Medicamentos Dacarbazina e Doxorrubicina tem cobertura contratual obrigatória, assegurada por lei, para o tratamento do leiomiossarcoma de bolsa testicular, mesmo fora do rol da ANS e sem indicação em bula (off-label)
Pacientes que têm recomendação médica para tratar o leiomiossarcoma de bolsa testicular com o uso combinado dos medicamentos Dacarbazina e Doxorrubicina têm direito ao tratamento totalmente custeado pelo plano de saúde.
E, ainda que o convênio se recuse a cobrir esses medicamentos quimioterápicos com a justificativa de que não estão listados no Rol de Procedimentos da ANS para o tratamento deste tipo de tumor maligno, é possível conseguir que a Justiça o obrigue a fornecê-los.
Quer saber como? Continue a leitura deste artigo elaborado com a orientação do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, e descubra como lutar por seu direito. Não se contente com a recusa do seu plano de saúde.
Dacarbazina e Doxorrubicina são medicamentos com registro sanitário na Anvisa e, conforme assegura a lei, têm cobertura contratual obrigatória por todos os convênios sempre que forem recomendados para um tratamento médico com comprovação científica de sua eficácia, como ocorre com o leiomiossarcoma de bolsa testicular.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O leiomiossarcoma é um tipo de tumor maligno raro que acomete os tecidos moles, como o trato gastrointestinal, a pele e o couro cabeludo, a cavidade oral, o útero e os testículos (leiomiossarcoma de bolsa testicular).
Geralmente, o leiomiossarcoma não apresenta sinais ou sintomas na fase inicial e, por isso, costuma ser diagnosticado tardiamente, podendo, inclusive, ter ocorrido espalhamento para outros locais do corpo, como pulmões e fígado.
No caso do leiomiossarcoma de bolsa testicular os principais sintomas são inchaço e dor no local, náuseas, perda de peso não intencional, febre, fadiga, sangramentos - no vômito ou fezes - e mal-estar geral.
O leiomiossarcoma de bolsa testicular pode ser tratado com medicamentos quimioterápicos - como Dacarbazina e Doxorrubicina -, radioterapia e, até, remoção cirúrgica. Lembrando que o tratamento adequado é indicado pelo médico responsável pelo paciente com base no histórico clínico e conhecimento científico a respeito das terapias disponíveis.
Em bula, o medicamento Dacarbazina é indicado para o tratamento de:
Já o Doxorrubicina é indicado em bula para o tratamento de:
Apesar de o Dacarbazina não ter indicação em bula para o tratamento do leiomiossarcoma de bolsa testicular, este medicamento tem sido recomendado pelos médicos para o tratamento da doença em combinação com o Doxorrubicina. Vale destacar que a recomendação médica é baseada em evidências científicas de que a utilização do Dacarbazina e do Doxorrubicina é eficaz no tratamento do leiomiossarcoma de bolsa testicular.
Por isso, mesmo sem previsão do tratamento em bula - o que chamamos de indicação de uso off-label -, os planos de saúde são obrigados a fornecer o Dacarbazina em combinação com o Doxorrubicina sempre que houver recomendação médica para o tratamento do leiomiossarcoma de bolsa testicular.
Geralmente, os planos de saúde se recusam a fornecer os medicamentos Dacarbazina e Doxorrubicina para tratar o leiomiossarcoma de bolsa testicular porque este tratamento ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo eles, tal fato os desobriga de custear os medicamentos.
A verdade é que tanto o Dacarbazina quanto o Doxorrubicina já constam no rol da ANS, mas foram listados apenas para outras doenças, e não para o leiomiossarcoma de bolsa testicular. Os planos de saúde, por sua vez, aproveitam essa brecha para recusar o custeio do tratamento deste tipo de tumor maligno com a combinação Dacarbazina e Doxorrubicina.
