Pacientes dependentes do uso constante de morfina e que possuam plano de saúde estão obtendo na Justiça o direito de acesso à bomba de morfina intratecal para controle da dor. Segundo o advogado Elton Fernandes, responsável por ações na Justiça que garantiram o fornecimento da bomba a pacientes, havendo indicação médica o paciente deve ter direito a receber a bomba e os insumos do plano de saúde.
O simples fato de não estar previsto no rol da ANS não impede que judicialmente o paciente consiga acesso à bomba de morfina. A falta de previsão no rol da ANS não tem impedido em nossos processos que a Justiça garanta tal direito.
Se o médico especialista definiu um tratamento específico para determinada doença coberta pelo plano de saúde, ainda que o tratamento não esteja no rol da ANS, ele deverá ser fornecido pelo plano.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente, garantiu através da Justiça, o direito a bomba intratecal de morfina:
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, bem como o benefício de contagem em dobro dos prazos processuais, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 186, do Código de Processo Civil. Anote a serventia a constituição de advogado por parte do autor. 3 - Fls. 406/427: Em vista do comprovado descumprimento da decisão de fls. 78 por parte das requeridas (fls. 409/410 e 417), o qual, inclusive, é confirmado pela tela de sistema juntada pela própria UNIMED ao final das fls. 378, de rigor a incidência da multa arbitrada em seu limite máximo, no patamar de R$5.000,00 (cinco mil reais), vez que as rés deixaram transcorrer mais de 10 dias sem dar cumprimento à determinação judicial.
Segundo o advogado, Elton Fernandes, especialista em Direito da saúde e também professor na Escola Paulista de Direito, o plano de saúde deve custear os meios necessários para o tratamento da patologia, pouco importando se o medicamento consta no rol de procedimentos da ANS .
Sendo assim, a indicação do tratamento mais adequado para o caso clínico do doente cabe somente ao médico e não pode o plano de saúde recusar o custeio de procedimentos, medicamentos, cirurgias, quimioterapia, radioterapia por métodos mais modernos, mesmo que não esteja previso no rol da ANS.
Se tiver em mãos a prescrição médica e ainda assim seu tratamento for recusado pelo plano de saúde, você pode entrar em contato com nosso escritório, e solicitar auxílio jurídico para garantir através da tutela de urgência o tratamento eficaz para o cuidado da patologia.
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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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