O medicamento ustequinumabe (Stelara) pode ser custeado pelos planos de saúde.
Apesar disso, é comum segurados da saúde suplementar terem dificuldade de acessar esta medicação de alto custo.
E, em muitos casos, a uma das formas para conseguir acesso ao tratamento é ingressar com medida judicial.
Mas, para que isso seja possível, é necessário que o paciente apresente alguns documentos.
Além disso, é recomendável contar com uma ajuda especializada, que conheça as particularidades do sistema de saúde e possa representá-lo adequadamente perante a Justiça.
Por isso, preparamos este artigo com todas as informações necessárias para quem precisa do ustequinumabe (Stelara), mas recebeu a recusa do plano de saúde.
Aqui, será possível entender melhor:

Imagem de nensuria no Freepik
Apesar do entendimento de que o medicamento ustequinumabe (Stelara) deve ser coberto pelos planos de saúde, ainda é frequente a queixa de pacientes que receberam uma negativa para a solicitação de cobertura do tratamento.
O fornecimento do medicamento ustequinumabe, que também atende pelo nome estrangeiro ustekinumab, tendo sido recusado pelos planos de saúde e também pelo SUS sob alegações genéricas que não se sustentam numa ação judicial.
Entre elas, as mais comuns são a ausência do tratamento no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o não preenchimento de suas diretrizes.
No entanto, é preciso ressaltar que o ustequinumabe possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, segundo a lei, tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
O Stelara possui indicação em bula para o tratamento da psoríase em placa, da artrite psoriásica ativa, da colite ulcerativa e da doença de Crohn. Mas seu médico de confiança também pode indicá-lo para outros tipos de tratamento que não estão inclusos na bula, no que é conhecido como tratamento off label.
E, em todos esses casos, havendo recomendação médica com fundamentação científica, é possível o plano de saúde fornecer o medicamento ustequinumabe (Stelara).
Isto é o que determina a Lei dos Planos de Saúde, que prevê que o rol da ANS pode ser superado sempre que houver respaldo técnico-científico para a prescrição de um tratamento.
Portanto, caso haja a recusa pelo plano de saúde, é possível ingressar com uma medida judicial e pleitear na Justiça o fornecimento da medicação.
Você deve reunir dois documentos fundamentais para o processo: um bom relatório médico e negativa justificada do plano de saúde.
A prescrição médica, por exemplo, deve conter, além da indicação do medicamento, uma explicação sobre o caso e a urgência em iniciar o tratamento. Confira, a seguir, um modelo de como pode ser um relatório médico para ação contra o plano de saúde:

Em seguida, é recomendado consultar um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Mesmo fora da lista de medicamentos normalmente dispensados pelo sistema público de saúde, é possível conseguir o fornecimento da medicação.
Porém, se você necessita do ustequinumabe (Stelara) pelo SUS, é necessário preencher três critérios:
Preenchidos esses requisitos, é recomendado consultar um advogado especialista em SUS .
Mas lembre-se: há uma diferença crucial entre processar o SUS ou o plano de saúde: o cumprimento da ordem judicial pelo sistema público pode ser um pouco mais demorado e as regras são completamente diferentes da Saúde Suplementar.
Além da demora no recebimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, o fornecimento tende a ser mais irregular pelo sistema público do que pelo plano de saúde.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em Saúde para entender a alternativa mais adequada a você.
Sim. Preenchidos os critérios citados, a Justiça costuma entender que o ustequinumabe deve ser coberto pelos planos de saúde.
Confira algumas dessas decisões:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Direito à saúde – Fornecimento de medicamento – Pessoa portadora de enfermidade – Imprescindibilidade do fornecimento atestada por exames e relatório médico que apontam para a ineficiência de outros protocolos clínicos – Excepcionalidade da situação que justifica a concessão do provimento pleiteado – Necessidade econômica do autor – Arts. 5º, § 2º, 6º e 196 da Constituição Federal – Norma constitucional diretamente aplicável – Obrigação dos entes públicos – Aplicação do decidido no REsp. nº 1.657.156-RJ – Recurso provido, com observação
APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MEDICAMENTO – Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito do medicamento "Ustequinumabe 45 mg", indicado pelo princípio ativo – Sentença de procedência para determinar ao Município e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que forneçam o medicamento ao interessado pelo "princípio ativo" – Pleito de reforma da sentença – Não cabimento – Interessado hipossuficiente, portador de "Psoríase Vulgar" – PRELIMINARES – Ilegitimidade de parte ativa do Ministério Público do Estado de São Paulo e Ilegitimidade de parte passiva do Município – Afastamento de ambas – Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública, atuando em defesa dos interesses individuais indisponíveis – Aplicação do disposto no artigo 127 da Constituição Federal – O Município de Ribeirão Preto detém atribuição e competência para a execução da decisão combatida – Responsabilidade com a saúde pública é solidária entre os entes federativos – Incidência do disposto nos artigos 196 e 198, parágrafo 1º, da Constituição Federal – MÉRITO – Dever da Administração Pública em fornecer atendimento integral à saúde – Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor – Apelação e remessa necessária não providas, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil
Caso seja necessário o uso do medicamento em caráter de urgência, é possível ingressar com a ação com pedido de tutela antecipada (liminar), onde depois de distribuído o processo, geralmente é feita a análise do caso pelo juiz rapidamente.
E, caso defira a liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o medicamento imediatamente, sem que seja preciso esperar até o final do processo.
E, no caso do SUS, embora possa demorar mais tempo, também há possibilidade de fornecimento do tratamento.
Para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02