Plano de saúde deve pagar equoterapia e hidroterapia, decide Justiça

Plano de saúde deve pagar equoterapia e hidroterapia, decide Justiça

Plano de saúde deve pagar equoterapia e hidroterapia, decide Justiça 

 Plano de saúde deve pagar equoterapia e hidroterapia, decide Justiça

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de ter à sua disposição, pelo plano de saúde, o tratamento de equoterapia e hidroterapia, como informa o advogado Elton Fernandes.

Equoterapia é um método terapêutico que utiliza cavalos, buscando o desenvolvimento biopsicosocial de pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial.  

Hidroterapia é uma atividade terapêutica que consiste na realização de exercícios dentro de uma piscina com água em torno dos 34º, para acelerar a recuperação de atletas lesionados ou pacientes com artrite, por exemplo.

É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a equoterapia e a hidroterapia, alegando que os tratamentos não constam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Entretanto, a Justiça de São Paulo tem entendido que se há prescrição médica, os procedimentos devem ser custeados.

>> Confira também nosso artigo exclusivo sobre a cobertura da hidroterapia pelo plano de saúde

Nesse sentido, acompanhe decisão judicial:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Equoterapia e hidroterapia – Recusa fundada na ausência de previsão no rol da ANS – Aparente abusividade – Súmula 102, TJSP – Preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela provisória – Decisão mantida – Agravo improvido.

Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, sempre que o tratamento for prescrito pelo médico, ele deve ser custeado pelo plano de saúde.

"Em todas as ações judiciais que tivemos sobre o tema, defendemos o direito do paciente fazer uso de todos os meios terapêuticos, mesmo que não estejam no rol de procedimentos da ANS. A Justiça tem acolhido nosso pedido, sendo importante que o paciente tenha um bom relatório médico acerca da doença e da indicação da terapia, que não pode ser limitada em quantidade de sessões", disse o professor e advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

Como já dito em outros artigos deste site, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo, portanto, os planos de saúde devem custear outros procedimentos que não constem no rol.

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento, mesmo havendo prescrição médica, é possível conversar com um advogado especialista em plnaos de saúde com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça.

Esse profissional pode ajudá-lo a entender seus direitos e a tomar as medidas legais necessárias para buscar a cobertura das terapias prescritas.

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