Justiça manda plano de saúde fornecer Remicade (infliximabe) para tratar Doença de Behçet
A Doença de Behçet, conhecida como sendo uma rara vasculite sistêmica causadora de inflamação nos vasos sanguíneos, tem entre as possibilidades terapêuticas a indicação do medicamento Remicade (infliximabe), consoante decisão do médico de confiança do paciente.
Uma vez prescrito pelo profissional, os planos de saúde devem fornecer o medicamento, mesmo que não haja indicação na bula ou mesmo que o paciente não preencha todos os critérios da ANS para receber a medicação.
Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, os planos de saúde não podem alegar perante a Justiça que não fornecem determinado procedimento, apenas por ele não ter previsão contratual, uma vez que a lei garante o direito do paciente receber o medicamento, e a lei se sobrepõe ao contrato firmado entre o paciente e o plano de saúde.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que uma paciente portadora de Doença de Behçet garantiu, através da Justiça, o direito ao medicamento Remicade (infliximabe):
PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora da doença autoimune "Behçet (CID 10 - M35.2)" - Demonstrada a necessidade de tratamento da agravada, em caráter emergencial, com o medicamento "Remicade 100mg" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos a ela prescritos – Cobertura recusada sob o argumento de exclusão contratual – Descabimento – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade – Recurso desprovido.
Vale lembrar que o médico ou o profissional habilitado - e não o plano de saúde - é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido da patologia.
Um plano de saúde não pode deixar de cobrir procedimentos essenciais para o tratamento da doença para a melhora ou cura do paciente, conforme pacificado pela Justiça, segundo nosso advogado especialista em ação contra plano de saúde.
A negativa de cobertura pelo plano de saúde vai além do simples aborrecimento e isso já é suficiente para a caracterização de dano moral, que pode terminar em uma indenização.
Quer saber mais sobre a cobertura do infliximabe pelo plano de saúde? Confira neste link um artigo completo sobre o assunto.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: