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O tratamento da fibrose pulmonar idiopática com o nintedanibe (Ofev®) tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS. Por isso, não aceite a recusa do convênio e descubra, aqui, como lutar por seu direito
O nintedanibe (Ofev®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática.
Não importa se o tratamento está ou não listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para esta doença ou se o medicamento é de uso domiciliar.
E, ainda que a operadora se recuse a fornecê-lo, é possível conseguir a medicação através da Justiça, uma vez que a Lei dos Planos de Saúde determina seu custeio.
Por isso, não aceite a negativa do plano de saúde ao tratamento da fibrose pulmonar idiopática com o Ofev® (nintedanibe).
Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Na bula, o medicamento Ofev®, cujo princípio ativo é o esilato de nintedanibe, é indicado para:
O nintedanibe inibe a proliferação, migração e transformação de células - conhecidas como fibroblastos - envolvidas no desenvolvimento da fibrose pulmonar idiopática, da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica (esclerodermia) e de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo.
Este medicamento também inibe a proliferação e sobrevivência de células endoteliais - que recobrem o interior dos vasos sanguíneos -, assim como de células perivasculares - que compõem os vasos sanguíneos-, envolvidas no desenvolvimento do câncer. Por isso, também é recomendado para o tratamento do câncer de pulmão.
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Cada caixa do Ofev® (nintedanibe) pode custar até R$ 29 mil. Ou seja, é um medicamento de alto custo e, por isso, é fundamental que seja fornecido pelos planos de saúde aos segurados.
Ele é comercializado em cápsulas moles de 100 mg e 150 mg de Nintedanibe, em caixas com 60 unidades. E só pode ser comprado em farmácias específicas de alto custo.
Além do fato de o Ofev® ser um medicamento de alto custo, geralmente, os planos de saúde se recusam a fornecê-lo para pacientes com fibrose pulmonar idiopática por que o tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Ocorre que, na última atualização da listagem da ANS, o nintedanibe foi incluído apenas para o tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado, metastático ou recorrente com histologia de adenocarcinoma.
As outras indicações de tratamento previstas na bula do medicamento foram deixadas de lado, incluindo a fibrose pulmonar idiopática.
Com isso, abriu-se uma brecha para os planos de saúde negarem seu fornecimento, alegando não serem obrigados a cobrir um tratamento que não consta no rol da ANS.
Contudo, mesmo fora do rol da ANS, o Ofev® (nintedanibe) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os convênios para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende o advogado Elton Fernandes.
Vale lembrar que o rol da ANS é uma lista de referência do que os planos de saúde são obrigados a cobrir, e não sua totalidade.
“A lei que criou a ANS nunca permitiu que esta estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deve pagar. A lei 9961, de 2000, apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência mínima de cobertura”, detalha o advogado.
Além do mais, a Lei dos Planos de Saúde permite expressamente superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, como é o caso do nintedanibe para fibrose pulmonar idiopática.
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Sim. Todo plano de saúde deve cobrir o tratamento da fibrose pulmonar idiopática com o Ofev® (nintedanibe), bastando que haja recomendação médica.
Note, a Lei dos Planos de Saúde é muito específica em relação ao critério que determina a cobertura obrigatória de um medicamento pelos planos de saúde.
Segundo a norma, basta que o fármaco tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que todos os convênios sejam obrigados a fornecê-lo.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, enfatiza Elton Fernandes.
E o Ofev® tem registro na Anvisa desde 2015 e autorização de uso para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática.
Portanto, não há o que se questionar sobre cobertura do nintedanibe pelo plano de saúde.
Nesse sentido, o fato de o tratamento não estar relacionado no rol da ANS não desobriga, de forma alguma, o convênio de fornecer o medicamento.
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende Elton Fernandes.
A Lei dos Planos de Saúde não faz distinção entre as operadoras de saúde, valendo para todas.
Também é irrelevante o tipo de contrato que você possui - empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp. Já que TODOS os planos de saúde são obrigados a fornecer o nintedanibe para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática.
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Sim. Em várias sentenças - incluindo em processos deste escritório de advocacia -, a Justiça já garantiu a vários pacientes o acesso ao Ofev® (nintedanibe) após a recusa de fornecimento dos planos de saúde.
Veja, a seguir, um exemplo de decisão judicial que condenou o convênio a custear o tratamento da fibrose pulmonar idiopática com o Ofev® (nintedanibe):
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Irresignação das partes. Autor portador de "fibrose pulmonar idiopática". Negativa de custeio de tratamento com o medicamento Ofev. Alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Recusa indevida. Abusividade nos termos dos arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC. Rol de procedimentos da ANS que não é taxativo. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Fornecimento obrigatório. Precedentes desta C. Câmara. Admissibilidade de fixação dos honorários por equidade (art. 85, § 8º, do CPC), diante da baixa complexidade da demanda e do pouco trabalho exigido na condução do processo. Adoção da regra geral do art. 85, § 2º, do CPC que implicaria na condenação da ré ao pagamento de honorários excessivos e incompatíveis com o processo. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
Nosso primeiro conselho é que você não precisa se desesperar. Se o convênio se recusou a fornecer o Ofev® (nintedanibe) para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática, você pode consegui-lo através da Justiça, e o melhor: sem ter que esperar muito.
Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, você precisará providenciar alguns documentos. São eles:
Com todos esses documentos em mãos, o próximo passo é contratar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
Não é preciso esperar muito para obter o Ofev® (nintedanibe) através da Justiça.
Isto porque as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos, geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.
Assista ao vídeo abaixo e entenda como funciona uma liminar:
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde independente do local que mora.
Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |