Plano de saúde deve fornecer Cemiplimabe (Libtayo®) para o carcinoma de células escamosas

Plano de saúde deve fornecer Cemiplimabe (Libtayo®) para o carcinoma de células escamosas

Entenda como é possível conseguir, na Justiça, o acesso ao cemiplimabe, de nome comercial Libtayo®, mesmo após a recusa de fornecimento pelo plano de saúde

O cemiplimabe, comercialmente conhecido como Litayo®, é um medicamento oncológico de cobertura obrigatória para o tratamento do carcinoma de células escamosas e, mesmo que o plano de saúde se recuse a fornecê-lo, é possível obtê-lo através da Justiça.

Quer saber como isto é possível? Então, continue a leitura deste artigo e confira as orientações do advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, sobre como garantir o acesso ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. Para qual tratamento o cemiplimabe (Libtayo®) é indicado em bula?
  2. Este é um medicamento de alto custo para os planos de saúde?
  3. Por que o tratamento com o Libtayo® não está no rol da ANS?
  4. O que a Justiça diz sobre recusa de fornecimento do cemiplimabe (Libtayo®) pelos convênios?
  5. Quais providências são necessárias para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde?
  6. Em quanto tempo é possível obter o cemiplimabe através da Justiça?

Para qual tratamento o cemiplimabe (Libtayo®) é indicado em bula?

O cemiplimabe, de nome comercial Libtayo®, é indicado em bula para o tratamento de pacientes com carcinoma cutâneo de células escamosas metastático ou pacientes com carcinoma cutâneo de células escamosas localmente avançado que não são candidatos a cirurgia ou radioterapia curativas.

Este é um medicamento de alto custo para os planos de saúde?

Sim, o Cemiplimabe (Libtayo®) é um medicamento de alto custo. Ele é comercializado em embalagens com 1 frasco-ampola com 350mg/7 ml para infusão intravenosa e cada caixa pode custar de R$ 48 mil a R$ 50 mil.

A recomendação da bula é que cada frasco-ampola seja utilizado em uma única vez. Ou seja, cada aplicação deste medicamento pode custar até R$ 50 mil. Lembrando que a dose e a frequência de utilização é definida pelo médico que assiste ao paciente.

Por ser um medicamento de alto custo, muitas vezes os convênios se recusam a fornecê-lo. No entanto, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, tal recusa é ilegal e abusiva, uma vez que o valor do medicamento não muda, em nada, o direito do paciente ao tratamento prescrito por seu médico. 

Segundo o advogado, pacientes que dependem desse tipo de medicação não precisam ficar reféns do SUS (Sistema Único de Saúde) para obtê-la, tampouco arcar com os custos do tratamento, já que todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo.

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, detalha o advogado Elton Fernandes, especialista em Saúde.

Elton Fernandes também reforça que a categoria do convênio não influencia, de forma alguma, no direito do paciente a medicamentos de alto custo, bastando, somente, que esteja registrado na Anvisa para que seja de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.. 

Por isso, não importa se o seu plano é empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp. Também é irrelevante a empresa que lhe presta serviços, uma vez que a lei vale para todas - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

Plano de saúde deve fornecer Cemiplimabe (Libtayo®) para o carcinoma de células escamosas

Por que o tratamento com o Libtayo® não está no rol da ANS?

A falta de previsão do tratamento do carcinoma de células escamosas com Cemiplimabe (Libtayo®) no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a principal justificativa utilizada pelos planos de saúde para negar seu fornecimento.

Mas a verdade é que este medicamento não consta no rol da ANS porque as diretrizes técnicas de revisão da listagem não conseguem acompanhar as evoluções científicas em relação aos novos tratamentos e, por isso, acaba desatualizada.

Nesse sentido, vale lembrar que o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa, que contém apenas o mínimo de procedimentos e medicamentos que os planos de saúde devem cobrir, e não o máximo.

“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, destaca Elton Fernandes.

O advogado especialista em Direito à Saúde afirma que o grande critério para determinar a cobertura obrigatória de um medicamento pelos planos de saúde é o registro na Anvisa, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde.

E o Cemiplimabe (Libtayo®) tem registro sanitário desde 2017, inclusive com autorização de uso para o tratamento de outros tipos de câncer, tanto pela Anvisa quanto pela FDA (Food and Drug Administration), o órgão regulador dos Estados Unidos e referência mundial na área da saúde.

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, sintetiza Elton Fernandes.

O que a Justiça diz sobre recusa de fornecimento do Cemiplimabe (Libtayo®) pelos convênios?

Em diversas decisões, a Justiça tem reiterado o entendimento de que a recusa de fornecimento do Cemiplimabe (Libtayo®) pelos planos de saúde é abusiva. Confira, a seguir, um exemplo de sentença que garantiu o acesso ao medicamento a um paciente em tratamento contra o carcinoma de células escamosas.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Impugnação ao valor da causa. Corretamente afastada pela r. sentença. Inteligência do art. 292, V, do CPC. Preliminar de não conhecimento do recurso da Ré afastada. Não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento denominado "Cemiplimabe 3mg/kg EV". Autor que é portador de Carcinoma de Células Escamosas. Cláusula de exclusão genérica, de caráter abusivo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, do Enunciado n° 20 desta Câmara e das Súmulas 95 e 102 desse Tribunal de Justiça. Indevida negativa de cobertura. Situação que não pode ser considerada como mero aborrecimento da vida cotidiana. Dano moral caracterizado e arbitrado em R$10.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sucumbência de responsabilidade da Ré. Sentença reformada em parte. Preliminares rejeitadas. Recurso da Ré não provido e parcialmente provido o recurso do Autor.

Neste exemplo acima, além de condenar o plano de saúde a custear o tratamento com o Cemiplimabe, o juiz determinou o pagamento de uma indenização por danos morais, já que a recusa ao tratamento prescrito pelo médico ao paciente com câncer “não pode ser considerada como mero aborrecimento da vida cotidiana”.

Quais providências são necessárias para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde?

Ao receber a recusa de fornecimento do Cemiplimabe (Libtayo®) do convênio, não é necessário que você perca tempo pedindo reanálises à operadora. Também não é preciso que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou custeie o tratamento com este medicamento de alto custo.

Segundo orienta o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, a melhor alternativa é ingressar com uma ação judicial.

“Seu plano de saúde tem obrigação de fornecer e há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, esclarece o advogado Elton Fernandes.

Para ingressar com a ação judicial, você precisará de alguns documentos fundamentais para o processo. Veja quais são:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Prescrição médica: peça que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico e a justificativa para o tratamento com o Libtayo®.
  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça a recusa à cobertura do tratamento com o Cemiplimabe por escrito.

Após providenciar a documentação, o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que esteja atualizado e conheça os meandros do sistema, para representá-lo e, rapidamente, lhe garantir o acesso ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.

Em quanto tempo é possível obter o Cemiplimabe através da Justiça?

O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que é possível obter o Cemiplimabe em pouquíssimo tempo através da Justiça. Segundo ele, não raramente, pacientes que entram com ação, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o remédio, quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.

Isto ocorre porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do início do processo.

“Uma única ação judicial pode garantir a você a realização de todo o tratamento pelo plano de saúde. Porque, enquanto perdurar essa liminar, você terá acesso a toda medicação. Por isso, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por seu direito”, recomenda Elton Fernandes.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do cemiplimabe, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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