Plano de saúde deve custear cirurgia de derivação ventrículo-amniótica

Plano de saúde deve custear cirurgia de derivação ventrículo-amniótica

Diante da recomendação médica, é dever do plano de saúde cobrir a realização da cirurgia de derivação ventrículo-amniótica, um tipo de procedimento cirúrgico fetal! 

A cirurgia de derivação ventrículo-amniótica é um procedimento cirúrgico intrauterino comumente indicado para tratar a hidrocefalia fetal. 

Existem dois tipos de derivação ventrículo-amniótica: a derivação ventrículo-atrial (DVA) e a derivação ventrículo-peritoneal (DVP).

Nos dois casos, o objetivo é drenar o líquido cefalorraquidiano para aliviar a pressão nos ventrículos cerebrais do feto.

Trata-se, portanto, de um procedimento cirúrgico complexo, já que é feito com o bebê ainda no útero da mãe.

Mas, independente da forma como a cirurgia de derivação ventrículo-amniótica é feita, é dever do plano de saúde custear o procedimento, basta que haja recomendação médica fundamentada para sua realização.

Apesar disso, é comum as operadoras se recusarem a cobrir a cirurgia, geralmente alegando carência por doença preexistente ou falta de cobertura contratual.

No entanto, esta é uma conduta ilegal e abusiva, que contraria o que a Lei dos Planos de Saúde estabelece a respeito deste tipo de procedimento.

E a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes à cobertura da cirurgia de derivação ventrículo-amniótica, conforme demonstraremos, a seguir.

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Plano de saúde deve cobrir a cirurgia de derivação ventrículo-amniótica?

Havendo indicação médica fundamentada na ciência para cirurgia de derivação ventrículo-amniótica, é dever do plano de saúde cobrir o procedimento cirúrgico intrauterino.

De acordo com a lei, todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos. 

Ou seja, como a hidrocefalia é uma doença listada no Código CID (G91), o plano de saúde não pode se recusar a custear a cirurgia de derivação ventrículo-amniótica.

Não importa, por exemplo, a falta de inclusão deste procedimento cirúrgico fetal no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) ou mesmo o alto custo da cirurgia intrauterina. 

Nestes casos, a recusa da operadora de saúde sob estas alegações contraria o que diz a lei e fere o entendimento pacificado pelos Tribunais, que consagra que “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura”.

Confira, a seguir, uma decisão que confirma esse entendimento:

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Agravo de instrumento. Plano de Saúde. Obrigação de fazer. Tutela de urgência. Deferimento. Cobertura de procedimento intrauterino denominado "derivação ventrículo-amniótica", prescrito para tratamento de patologia que acomete o feto, portador de hidrocefalia não-comunicante, aguda e progressiva. Insurgência da ré. Alegação de que a doença seria preexistente. Descabimento. Agravante que não comprovou ter realizado exame médico admissional prévio à contratação do plano. Inteligência da Súmula 105 desta Corte. Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido.

Vale destacar que a situação de urgência se dessume da própria natureza da doença que acomete o feto (portador de hidrocefalia não comunicante, aguda e progressiva) e a necessidade de intervenção cirúrgica intrauterina para minimização dos efeitos da patologia.

E ainda, não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.

Veja também: Cirurgia intrauterina: o que é e como realizar o procedimento cirúrgico fetal pelo plano de saúde

Manual de Direito da Saúde Suplementar

Como conseguir o custeio da cirurgia de derivação ventrículo-amniótica pelo plano de saúde?

Havendo prescrição médica atestando a necessidade da cirurgia de derivação ventrículo-amniótica e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para buscar o custeio na Justiça.

Nosso conselho é que faça isto com urgência, de modo que não precise esperar muito tempo para realizar o procedimento cirúrgico intrauterino.

O advogado especialista irá, por exemplo, ingressar com uma ação com pedido de liminar, buscando uma decisão antecipada a seu favor, o que pode ocorrer em poucos dias.

Confira no vídeo abaixo como uma liminar funciona e saiba como é possível obter seu direito à cirurgia de derivação ventrículo-amniótica na Justiça:

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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