Medicamento Revolade deve ser fornecido pelo plano de saúde, determina Justiça.
Especialista explica como obter, por meio da justiça, o medicamento, confira acima.
O medicamento revolade, princípio ativo eltrombopague olamina, normalmente é indicado para o tratamento de pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática de origem imune que foram tratados previamente com corticosteroides, dentre outras doenças de imunodeficiência.
Este medicamento poderá ser prescrito pelo médico para outros tipos de patologias, ainda que não conste em bula, sendo considerado ''off label'', pois o médico é a pessoa mais adequada para indicar o medicamento necessário para o tratamento de seu paciente, pouco importando, inclusive, se o médico é ou não credenciado ao plano de saúde.
É muito comum os planos de saúde recusarem o pedido de fornecimento do fármaco, ainda que seja expressamente indicado pelo médico, alegando muitas vezes que o uso domiciliar do remédio impede seu fornecimento ou que este medicamento não consta no rol de procedimentos da Ans (Agência Nacional de Saúde).
Entretanto, o Advogado, professor e especialista em ação contra planos de saúde, Dr. Elton Fernandes, explica que essa alegação é infundada, ilegal e também abusiva, uma vez que a Justiça tem entendido que, independentemente do seu contrato, seja ele coletivo por adesão, individual ou empresarial, se o seu plano de saúde cobre a doença não poderá negar o tratamento ou prevenção da doença, devendo, deste modo, fornecer o medicamento.
Confira o entendimento da justiça:
Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais e dos efeitos da tutela – Plano de saúde – Sentença de parcial procedência – Insurgência da requerida – Autor acometido por enfermidade denominada anemia aplásica – Prescrição de medicamento denominado Revolade (Eltrombobag) – Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Valor atribuído à causa que deve ser mantido – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.
Ação cominatória – Tutela de urgência determinando a cobertura do medicamento Revolade Eltrombopague para tratamento de Trombocitopenia Imune Primária – Indevida a negativa sob o argumento de não estar previsto no rol da ANS em razão da expressa indicação médica, nos termos da súmula 102 desse E. Tribunal – Prazo não é exíguo – Ausência de indicação de dificuldade para o cumprimento da obrigação – Valor da multa diária mantido – Recurso improvido
O escritório Elton Fernandes após obter muitas decisões positivas nos tribunais por meio de nossa vasta experiência na área, explica que o medicamento Revolade deve ser fornecido pelo plano de saúde desde que haja precrição médica detalhando a necessidade do medicamento até mesmo no tratamento de doenças que não constam presentes em bula ou as que não estão presentes no rol da Ans.
Mesmo possuindo ciência da obrigação em fornecer o medicamento aos pacientes e sabendo que os tribunais exigem o fornecimento do mesmo, os planos de saúde ainda sim, costumeiramente, negam-se ao fornecimento do fármaco necessário ao paciente.
O professor e especialista, Elton Fernandes, ainda explica que caso o paciente tenha arcado com o custo do medicamento, poderá solicitar por meio da Justiça o ressarcimento integral e corrigido desse valor, pois a Justiça tem entendido que o medicamento deve ser fornecido pelo plano de saúde e não custeado pelo próprio paciente que já possui um plano que deva dar cobertura nesse sentido.
Caso exista o relatório médico especificando e detalhando a necessidade desse medicamento e a negativa do plano de saúde em custeá-lo, o paciente poderá ingressar na Justiça para obter rapidamente a decisão para o tratamento, de modo que não haja atraso no tratamento do paciente.
Este tipo de ação judicial é elabora com pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar podendo ser concedida pela Justiça em até 48 horas. Esta decisão pode garantir de forma rápida o fornecimento do Imunoglobulina.
O processo continua após a eventual concessão da liminar para que este direito seja confirmado pelo tempo necessário ao tratamento do paciente, de modo que não falte cobertura á ele.
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