Material cirúrgico: o que o médico pode indicar e o que o plano de saúde não pode negar

Material cirúrgico: o que o médico pode indicar e o que o plano de saúde não pode negar

Data de publicação: 27/01/2026
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Entenda o que a lei diz sobre a indicação de materiais cirúrgicos, os limites do médico, o papel do plano de saúde e como proteger seus direitos como paciente.

A dúvida “médico pode indicar marca do material cirúrgico?” é comum entre pacientes que desejam entender como são tomadas as decisões nos procedimentos médicos.

A escolha do material cirúrgico é uma etapa crucial que impacta diretamente a segurança cirúrgica e o sucesso do tratamento.

No entanto, muitos enfrentam um dilema: o médico recomenda materiais cirúrgicos específicos, fundamentados em justificativas clínicas que atendem às necessidades do caso, mas o plano de saúde nega esses materiais, oferecendo alternativas que podem comprometer a qualidade do tratamento.

Essa situação levanta questões técnicas, éticas e jurídicas que todo paciente deve compreender. 

Neste artigo, exploramos o papel do médico na indicação de instrumentos cirúrgicos, as normas éticas que regulam essa prática, os direitos do paciente e como lidar com possíveis conflitos de interesses e interferências indevidas dos planos de saúde.

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O médico pode indicar a marca do material cirúrgico? Entenda o que a lei permite

O médico tem a responsabilidade de indicar materiais cirúrgicos que garantam qualidade médica e segurança cirúrgica para o paciente.

Segundo a Resolução CFM nº 2.318/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o profissional deve especificar apenas as características técnicas do material, como tipo, dimensões, quantidade e matéria-prima, sem indicar uma marca específica.

Essa regra visa prevenir conflitos de interesse e práticas antiéticas, como a recomendação de marcas de materiais cirúrgicos em troca de benefícios financeiros.

Por exemplo, ao indicar bisturis, suturas, implantes ou próteses, o médico deve justificar a escolha com base em evidências científicas e justificativas clínicas detalhadas, registradas no prontuário do paciente.

Se o profissional considerar o material fornecido por um plano de saúde ou hospital inadequado, ele pode recusá-lo e sugerir pelo menos três marcas diferentes regularizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas nunca exigir uma marca exclusiva. Essa prática reforça a ética médica e protege os direitos do paciente.


Normas do CFM e da Anvisa: o que regulamenta a indicação de materiais cirúrgicos

As normas do CFM e da Anvisa estabelecem diretrizes claras para a indicação de materiais cirúrgicos.

A Resolução CFM nº 2.318/2022 proíbe médicos de indicar marcas comerciais específicas de instrumentos cirúrgicos, próteses ou materiais implantáveis, garantindo que a escolha seja baseada em critérios clínicos e não em interesses comerciais.

Essa regulamentação busca evitar que médicos sejam influenciados por fabricantes de equipamentos ou fornecedores médicos, promovendo a transparência e a bioética.

Já a Anvisa regula a fabricação, importação, comercialização e uso de materiais cirúrgicos por meio de resoluções como a RDC nº 665/2022, que estabelece requisitos para a regularização de dispositivos médicos.

Todos os materiais cirúrgicos devem possuir registro ou cadastro na Anvisa, garantindo conformidade com normas de segurança e eficácia.

Caso haja divergência entre o médico e a operadora de planos de saúde sobre o material a ser usado, um árbitro médico especialista deve ser convocado para decidir em até cinco dias úteis.

Essa medida garante que a escolha do material priorize a segurança do paciente e respeite a autonomia médica dentro dos limites éticos.


Conflito de interesses: o risco da relação médico-indústria

A indústria médica desempenha um papel essencial no desenvolvimento de materiais cirúrgicos de alta qualidade, mas a relação entre médicos e fabricantes deve observar limites éticos claros para evitar potenciais conflitos de interesse.

As normas do Código de Ética Médica e as diretrizes dos conselhos profissionais buscam coibir práticas que possam comprometer a independência técnica do médico, como a influência indevida de interesses comerciais na escolha de materiais.

