A dúvida “médico pode indicar marca do material cirúrgico?” é comum entre pacientes que desejam entender como são tomadas as decisões nos procedimentos médicos.
A escolha do material cirúrgico é uma etapa crucial que impacta diretamente a segurança cirúrgica e o sucesso do tratamento.
No entanto, muitos enfrentam um dilema: o médico recomenda materiais cirúrgicos específicos, fundamentados em justificativas clínicas que atendem às necessidades do caso, mas o plano de saúde nega esses materiais, oferecendo alternativas que podem comprometer a qualidade do tratamento.
Essa situação levanta questões técnicas, éticas e jurídicas que todo paciente deve compreender.
Neste artigo, exploramos o papel do médico na indicação de instrumentos cirúrgicos, as normas éticas que regulam essa prática, os direitos do paciente e como lidar com possíveis conflitos de interesses e interferências indevidas dos planos de saúde.
O médico tem a responsabilidade de indicar materiais cirúrgicos que garantam qualidade médica e segurança cirúrgica para o paciente.
Segundo a Resolução CFM nº 2.318/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o profissional deve especificar apenas as características técnicas do material, como tipo, dimensões, quantidade e matéria-prima, sem indicar uma marca específica.
Essa regra visa prevenir conflitos de interesse e práticas antiéticas, como a recomendação de marcas de materiais cirúrgicos em troca de benefícios financeiros.
Por exemplo, ao indicar bisturis, suturas, implantes ou próteses, o médico deve justificar a escolha com base em evidências científicas e justificativas clínicas detalhadas, registradas no prontuário do paciente.
Se o profissional considerar o material fornecido por um plano de saúde ou hospital inadequado, ele pode recusá-lo e sugerir pelo menos três marcas diferentes regularizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas nunca exigir uma marca exclusiva. Essa prática reforça a ética médica e protege os direitos do paciente.
As normas do CFM e da Anvisa estabelecem diretrizes claras para a indicação de materiais cirúrgicos.
A Resolução CFM nº 2.318/2022 proíbe médicos de indicar marcas comerciais específicas de instrumentos cirúrgicos, próteses ou materiais implantáveis, garantindo que a escolha seja baseada em critérios clínicos e não em interesses comerciais.
Essa regulamentação busca evitar que médicos sejam influenciados por fabricantes de equipamentos ou fornecedores médicos, promovendo a transparência e a bioética.
Já a Anvisa regula a fabricação, importação, comercialização e uso de materiais cirúrgicos por meio de resoluções como a RDC nº 665/2022, que estabelece requisitos para a regularização de dispositivos médicos.
Todos os materiais cirúrgicos devem possuir registro ou cadastro na Anvisa, garantindo conformidade com normas de segurança e eficácia.
Caso haja divergência entre o médico e a operadora de planos de saúde sobre o material a ser usado, um árbitro médico especialista deve ser convocado para decidir em até cinco dias úteis.
Essa medida garante que a escolha do material priorize a segurança do paciente e respeite a autonomia médica dentro dos limites éticos.
A indústria médica desempenha um papel essencial no desenvolvimento de materiais cirúrgicos de alta qualidade, mas a relação entre médicos e fabricantes de equipamentos pode gerar conflitos de interesse.
Algumas práticas, como receber benefícios financeiros para recomendar marcas confiáveis, têm sido alvo de investigações judiciais.
Essas situações podem comprometer a qualidade do tratamento e violar o Código de Ética Médica.
Para proteger seus direitos, o paciente deve exigir um relatório técnico detalhado caso o médico insista em uma marca específica sem justificativa plausível.
Além disso, é fundamental questionar se as marcas recomendadas atendem às normas hospitalares e possuem certificação de materiais pela Anvisa, garantindo biossegurança e eficácia.
Um dos maiores desafios enfrentados por pacientes ocorre quando o plano de saúde nega o uso de materiais cirúrgicos recomendados pelo médico, mesmo que sejam clinicamente necessários.
Essa interferência é ilegal, pois compromete a autonomia médica e pode prejudicar a segurança cirúrgica.
Infelizmente, muitos planos de saúde impõem alternativas de qualidade inferior, ignorando as justificativas clínicas do médico.
A atuação de um advogado especialista em planos de saúde é crucial, pois ele pode garantir que as decisões do plano sejam contestadas com base na Resolução CFM nº 2.318/2022 e nas regulamentações da Anvisa, protegendo a qualidade do tratamento.
Para que a indicação de materiais cirúrgicos seja válida, o médico deve seguir critérios rigorosos:
Esses critérios asseguram que a indicação seja ética, transparente e centrada na saúde do paciente.
Como paciente, é seu direito exigir transparência na escolha de materiais cirúrgicos.
Pergunte ao seu médico sobre as características técnicas do material, as marcas recomendadas e as razões para a escolha.
Não aceite justificativas genéricas ou indicações que pareçam motivadas por interesses comerciais. A segurança cirúrgica e a qualidade do tratamento devem ser sempre a prioridade.
Se você suspeita de irregularidades, como a indicação de uma marca específica sem justificativa ou interferência indevida do plano de saúde, procure orientação jurídica.
Um advogado especialista em planos de saúde pode ajudá-lo a proteger seus direitos de paciente e garantir um procedimento seguro.
A escolha do material cirúrgico é uma decisão técnica que deve priorizar a segurança do paciente e respeitar as normas éticas e legais.
O médico pode definir as características técnicas do material, mas indicar marcas específicas é proibido, salvo com justificativas detalhadas.
Como paciente, estar informado e questionar é essencial para evitar conflitos de interesses e garantir a qualidade médica.
Em caso de dúvida, fale sempre com um advogado especialista em planos de saúde.
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".