Colocação de prótese de silicone deve ser custeada pelo plano de saúde à pacientes que realizaram cirurgia bariátrica
Em decisão proferida no último dia 03/05/2017 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mais uma paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar cirurgia plástica reparadora para colocação de prótese de silicone após ter realizado cirurgia bariátrica.
O posicionamento confirma o que o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito, experiente profissional na área do Direito a Saúde, tem reafirmado neste site há muitos anos e defendido na Justiça: a paciente que realizou cirurgia bariátrica deve ter direito não apenas a cirurgia de retirada de pele, mas também à colocação e prótese de silicone nos seios, quando indicado pelo médico.
Acompanhe trecho da decisão do Tribunal que garantiu este direito:
“Plano de saúde – Cirurgia plástica reparadora com implantação de prótese de silicone – Negativa de cobertura – Inadmissibilidade – Trata-se de cirurgia plástica reparadora complementar à cirurgia bariátrica – Necessidade, ademais, de reconstruir e recuperar a mama da agravante, com a implantação de prótese, dada a perda significativa de peso (aproximadamente 50 quilos) - Requisitos da tutela antecipada presentes – Recurso provido.
(...) Tratando-se de perda de peso significativa, admite-se a reconstrução das mamas como procedimento reparador, conforme estabelece a Súmula 97 do Tribunal de Justiça: “não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”
O uso da prótese de silicone, excepcionalmente, dadas as circunstâncias, assumirá as características de procedimento reparador, pois necessário para recuperar a mama da agravante.(...)”
Assim, como tem sido reafirmado pelo advogado Elton Fernandes, as decisões da Justiça tem reiterado que as cirurgias pós-bariátricas, como é o caso da colocação de prótese de silicone, bem como a dermolipectomia e a correção e diástase de reto abdominal, devem ser custeadas pelo plano de saúde.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes:
"Estes procedimentos não são apenas estéticos, estes procedimenos são, sobretudo, um desdobramento da cirurgia bariátrica e, bem por isso, devem ser custeados pelo plano de saúde da paciente. Negar a realização de procedimento decorrentes da bariátrica é uma conduta abusiva, devendo o paciente buscar os seus direitos na Justiça, que pode conceder tal direito em questão de dias e às vezes até mesmo em poucas horas", explica o advogado.
O advogado lembra que a paciente que despendeu valores para realização de cirurgia por conta da negativa do plano de saúde também deve procurar um advogado especialista em saúde para buscar na Justiça o ressarcimento dos valores gastos.
Nos casos onde há urgência na realização da cirurgia, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), onde a paciente consegue rapidamente uma decisão judicial que obrigará o plano a custear o procedimento.
Mande sua mensagem agora mesmo ao professor e advogado Elton Fernandes ou ligue para 11- 3251-4099.