamentos.
Isso porque este é um conjunto de procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, e não de todas as possibilidades de tratamento existentes. Veja:
TUTELA PROVISÓRIA – Ação de obrigação de fazer – Cobertura para tratamento de fibrose pulmonar com o medicamento 'nintedanibe' (nome comercial 'Ofev') – Existência de prescrição médica – Cobertura não prevista no rol da ANS – Irrelevância – Aplicabilidade ao caso da súmula nº 102 deste TJSP – Negativa abusiva – Decisão interlocutória mantida – Recurso não provido
Além disso, a Justiça pode conceder o fornecimento do nintedanibe por meio de uma liminar, como foi o caso da decisão acima.
Dessa forma, a Justiça obriga o plano de saúde (como a Bradesco Saúde) a custear o nintedanibe de forma rápida.
Quer saber em quanto tempo você pode conseguir o medicamento pela liminar? Confira aqui:
O plano de saúde costuma utilizar-se da caracterização do medicamento como de uso domiciliar para negar a sua cobertura. Porém, isto é ilegal.
“Ocorre que a Justiça tem reinterpretado isso. Para a Justiça é preciso diferenciar o que é uma aspirina, o que é um anti-inflamatório, o que é um antibiótico do medicamento NINTEDANIBE (OFEV) que trata uma doença grave como a fibrose pulmonar por exemplo. Esse medicamento caro e de uso contínuo, portanto, deve fazer parte do rol de cobertura do plano de saúde mesmo não constando na tabela da ANS”, ressalta o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes.
Veja nesta decisão:
PLANO DE SAÚDE – Paciente portadora de fibrose pulmonar – Solicitação do medicamento Nintedanibe ou Pirfenidona – Negativa de cobertura, a pretexto de se tratar de medicamento de uso domiciliar e não previsto no rol da ANS – Abusividade – Gestora do plano que não pode estabelecer o tratamento a ser ministrado ao paciente, tampouco restringir os prescritos pelo médico especialista - Súmula 102 do TJSP - A evolução dos fármacos, possibilitando a ingestão em ambiente domiciliar, impõe a devida interpretação da disposição contratual, até porque a ausência de internação hospitalar ou regime ambulatorial, além de resultar em tratamento mais humanizado ao paciente, é menos oneroso à fornecedora do serviço – Precedentes do STJ - Recurso provido.
O entendimento da Justiça, além de englobar a abusividade pelo fato de alegar-se que o medicamento não está previsto no Rol da ANS e de ser um uso fora do ambiente hospitalar, ainda considera o fato de que “a ausência de internação hospitalar ou regime ambulatorial, além de resultar em tratamento mais humanizado ao paciente, é menos oneroso à fornecedora do serviço”.
Isso quer dizer que é muito melhor para ambas as partes que o medicamento seja utilizado fora do hospital, mostrando-se mais um benefício que deve levar a operadora de saúde Bradesco (e todo e qualquer plano de saúde) a fornecer o medicamento Ofev (nintedanibe) ao usuário.
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Utilizado no tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar, o nintedanibe (100 mg / 150 mg) é um medicamento de alto custo e deve ser fornecido pelo plano de saúde Bradesco, ou qualquer outro convênio médico não importando as cláusulas contratuais.
Observe o caso abaixo:
Apelação Cível – Plano de Saúde – Autora portadora de fibrose pulmonar – Correta a determinação de compelir a operadora de plano de saúde a custear o tratamento da beneficiária com o medicamento Nintedanibe – Diversos precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça em casos análogos – Tratamento que se mostra indispensável – Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato. Recurso provido
Levando em conta o caráter indispensável do tratamento, a Justiça analisa o pedido do fornecimento do nintedanibe pelo plano de saúde (seja a Bradesco Saúde ou outro qualquer) como uma “predominância do direito à vida”.
O que quer dizer que o direito à vida está acima de qualquer contrato firmado com a operadora, cujo objetivo principal é zelar pela saúde de seus segurados.
Quando se move uma ação judicial para garantir o fornecimento de um medicamento pelo plano de saúde, o advogado especialista em planos de saúde pode pedir também que essa cobertura seja continuada, conforme a indicação médica.
“Processando o plano de saúde, será possível garantir a este paciente, muitas vezes, o fornecimento regular do remédio, sem qualquer tipo de interrupção ou solavanco, de modo a garantir o tratamento, de forma estável ao longo de muitos anos”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
Por essa razão, é fundamental ressaltar a importância do relatório médico para esse tipo de ação. Você deve pedir que o seu médico de confiança explique detalhadamente o seu quadro clínico e a necessidade do medicamento nintedanibe para o tratamento.
Além disso, exija do plano de saúde uma justificativa para negar a cobertura. Com esses documentos reunidos, consulte um especialista em ações contra planos de saúde e lute pelos seus direitos!
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do nintedanibe (OFEV®) pelo plano de saúde Notredame, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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