Entenda por que a vinorelbina (Navelbine) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde e o SUS neste artigo!
A Justiça confirma que, assim como o SUS (Sistema Único de Saúde), plano de saúde deve fornecer vinorelbina (Navelbine) para todo paciente que apresenta prescrição médica indicado a necessidade da medicação.
“Esse medicamento, indicado para o tratamento de câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde (...) O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo plano de saúde é que tenha registro sanitário na Anvisa”, informa Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares.
A vinorelbina, normalmente, é indicada para o tratamento de recidiva de câncer de mama em estágio avançado após falha de regime terapêutico com antraciclinas.
A medicação também é recomendada para o tratamento de câncer de pulmão, dentre outras patologias. E, em todas essas situações, deve ser fornecida pelos planos de saúde e pelo SUS.
No entanto, é comum pacientes relatarem dificuldade de acesso a este medicamento, diante da recusa de custeio das operadoras.
Mas é importante ressaltar que esta é uma conduta ilegal, que pode ser revista na Justiça.
Afinal, estamos falando de um medicamento registrado pela Anvisa e certificado pela ciência. Portanto, tem cobertura obrigatória.
E, neste artigo, vamos explicar como conseguir a cobertura da vinorelbina pelo plano de saúde ou pelo SUS.
Acompanhe!
A vinorelbina (Nalvebine) é um medicamento antineoplásico utilizado para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas e do câncer de mama, segundo a bula aprovada pela Anvisa.
O medicamento pertence à classe dos alcaloides de vinca, e atua inibindo a divisão celular e bloqueando a formação do fuso mitótico durante a fase de divisão celular, o que acarreta na morte das células cancerosas.
Em outras palavras, a vinorelbina age impedindo o crescimento e a disseminação das células cancerosas.
Comercializada como Nalvebine, a vinorelbina é administrada por via intravenosa em ambiente hospitalar.
E, como todo medicamento, há efeitos colaterais relacionados ao uso da vinorelbina. Entre eles, queda do número de células sanguíneas, fadiga, náusea, vômitos, dor abdominal, constipação, perda de apetite, sensação de formigamento ou dormência nas extremidades e dor no local da injeção.
Sim. Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde fornecer a vinorelbina (Navelbine). Isto vale tanto para as indicações da bula quanto para tratamentos off-label (ou seja, fora da bula).
Isto porque, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o que determina a cobertura obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa e a certificação científica.
E a vinorelbina é um medicamento registrado e certificado para o tratamento do câncer, tanto os que estão descritos na bula quanto para situações ainda não descritas, como é o caso do câncer de ovário.
Sim, a vinorelbina é um medicamento previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que lista a cobertura prioritária dos planos de saúde.
De acordo com a listagem da ANS, a vinorelbina deve ser fornecida, obrigatoriamente, quando prescrita para o tratamento de:
Sim, o plano de saúde deve fornecer vinorelbina (Navelbine) ainda que o fármaco seja indicado para tratamentos que não estão expressamente previstos na bula do medicamento (tratamento off label).
Os tribunais já tem o entendimento pacificado sobre esse assunto, pois acreditam que o médico é a pessoa mais qualificada para indicar um tratamento ao paciente, ainda que esse tratamento não esteja previsto na bula do remédio ou no rol da ANS.
Para isto, basta que a prescrição médica esteja em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas. Ou seja, que o tratamento prescrito tenha respaldo na ciência através de estudos clínicos que atestem sua eficácia ou da aprovação de uso por agências reguladoras de renome internacionais.
Veja o que diz a lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:
13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Todos os planos de saúde devem fornecer a vinorelbina (Navelbine), pois esta é uma obrigação que decorre da lei.
Portanto, não importa se seu plano é básico, executivo, grande ou pequeno, e nem mesmo se é um plano empresarial, autogestão ou antigo.
Também não faz diferença qual operadora lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro - já que todas se submetem à Lei dos Planos de Saúde.
Entre as alegações utilizadas pelos planos de saúde para negar a cobertura da vinorelbina, o uso off label é uma das mais comuns, uma vez que o custeio do medicamento está previsto pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Porém, o fato de não haver indicação em bula para o tratamento prescrito pelo médico não exime o plano de saúde da obrigação de fornecer o medicamento, como explicamos. Basta que haja embasamento científico para a recomendação médica.
É isto que a Lei dos Planos de Saúde estabelece, e a lei é superior a qualquer tipo de contrato ou norma estabelecida pelos convênios ou, até mesmo, pela ANS. Até porque não existe possibilidade de o plano cobrir a doença, mas negar cobertura ao tratamento dela.
“Não se importe com o Rol de Procedimentos da ANS, com as Diretrizes de Utilização da ANS, ou mesmo quando a operadora de saúde diz que você não tem direito a um tratamento porque não tem cobertura contratual. Todo e qualquer contrato se submete à lei. O Rol de Procedimentos da ANS é inferior à lei. A Lei dos Planos de Saúde possibilita o acesso a esse tipo de medicamento. Sendo registrado na Anvisa, como é o caso, este remédio deve ser fornecido a você”, destaca o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Temos inúmeras decisões favoráveis aos pacientes, determinando que o plano de saúde deve fornecer vinorelbina (Navelbine). Confira:
Plano de saúde. TUTELA CONCEDIDA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CIMAHER e NAVELBINE (nimotuzumabe e vinorelbina). Insurgência contra decisão monocrática que negou procedimento ao recurso. Alegação de que tal medicamento é experimental e não é coberto pelo plano. Inadmissibilidade. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Medicamentos reconhecidos e aprovados pela ANVISA para o tratamento do tumor que acomete a agravada. Recurso desprovido.
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. Tratamento do câncer com indicação dos medicamentos Trastuzumabe (Herceptin) e Vinorelbine. Procedimento previsto na cobertura contratual. Negativa injustificada. Alegação de que o tratamento ostenta natureza experimental. Afastamento. Necessidade do emprego do tratamento com vistas à recuperação da paciente, pouco importando a sua feição experimental. Recusa que coloca em risco o objeto do contrato. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. APELO IMPROVIDO.
Via de regra, não.
A ação inicia-se com um pedido de tutela de urgência, mais conhecido como liminar, por isso é rapidamente analisada pela Justiça.
Em muitos casos, essa análise ocorre em até 48 horas e, se o juiz entender pelo direito do paciente, o mesmo pode receber a vinorelbina em cerca de 10 a 15 dias.
Vale destacar, porém, que a liminar não encerra a ação e que será necessário provar seu direito ao final do processo. Entenda mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Ter em mãos um relatório médico bastante detalhado sobre o seu quadro de saúde pode ser essencial para que a Justiça determina que o SUS ou o plano de saúde deve fornecer vinorelbina (Navelbine).
“A primeira coisa que você deve pedir é que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.
No caso do fornecimento de vinorebina pelo SUS, o paciente deve comprovar que não possui condições financeiras de custear por conta própria o tratamento. Além disso, será necessário demonstrar que outros medicamentos, disponibilizados pelo Sistema, não são indicados para o caso.
Poder até pode, mas provavelmente não precisará gastar para iniciar o tratamento.
Isto porque, como explicamos, as decisões judiciais costumam ser rápidas quando se trata de medicamentos de uso essencial, como a vinorelbina.
Mas é válido ressaltar também que, caso o paciente já tenha custeado o medicamento, poderá solicitar o reembolso através da Justiça. Fale com um advogado especialista em saúde e saiba como lutar por seu direito.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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