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O nintedanibe (Ofev®) tem registro na Anvisa e foi aprovado como primeiro tratamento da fibrose pulmonar progressiva no Brasil. Portanto, todos os planos de saúde são obrigados a cobrir o medicamento, mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS, que atualmente só prevê o custeio para casos de câncer de pulmão
O medicamento nintedanibe, conhecido comercialmente como Ofev®, foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como o primeiro tratamento da fibrose pulmonar progressiva ou doença pulmonar intersticial fibrosante crônica com fenótipo progressivo.
Por isso, sempre que for recomendado por um médico, este medicamento deve ser fornecido pelo plano de saúde, mesmo que não esteja previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para este tratamento específico.
Isto porque, infelizmente, até hoje a ANS somente incluiu este medicamento no rol para casos de câncer de pulmão, deixando de fora o fornecimento para o tratamento da fibrose pulmonar progressiva.
Dessa forma, pacientes acometidos por essa doença precisam se valer de advogados especialistas na área para buscar o direito ao custeio do nintedanibe pelo plano de saúde na Justiça.
A boa notícia é que, em diversas sentenças, os magistrados já confirmaram o entendimento de que o nintedanibe é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde e garantiram aos segurados o acesso ao medicamento.
Portanto, se você tem a recomendação médica para o tratamento da fibrose pulmonar progressiva com o Nintedanibe (Ofev®), entenda como lutar por seu direito.
Neste artigo, vamos explicar como conseguir o medicamento nintedanibe custeado pelo plano de saúde.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O Ofev®, cujo princípio ativo é o esilato de nintedanibe, é um antineoplásico que inibe a proliferação, migração e transformação de células - conhecidas como fibroblastos - envolvidas no desenvolvimento da fibrose pulmonar idiopática, da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica (esclerodermia) e de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo (fibrose pulmonar progressiva).
Este medicamento também inibe a proliferação e sobrevivência de células endoteliais - que recobrem o interior dos vasos sanguíneos -, assim como de células perivasculares - que compõem os vasos sanguíneos-, envolvidas no desenvolvimento do câncer.
E, de acordo com a bula, o nintedanibe é indicado para:
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Cada caixa do nintedanibe (Ofev®) pode custar de R$ 9 mil a R$ 29 mil, dependendo da dose recomendada pelo médico ao paciente.
O Ofev® é encontrado em cápsulas moles de 100 mg ou 150 mg de nintedanibe, em embalagens com 60 cápsulas. E é vendido apenas em farmácias de alto custo.
A principal justificativa utilizada pelos planos de saúde para negar o fornecimento do Ofev® (nintedanibe) para a fibrose pulmonar progressiva é o fato de este tratamento não estar listado no rol da ANS.
Isto porque, na última atualização de seu rol, a ANS incluiu o Ofev® apenas para o tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado, metastático ou recorrente com histologia de adenocarcinoma, ignorando as outras indicações de tratamento previstas na bula do medicamento, entre elas a fibrose pulmonar progressiva.
Os planos de saúde aproveitam essa brecha para recusar o custeio do medicamento, alegando não serem obrigados a cobrir um tratamento que não consta no rol da ANS.
Entretanto, a não previsão na listagem da ANS não desobriga, de forma alguma, os convênios de fornecerem o Ofev® quando há recomendação médica.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende o advogado Elton Fernandes.
Nesse sentido, Elton Fernandes reforça que o rol da ANS é uma lista de referência mínima do que os planos de saúde são obrigados a cobrir, e não do máximo.
“A lei que criou a ANS nunca permitiu que esta estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deveria pagar. A lei 9961, de 2000, apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência mínima de cobertura”, relata o advogado.
Até porque a lei permite, atualmente, superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver fundamentada na ciência.
Por isso, mesmo fora do rol da ANS, o tratamento da fibrose pulmonar progressiva com o Ofev® (nintedanibe) deve ser coberto por todos os planos de saúde.
Leia mais: Rol da ANS passa a ser exemplificativo: mas o que muda na prática?
Sim. Sempre que houver recomendação médica para o uso do nintedanibe (Ofev®), é dever do plano de saúde fornecer este medicamento para o tratamento da fibrose pulmonar progressiva.
Isto porque o nintedanibe é uma medicação com registro sanitário na Anvisa e, somente isto, basta para possibilitar sua cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.
Além de ter o registro na Anvisa desde 2015, o Ofev® foi aprovado pela autoridade sanitária como o primeiro tratamento da fibrose pulmonar progressiva.
Por isso, sempre que for recomendado pelo médico, este antineoplásico deve ser fornecido por todos os convênios, independente de estar ou não no rol da ANS.
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende Elton Fernandes.
Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois a Lei dos Planos de Saúde, que determina a cobertura obrigatória do Ofev®, não faz distinção entre as operadoras de saúde, valendo para todas.
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Sim. Em diversas sentenças, a Justiça já garantiu a pacientes com fibrose pulmonar progressiva o acesso ao Ofev® (nintedanibe) totalmente custeado pelo plano de saúde.
Veja, a seguir, uma decisão judicial que favoreceu o segurado após a recusa de fornecimento do nintedanibe pelo convênio:
PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Custeio de tratamento medicamentoso "NINTEDANIBE (150mg)", negado pelo plano de saúde sob a justificativa de que o tratamento não está previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS - Recusa inadmissível - Cobertura devida - Nintedanibe, para portadora de Pneumopatia Intersticial Fibrosante - Escolha do tratamento é atribuição do médico assistente e não da operadora - Aplicação das súmulas nº 608 do STJ e 102 deste Tribunal de Justiça – Descabimento da negativa da cobertura fundamentado na prescrição de medicamento de uso domiciliar – Abusividade caracterizada - Obrigatoriedade da cobertura do medicamento necessário ao tratamento - Sentença mantida - Recurso improvido.
Se você tem indicação de uso do nintedanibe (Ofev®) para o tratamento da fibrose pulmonar progressiva e o convênio se recusa a fornecê-lo, não se desespere.
Você não precisa perder tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, tampouco recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou pagar por este medicamento de alto custo.
É perfeitamente possível conseguir acesso ao Nintedanibe (Ofev®) através da Justiça. E o melhor: em pouquíssimo tempo.
Para ingressar com a ação judicial, no entanto, você terá que providenciar alguns documentos importantes para o processo: o relatório médico detalhado e a recusa do plano de saúde por escrito.
“É muito importante que você tenha em mãos um excelente relatório clínico que justifique o porquê o medicamento Nintedanibe é tão importante ao seu caso clínico. Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento nintedanibe”, recomenda Elton Fernandes.
Também é essencial que você exija do convênio a negativa ao tratamento com o Ofev® por escrito. Não tenha receio de solicitar este documento. É seu direito e dever do plano de saúde fornecer as razões pelas quais negou o medicamento por escrito.
Com todos esses documentos em mãos, busque um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
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Não, você pode receber o nintedanibe totalmente custeado pelo plano de saúde em pouquíssimo tempo, após ingressar com a ação judicial.
Isto porque as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos na Justiça, geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |