Pacientes com lifangioma, ou outras doenças, que necessitam do medicamento Picibanil® (OK-432) podem obter a cobertura pelo plano de saúde, ainda que a medicação não esteja registrada no Brasil pela Anvisa.
Isso porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária autoriza regularmente a importação desse medicamento. E essa autorização, assim como o registro sanitário, pode ser utilizada para que o plano de saúde seja obrigado a custear o medicamento.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O Picibanil® tem sido utilizado por médicos no tratamento de pacientes com linfangiomas. Os linfangiomas são classificados como lesões císticas e benignas causadas pela má-formação do tecido vascular linfático.
Muitos pacientes com prescrição médica ficam em dúvidas sobre onde comprar Picibanil®. Afinal, o medicamento não tem registro sanitário ativo no Brasil. Nesses casos, saiba que será necessário solicitar a importação do remédio.
Por ser um remédio importado, o preço do Picibanil® pode ser bem elevado. Entretanto, não importa o valor cobrado pela medicação: ainda nos casos de medicamento de alto custo o plano de saúde deve custear o tratamento.
Para determinar a cobertura de Picibanil® pelo plano de saúde a Justiça leva em conta, basicamente, duas coisas: a recomendação médica e o posicionamento da Anvisa.
O posicionamento da Anvisa pode ser o registro sanitário do medicamento no Brasil ou a autorização para que seja importado regularmente. Nesses casos, a cobertura do medicamento pode ser obtida judicialmente, caso tenha sido negada.
A Justiça tem feito importantes exceções e determinado frequentemente a cobertura de medicamento importado sem registro no Brasil. Isso porque a Anvisa autoriza a importação de diversos medicamentos como o Picibanil®.
Agravo de instrumento. Paciente menor a quem indicado o medicamento Picibanil (OK-432), necessário para o procedimento de esclerose do tumor de que o acomete. Perigo de demora. Risco de vida. Medicamento importado e não registrado na Anvisa. Droga, porém, prevista na lista com importação excepcionalmente autorizada, desde que preenchidos os requisitos do art. 3º, RDC/Anvisa 8/14. Aparente atendimento a estes requisitos, ressalvada manifestação do órgão administrativo, mas que não se pode aguardar e que se pode dar depois, sem irreversibilidade a reconhecer. Remédio que não é desconhecido, mesmo não registrado, a afastar risco sanitário, e que, neste sentido, não se destina à comercialização. Decisão revista. Recurso provido.
Apelação Cível. Ação ordinária Plano de saúde Autora, criança de tenra idade, acometida de má-formação vascular, à qual foi prescrito por médico especialista tratamento com medicamento Picibanil e aplicação de sessões de "Dye Laser" Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada Dever da ré de fornecer medicamento e procedimentos necessários ao tratamento da autora Recurso de apelação desprovido. Nega-se provimento ao recurso.
No exemplo do primeiro caso, veja que a decisão considera que, embora o medicamento seja importado e não esteja registrado pela Anvisa no Brasil, está previsto na lista com importação excepcional autorizada pela Agência.
Ainda que e Agência Nacional de Saúde Suplementar não preveja a cobertura, todos devem fornecer Picibanil®: Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro.
É essencial ter um relatório médico com o seu histórico clínico e justificando porque o uso desse medicamento é importante para o seu tratamento. Em casos urgentes, é possível obter a cobertura via liminar.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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