Plano de saúde deve custear hidroxicloroquina - Reuquinol

Plano de saúde deve custear hidroxicloroquina - Reuquinol

 Plano de saúde deve custear Sulfato de Hidroxicloroquina - Reuquinol  a paciente com Lúpus

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, o avanço da tecnologia e a rápida circulação de informações médicas faz com que constantemente procedimentos mais modernos indicados pelos médicos ainda não estejam listados no rol de procedimentos da ANS já que o avanço da ciência é mais rápido que a competência da ANS para incluir procedimentos em seu rol.

 

Por tal razão, muitos planos de saúde recusam a cobertura de tratamentos obrigatórios pela lei alegando que não há obrigação contratual em fornecer o medicamento ou de que pelo fato do medicamento não estar no rol da ANS a cobertura não seria devida. Contudo, negar o fornecimento de medicamento como o Sulfato de Hidroxicloroquina para pacientes com Lúpus é prática abusiva e ilegal.

 

Vale lembrar que, o plano de saúde deve custear o medicamento, ainda que não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS, como tem reiteradamente decido a Justiça em processos deste escrit´prio.

 

Os planos de saúde devem custear muito mais do que a lista de procedimentos, exames e medicamentos previstos no rol da ANS. Neste sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de lúpus, garantiu através da Justiça o direito ao medicamento Sulfato de Hidroxicloroquina - Reuquinol:

 

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Agravo de Instrumento. Plano de saúde. O plano de saúde não pode recusar o fornecimento dos medicamentos essenciais para o tratamento de doenças graves como é o caso de Lúpus. O simles fato do medicamento não estar listado no rol da ANS é irrelevante à determinação para fornecimento do medicamento uma vez que o remédio está aprovado pela Anvisa no Brasil e rol da ANS não esgota as opções médicas científicas de indicação para tratamento. Determinação de fornecimento do medicamento sulfato de hidroxicloroquina - Reuquinol imediatamente. Agravo provido.

 

Desse modo pouco importa se o medicamento está ou não incluído no rol da ANS  pois cabe somente ao médico, e não à operadora de saúde, a indicação do tratamento adequado ao paciente, não sendo lícito que o plano de saúde oponha obstáculos, que se revestem de caráter puramente financeiro.

 

E ainda, a negativa injusta por parte do plano de saúde é fundamento para o requerimento de indenização por dano moral.

 

Portanto, se o seu plano de saúde se recusou a custear o medicamento Sulfato de Hidroxicloroquina - Reuquinol, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Veja também: Oxigenação extracorpórea por membrana deve ser custeada pelo plano de saúde

 

Hidroxicloroquina, cloroquina e coronavírus

A hidroxicloroquina e a cloroquina são medicamentos utilizados há anos para o tratamento de pacientes com malária e doenças auto-imunes, como artrite reumatoide e lúpus. Pequenos estudos sugerem que podem ser úteis para pacientes hospitalizados com casos leve de COVID-19. No entanto, muitos outros estudos relatam que a hidroxicloroquina não fez diferença.

 

A indicação médica deve ser respeitada, mas é fundamental que o médico apresente um relatório bem fundamentado sobre a necessidade do tratamento e sobre a eficiência do medicamento, ainda que indicado como off label (fora da bula).

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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