Plano de saúde deve custear cirurgia de derivação ventrículo-amniótica

Plano de saúde deve custear cirurgia de derivação ventrículo-amniótica

 Plano de saúde - cirurgia de derivação ventrículo-amniótica

 

É comum ao contratar um plano de saúde ser questionado sobre problemas de saúde anteriores, o que poderá levar a uma carência de 24 meses para tratar aquela doença específica (nada impedindo que o paciente trate outras eventuais doenças que só tenha descoberto após a entrada no plano de saúde).

 

Contudo, havendo indicação médica para cirurgia relacionada ao tratamento de doença coberta pela plano, a recusa da operadora de saúde, a princípio, fere entendimento pacificado pelos Tribunais, que consagra que “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura”.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todos os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento indicado pelo médico.

 

Confira mais uma decisão:

 

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Agravo de instrumento. Plano de Saúde. Obrigação de fazer. Tutela de urgência. Deferimento. Cobertura de procedimento intrauterino denominado "derivação ventrículo-amniótica", prescrito para tratamento de patologia que acomete o feto, portador de hidrocefalia não-comunicante, aguda e progressiva. Insurgência da ré. Alegação de que a doença seria preexistente. Descabimento. Agravante que não comprovou ter realizado exame médico admissional prévio à contratação do plano. Inteligência da Súmula 105 desta Corte. Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido.

 

A situação de urgência se dessume da própria natureza da doença que acomete o feto (portador de hidrocefalia não comunicante, aguda e progressiva) e a necessidade de intervenção cirúrgica intrauterina para minimização dos efeitos da patologia.

 

E ainda, não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.

 

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Havendo prescrição médica atestando a necessidade cirurgia de derivação ventrículo-amniótica e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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