Situações desse tipo podem impactar a qualidade do tratamento e a segurança do paciente, razão pela qual a transparência na indicação dos materiais é fundamental.

Diante de dúvidas, o paciente pode solicitar esclarecimentos técnicos sobre a escolha do material, especialmente quando houver indicação de marca específica, bem como verificar se os produtos atendem às normas hospitalares e possuem regularização junto à Anvisa.

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Quando o plano de saúde nega o material recomendado: o que fazer?

Um dos maiores desafios enfrentados por pacientes ocorre quando o plano de saúde nega o uso de materiais cirúrgicos recomendados pelo médico, mesmo que sejam clinicamente necessários.

Essa interferência é ilegal, pois compromete a autonomia médica e pode prejudicar a segurança cirúrgica.

Infelizmente, muitos planos de saúde impõem alternativas de qualidade inferior, ignorando as justificativas clínicas do médico.

Passos para resolver o problema

  1. Exija justificativas por escrito: Peça ao médico um relatório técnico detalhado que explique a necessidade do material recomendado, incluindo características técnicas e evidências científicas que comprovem sua adequação.
  2. Contate o plano de saúde: Formalize um pedido de reconsideração, anexando o relatório médico. Mantenha um registro de todas as comunicações.
  3. Procure um advogado especialista em planos de saúde: Um advogado especialista em Saúde pode avaliar o caso, buscar que seus direitos como paciente sejam respeitados e, se necessário, mover uma ação judicial para obrigar o plano a fornecer o material indicado. Esses profissionais conhecem as leis que regulam os planos de saúde e podem negociar ou propor medidas legais para assegurar o tratamento adequado.
  4. Arbitragem médica: Em casos de divergência, solicite a intervenção de um árbitro médico independente, conforme previsto nas normas do CFM, para avaliar a indicação do material.

A atuação de um advogado especialista em planos de saúde é crucial, pois ele pode garantir que as decisões do plano sejam contestadas com base na Resolução CFM nº 2.318/2022 e nas regulamentações da Anvisa, protegendo a qualidade do tratamento.

Como justificar a indicação de materiais cirúrgicos

Para que a indicação de materiais cirúrgicos seja válida, o médico deve seguir critérios rigorosos:

  • Justificativa clínica detalhada: A escolha deve ser fundamentada em evidências científicas que demonstrem a necessidade do material para o procedimento específico.
  • Descrição técnica: Especificar propriedades como tamanho, composição e biocompatibilidade do material.
  • Registro no prontuário: A indicação deve ser documentada, incluindo etiquetas de rastreabilidade para garantir controle de qualidade.
  • Conformidade com normas: O material deve estar regularizado pela Anvisa e atender às normas hospitalares.
  • Avaliação de alternativas: Quando possível, considerar materiais equivalentes e justificar a escolha com base em segurança e eficácia.

Esses critérios asseguram que a indicação seja ética, transparente e centrada na saúde do paciente.

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Seus direitos como paciente na escolha do material cirúrgico

Como paciente, é legítimo buscar transparência na escolha dos materiais cirúrgicos utilizados em seu tratamento.

É possível solicitar ao médico esclarecimentos sobre as características técnicas do material indicado e os critérios que fundamentaram a escolha, especialmente quando houver indicação de marca específica.

A ausência de justificativas técnicas claras ou a existência de divergências quanto ao material proposto pode gerar questionamentos, sempre considerando que a segurança do paciente e a qualidade do tratamento devem orientar a decisão.

Em situações de dúvida ou conflito, a análise jurídica do caso concreto pode ser necessária para avaliar eventuais irregularidades, à luz da legislação e das normas éticas aplicáveis.


Segurança e transparência são direitos do paciente

A escolha do material cirúrgico é uma decisão técnica que deve priorizar a segurança do paciente e respeitar as normas éticas e legais.

O médico pode definir as características técnicas do material, mas indicar marcas específicas é proibido, salvo com justificativas detalhadas.

Como paciente, estar informado e questionar é essencial para evitar conflitos de interesses e garantir a qualidade médica.

Em situações de dúvida ou divergência, a análise do caso à luz da legislação e das normas éticas pode ser necessária.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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