Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento nivolumabe, que agora já está registrado na Anvisa, embora ainda não esteja no rol de procedimentos da ANS.
A Justiça tem acolhido tais pedidos quando bem elaborados e, não raramente, determinado o fornecimento do medicamento em 48 horas.
O autor da ação necessitiva do medicamento para tratamento do glioblastoma multiforme, entretanto o seu plano de saúde negara o medicamento alegando que era importado e não constava no rol da ANS.
Confira decisão judicial:
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Câncer. Glioblastoma Multiforme. Recusa de fornecimento do medicamento OPDIVO (Nivolimabe) Revlimid e Clexane, sob o argumento de ser importado e não aprovado pela ANVISA. Contrato que prevê cobertura da patologia. Inteligência das Súmulas nº 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Negativa abusiva, nos termos do artigo 51 do CDC, que fere a boa-fé e a função social do contrato e coloca em risco a saúde do beneficiário do plano. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
O simples fato de o medicamento não constar no rol da ANS, não pode impedir o paciente de adquiri-lo, desde que comprovada a sua necessidade. Isto porque o direito à vida é o maior de todos os direitos e a prescrição médica se sobrepõe à negação do plano de saúde.
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Desse modo, caso o plano de saúde se recuse a custear o medicamento indicado por seu médico de confiança, você pode buscar a via judicial.
E, através dela, adquiri-lo com rapidez, já que esse tipo de ação é elaborada com pedido de liminar - ou tutela antecipada de urgência -, que se o juiz acolher, o plano de saúde poderá ser obrigado a custear a medicação em 48 horas, por exemplo.
Para isto, você pode contar com o Escritório de Advocacia Elton Fernandes, que é especializado em ações para fornecimento de medicamentos entres outras ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
Leia mais: Entenda como obter a cobertura do nivolumabe pelo plano de saúde
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do nivolumabe para glioblastoma multiforme pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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