Mais um paciente conseguiu na Justiça, através de ação elaborada por este escritório de advocacia, a realização do procedimento Prostatectomia radical laparoscópica pelo método robótico.
A solicitação foi recusada pelo plano de saúde, mas a obtenção do procedimento é direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.
Acompanhe mais uma decisão judicial em que o paciente teve seu direito garantido:
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Autor diagnosticado com câncer de próstata – Prescrição de realização de procedimento cirúrgico de prostatectomia radical laparoscópica pelo método Robô da Vinci – Recusa da requerida quanto a realização do procedimento, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença mantida – Recurso não provido.
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que o rol da ANS prevê somente o mínimo obrigatório a ser coberto e não é exaustivo, portanto, os planos de saúde devem custear os procedimentos que não estão inclusos no rol, desde que haja prescrição médica.
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O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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