Isto ocorre porque a ANS, no Anexo II do Rol de Procedimentos, criou uma série de critérios para balizar a cobertura de medicamentos e procedimentos, as chamadas Diretrizes de Utilização Técnica (DUT). Porém, o que era para ser uma referência de cobertura mínima foi transformado pelas operadoras de saúde em tudo aquilo que elas aceitam cobrir.
No entanto, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que tal conduta é absolutamente ilegal, uma vez que os critérios estabelecidos pela ANS não são superiores à lei que possibilita a cobertura destes dois medicamentos.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, enfatiza o advogado.
O Dacarbazina tem registro sanitário no Brasil desde 2010, enquanto o Doxorrubicina está registrado na Anvisa desde 2005. Portanto, segundo a Lei dos Planos de Saúde, ambos medicamentos têm cobertura contratual obrigatória sempre que indicados para o tratamento do leiomiossarcoma de bolsa testicular, não importa se a indicação é off-label ou se o tratamento não está listado no rol da ANS.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que possibilita o acesso a esses tipos de medicamentos. A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende Elton Fernandes.
Como já mencionado anteriormente pelo advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, todo e qualquer contrato se submete à lei. Portanto, se você tem recomendação médica para o tratamento do leiomiossarcoma de bolsa testicular com os medicamentos Dacarbazina e Doxorrubicina, seu convênio é obrigado a cobrir.
Não importa qual o tipo de plano de saúde que você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, APS, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. A lei que permite a cobertura contratual destes dois medicamentos vale para todos os planos de saúde, sem exceção.
Sim. O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, relata que a Justiça tem reiterado, em diversas sentenças, o direito dos pacientes ao tratamento do leiomiossarcoma com a combinação Dacarbazina e Doxorrubicina.
Autor de vários processos que já conquistaram esse tratamento médico a segurados de convênios, Elton Fernandes afirma que é perfeitamente possível conseguir que a Justiça obrigue a operadora de saúde a custear os dois medicamentos, mesmo após a recusa de cobertura, sob qualquer justificativa.
De acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, você não precisa perder tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, tampouco recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) nem pagar por estes medicamentos de alto custo.
Se o seu convênio se recusa a cobrir o tratamento do leiomiossarcoma de bolsa testicular com os medicamentos Dacarbazina e Doxorrubicina, saiba que é perfeitamente possível conseguir que a Justiça o obrigue a fornecê-los a você.
Para ingressar com a ação judicial, você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o processo: a negativa do convênio por escrito e o relatório médico.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual recusaram o fornecimento destes medicamentos. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso. Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com os medicamentos”, recomenda Elton Fernandes.
Serão necessários, ainda, alguns documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes de pagamento.
Por fim, com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde que, além de conhecer os meandros do sistema, saiba como representá-lo a fim de conseguir, rapidamente, o acesso a estes dois medicamentos via liminar, para que você comece a realizar o tratamento de que precisa antes mesmo do trâmite do processo.
“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação pela Anvisa para que você tenha acesso a este tratamento”, completa o advogado.
Não é preciso que você espere muito para iniciar o tratamento do leiomiossarcoma de bolsa testicular com os medicamentos Dacarbazina e Doxorrubicina após ingressar na Justiça contra o plano de saúde.
Segundo o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, não raramente, pacientes que entram com ação judicial a fim de obter medicamentos como o Dacarbazina e Doxorrubicina, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber os remédios. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.
Isto porque, geralmente, os processos para obtenção de quimioterápicos costumam ser feitos com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode permitir o acesso aos medicamentos rapidamente.
Apesar de não encerrar a ação judicial, a liminar pode conceder o direito de uso dos medicamentos ainda no início do processo. Deste modo, o paciente não precisa esperar muito para ter o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de ação e, claro, deferiu a pacientes a cobertura dos medicamentos”, conta Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação judicial contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Dacarbazina e Doxorrubicina para o leiomiossarcoma de bolsa testicular, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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