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O nintedanibe (Ofev®) tem cobertura obrigatória por todos os convênios para o tratamento da esclerodermia, mesmo fora do rol da ANS
O nintedanibe, conhecido comercialmente como Ofev®, é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento da esclerodermia.
E, mesmo que os convênios insistam em se recusar a fornecê-lo, somente porque não consta no Rol de Procedimentos da ANS para esse tipo de tratamento, você pode obtê-lo através da Justiça.
Por isso, não se contente com a negativa do plano de saúde ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito ao custeio do nintedanibe pelo plano de saúde.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O medicamento Ofev®, cujo princípio ativo é o esilato de nintedanibe (que tem nome no exterior de nintedanib), é indicado em bula para:
O nintedanibe é classificado como um medicamento antineoplásico que inibe a proliferação, migração e transformação de células - conhecidas como fibroblastos - envolvidas no desenvolvimento da fibrose pulmonar idiopática, da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica (esclerodermia) e de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo.
Este medicamento também inibe a proliferação e sobrevivência de células endoteliais - que recobrem o interior dos vasos sanguíneos -, assim como de células perivasculares - que compõem os vasos sanguíneos-, envolvidas no desenvolvimento do câncer.
Nada impede, contudo, que o médico de confiança do paciente prescreva o medicamento para doenças fora da bula (chamamos isto de tratamento off-label), baseando-se na ciência médica.
O preço do Ofev® (nintedanibe) pode chegar a R$ 29 mil.
Portanto, é um medicamento de alto custo.
Ele é comercializado em cápsulas moles de 100 mg e 150 mg, em caixas com 60 unidades, e só pode ser comprado em farmácias específicas de alto custo.
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Geralmente, os planos de saúde se recusam a fornecer o Ofev® (nintedanibe) para o tratamento da esclerodermia sob a justificativa de não haver previsão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Ocorre que a ANS incluiu o Nintedanibe, na última atualização de seu rol, apenas para o tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado, metastático ou recorrente com histologia de adenocarcinoma, ignorando as outras indicações de tratamento previstas na bula do medicamento.
Os convênios, por sua vez, aproveitam essa brecha para negar o fornecimento deste medicamento para a esclerodermia, alegando não serem obrigados a cobrir tratamento que não consta no rol da ANS.
No entanto, tal argumento não tem fundamento jurídico.
Isto porque, mesmo fora do rol da ANS, o Ofev® (nintedanibe) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os convênios sempre que houver recomendação médica.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende Elton Fernandes.
O advogado afirma que o rol da ANS é uma lista de referência do que os planos de saúde são obrigados a cobrir, e não sua totalidade.
Vale ressaltar que a listagem é atualizada somente a cada dois anos e não consegue acompanhar a evolução das descobertas científicas relacionadas a novos tratamentos.
“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, ressalta Elton Fernandes.
Leia mais: Rol da ANS passa a ser exemplificativo: mas o que muda na prática?
O principal critério que determina a cobertura obrigatória de um medicamento não é a inclusão no rol da ANS, mas, sim, o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, enfatiza Elton Fernandes.
Além de ter o registro na Anvisa desde 2015, o Ofev® tem autorização de uso para o tratamento da esclerodermia.
Por isso, sempre que for recomendado pelo médico, este antineoplásico deve ser fornecido por todos os convênios, independente de estar ou não no rol da ANS.
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende Elton Fernandes.
A Lei dos Planos de Saúde, que determina a cobertura obrigatória do Ofev®, não faz distinção entre as operadoras de saúde, valendo para todas.
Por isso, não importa se você tem convênio da Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. Também é irrelevante o tipo de contrato que você possui - empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp.
Já que TODOS os planos de saúde são obrigados a fornecer o nintedanibe para o tratamento da esclerodermia.
Em diversas sentenças - inclusive em muitos processos deste escritório de advocacia -, a Justiça já pacificou o entendimento de que o Ofev® (nintedanibe) é um medicamento de cobertura obrigatória, mesmo se indicado para tratamento não previsto no rol da ANS.
Confira, a seguir, um exemplo de decisão judicial que favoreceu ao paciente em tratamento contra a doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica, também conhecida como esclerodermia:
Agravo de Instrumento. Decisão que, em ação de rito ordinário, deferiu tutela provisória de urgência para ser fornecido à autora, portadora de "Pneumopatia Intersticial Fibrosante", o medicamento "Nintedanibe 150mg", no prazo de 10 (dez) dias. Comprovação médica suficiente, nesta esfera de cognição primeira, de que a autora é acometida da doença referida, necessitando do medicamento indicado. Recurso do réu improvido, mantendo obrigação de fornecimento.
Não se desespere. É perfeitamente possível conseguir acesso ao Ofev® (nintedanibe) através da Justiça.
Para ingressar com a ação judicial, no entanto, você terá que providenciar alguns documentos importantes para o processo:
Com todos esses documentos em mãos, busque um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
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Não, você pode receber o Nintedanibe, totalmente custeado pelo plano de saúde, rapidamente através da ação judicial.
As ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos na Justiça, geralmente, são feitas com pedido de liminar.
Também conhecida como tutela de urgência, essa é uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.
Assista ao vídeo abaixo e confira como funciona uma liminar:
Você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde independente do local que mora.
Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |