Paciente transexual ganha na Justiça direito de remoção das mamas
Um paciente transexual conseguiu na Justiça, através de ação judicial, que seu plano de saúde custeasse o procedimento de mastectomia radical e reconstrução cutânea (remoção das mamas), o que significa a completa retiradas das mamas e a reconstrução plástica do local operado.
Não é a primeira vez na história do Poder Judiciário que pacientes transexuais garantem na Justiça o direito à cirurgia de retirada das mamas. A Justiça está cada vez mais atenta às questões de gênero e tem compreendido que o procedimento cirúrgico neste caso não se enquadra em cirurgia estética e o simples fato de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS não impede o reconhecimento do direito pelo consumidor.
Para o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes trata-se de mais um passo importante na luta histórica pelos direitos humanos. O direito à não discriminação e à dignidade da pessoa humana deveriam ser suficientes para a fazer com que planos de saúde custeassem o procedimento administrativamente, mas infelizmente os consumidores ainda precisam ir à Justiça para exigir seu direito:
"O direito de autodeterminação de cada ser humano possibilita escolhas nas quais a ninguém mais deve interferir. Cada ser humano é um fim em si mesmo, não podendo mais ser instrumentalizado ou estigmatizado pela sua cor, credo, classe social ou gênero, por exemplo, de forma que há embasamento legal para exigir que os planos de saúde custeiem estas cirurgias a pessoas transexuais", explica o advogado Elton Fernandes.
Acompanhe a decisão judicial que garantiu este direito:
APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer referente à cirurgia de mastectomia radical e reconstrução cutânea (remoção das mamas) – Autor transexual que busca harmonizar sua aparência física com sua identidade psíquica – Juntada de sentença de procedência para alteração de nome e gênero – Indicação de médico conveniado à ré – Recusa do plano de saúde, por entender que se trata de cirurgia estritamente estética e não constante do rol da ANS – Sentença de procedência – Inconformismo da ré – Rejeição – Autor beneficiário do plano de saúde com avaliação psicológica de quadro transexual – Dignidade da pessoa humana – Descompasso entre classificação biológica do sexo e seu gênero como causa de inúmeros constrangimentos e possível discriminação – Inquestionável proteção da saúde mental do autor – Direitos fundamentais - Processo transexualizador previsto no SUS demonstrou o afastamento da noção estética das intervenções relacionadas – Abusividade da negativa de cobertura por não estar previsto no rol da ANS – Súmulas nº 96 e 102, TJSP – Obrigação de custeio que deve ser mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
A pessoa que deseja exigir tal direito do plano de saúde deve estar amparada por relatório médico que recomende a realização do procedimento e, em seguida, tal solicitação deve ser encaminhada ao plano de saúde que possuir. Com a negativa em mãos, esta pessoa poderá procurar um advogado especialista de plao de saúde, como é o caso deste escritório chefiado pelo advogado Elton Fernandes, e ingressar com ação judicial para exigir tal direito.
O rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde deve custear, de forma que os planos de saúde não podem se limitar a custear apenas o que a ANS determina, até mesmo porque, segundo o advogado Elton Fernandes, a lei dos planos de saúde é superior ao rol da ANS e garante o custeio de procedimentos como este.
Este tipo de ação judicial pode ser elaborado com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), de forma que havendo justificativa amparada em razões médicas, sociais ou psicológicas consideradas urgentes pela Justiça, o consumidor poderá desde logo obter decisão judicial garantindo a realização do procedimento.
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