Plano de saúde deve fornecer Remicade (infliximabe)

Plano de saúde deve fornecer Remicade (infliximabe)

Justiça manda plano de saúde fornecer Remicade (infliximabe) para tratar Doença de Behçet

A Doença de Behçet, conhecida como sendo uma rara vasculite sistêmica causadora de inflamação nos vasos sanguíneos, tem entre as possibilidades terapêuticas a indicação do medicamento Remicade (infliximabe), consoante decisão do médico de confiança do paciente.

Uma vez prescrito pelo profissional, os planos de saúde devem fornecer o medicamento, mesmo que não haja indicação na bula ou mesmo que o paciente não preencha todos os critérios da ANS para receber a medicação.

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, os planos de saúde não podem alegar perante a Justiça que não fornecem determinado procedimento, apenas por ele não ter previsão contratual, uma vez que a lei garante o direito do paciente receber o medicamento, e a lei se sobrepõe ao contrato firmado entre o paciente e o plano de saúde. 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que uma paciente portadora de Doença de Behçet garantiu, através da Justiça, o direito ao medicamento Remicade (infliximabe):

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PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora da doença autoimune "Behçet (CID 10 - M35.2)" - Demonstrada a necessidade de tratamento da agravada, em caráter emergencial, com o medicamento "Remicade 100mg" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos a ela prescritos – Cobertura recusada sob o argumento de exclusão contratual – Descabimento – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade – Recurso desprovido.

Vale lembrar que  o médico ou o profissional habilitado - e não o plano de saúde - é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido da patologia.

Um plano de saúde não pode deixar de cobrir procedimentos essenciais para o tratamento da doença para a melhora ou cura do paciente, conforme pacificado pela Justiça, segundo nosso advogado especialista em ação contra plano de saúde.

A negativa de cobertura pelo plano de saúde vai além do simples aborrecimento e isso já é suficiente para a caracterização de dano moral, que pode terminar em uma indenização.

Quer saber mais sobre a cobertura do infliximabe pelo plano de saúde? Confira neste link um artigo completo sobre o assunto.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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