Plano de saúde é condenado a fornecer hidroxicloroquina - Reuquinol

Plano de saúde é condenado a fornecer hidroxicloroquina - Reuquinol

 Plano de saúde é condenado a fornecer Sulfato de Hidroxicloroquina - Reuquinol 

 

Pacientes com indicação médica para uso do Sulfato de Hidroxicloroquina não podem ter o medicamento negado pelo plano de saúde. É isto o que tem decidido a Justiça em processos elaborados por este escritório a fim de garantir o medicamento a pacientes com Lúpus, artrite, entre outras doenças.

 

Constantemente pacientes com prescrição médica para determinado tratamento ou medicamento, têm o procedimento negado pelo seu plano de saúde. Por vezes a negativa da cobertura é baseada por não estar prevista no rol de procedimentos da ANS ou ainda por se tratar de procedimento experimental, mas como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, em ambos os casos o convênio médico é obrigado a pagar o medicamento.

 

O medicamento deve ser fornecido pelo plano de saúde a critério do médico de confiança do paciente, podendo ser indicado para o tratamento de qualquer doença, mesmo não listada na bula e, segundo o fabricante, pacientes portadores de artrite reumatóide (inflamação crônica das articulações), artrite reumatoide juvenil (em crianças) e malária (em casos de crises agudas e tratamento supressivo) podem se beneficiar com o tratamento. Também há indicação na bula de uso para o tratamento de pessoas com lúpus eritematoso (sistêmico e discóide) e problemas de pele provocadas ou agravadas pela luz solar.

  

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão deste escritório em que o paciente teve garantido seu direito ao medicamento Sulfato de Hidroxicloroquina - Reuquinol:

 

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Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Paciente com indicação médica para uso do medicamento sulfato de hidroxicloroquina - Reuquinol. Medicamento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo que não esteja presente no rol de procedimentos da ANS. Relevante argumentação jurídica trazida de forma a justificar a concessão da liminar em caráter de urgência, determinando o imediato fornecimento do medicamento em 05 dias, sob pena de multa. Agravo provido.

 

Conforme explica o advogado Elton Fernandes nos artigos publicados neste site, a indicação de uso cabe exclusivamente ao médico de confiança do paciente e a prescrição deve ser respeitada.

 

Ademais, os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos, estejam previstos ou não no rol da ANS e na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.

 

Veja também: Plano de saúde deve fornecer Erlotinibe para paciente, decide Justiça

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Sulfato de Hidroxicloroquina - Reuquinol  e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.

 

Hidroxicloroquina, cloroquina e coronavírus

A hidroxicloroquina e a cloroquina são utilizadas há anos no tratamento de pacientes com malária e doenças auto-imunes, como artrite reumatoide e lúpus, por exemplo.

 

Alguns pequenos estudos recentes sugerem que podem ser úteis para o tratamento de pacientes hospitalizados com casos leve de COVID-19. No entanto, muitos outros estudos relatam que a hidroxicloroquina não fez diferença.

 

Para que a indicação médica seja respeitada e SUS e planos de saúde sejam obrigados a custeá-los, lembre-se: é fundamental que o médico apresente um relatório bem fundamentado sobre a necessidade do tratamento e sobre a eficiência do medicamento, ainda que seja indicado como off label (fora da bula).

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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