Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento com Cemiplimabe (Libtayo®) para câncer de colo de útero

Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento com Cemiplimabe (Libtayo®) para câncer de colo de útero

Entenda como é possível conseguir acesso ao Cemiplimabe (Libtayo®) para o tratamento do câncer de colo de útero totalmente custeado pelo plano de saúde através da Justiça

O Cemiplimabe (Libtayo®) é um medicamento oncológico de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde e, sempre que houver indicação médica, deve ser fornecido aos pacientes em tratamento contra o câncer de colo de útero (pouco importando se é carcinoma espinocelular do colo do útero, carcinoma de células escamosas do colo de útero etc.).

Não importa se não há indicação em bula (tratamento off-label) ou se não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A lei determina a obrigatoriedade de custeio deste medicamento e os planos de saúde podem ser obrigados pela Justiça a fornecê-lo.

Quer saber mais a respeito? Então, confira neste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes, Advocacia Especializada em Saúde, como lutar por seus direitos.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O Cemiplimabe pode ser indicado para o tratamento do câncer de colo de útero?
  2. Por que os planos de saúde negam o fornecimento do Cemiplimabe?
  3. O que torna a cobertura do Cemiplimabe obrigatória pelos planos de saúde?
  4. Qual o entendimento da Justiça sobre a recusa dos convênios?
  5. Como conseguir o Cemiplimabe (Libtayo®) por meio da ação judicial?
  6. Em quanto tempo é possível ter acesso ao medicamento através da Justiça?

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O Cemiplimabe pode ser indicado para o tratamento do câncer de colo de útero?

Sim. Apesar de não ser indicado na bula do medicamento, o Cemiplimabe, de nome comercial Libtayo®, também pode ser recomendado pelo médico para o tratamento de outros tipos de câncer, incluindo o câncer de colo de útero. É o que chamamos de tratamento off-label (fora da bula).

Em bula, o Cemiplimabe é indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma cutâneo de células escamosas metastático ou pacientes com carcinoma cutâneo de células escamosas localmente avançado que não são candidatos a cirurgia ou radioterapia curativas.

No entanto, já há vários estudos científicos que provaram a eficácia deste medicamento oncológico para o tratamento de outros tipos de câncer, alguns, inclusive, com aprovação da FDA (Food and Drug Administration), órgão regulador dos EUA.

Em relação ao câncer de colo de útero, por exemplo, o estudo ‘Enpower cervical 1’ demonstrou que o Cemiplimabe aumentou a sobrevida global geral para 12 meses contra os 8,5 meses da quimioterapia convencional.

Por isso, a indicação off-label do Cemiplimabe para o tratamento do câncer de colo de útero não pode ser considerada experimental, uma vez que é baseada em evidências científicas.

“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

Por que os planos de saúde negam o fornecimento do Cemiplimabe?

Geralmente, a negativa dos planos de saúde para o fornecimento do Cemiplimabe (Libtayo®) para o câncer de colo de útero é justificada por eles de duas formas: pela falta de indicação em bula (tratamento off-label) ou por não constar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Porém, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que ambas são ilegais e abusivas, uma vez que a  Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) garante a cobertura obrigatória para esse tipo de medicamento oncológico.

A verdade por trás da recusa, de fato, é que o Cemiplimabe (Libtayo®) é um medicamento de alto custo, que pode chegar a R$ 50 mil cada caixa com 1 frasco-ampola com 350mg/7 ml para infusão intravenosa.

Contudo, Elton Fernandes ressalta que o preço de um medicamento não deve ser uma limitação para que o paciente acesse a cobertura do tratamento pelo convênio.

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, reforça o advogado especialista em planos de saúde.

O que torna a cobertura do Cemiplimabe obrigatória pelos planos de saúde?

Como o advogado Elton Fernandes já mencionou anteriormente, o que torna a cobertura do Cemiplimabe obrigatória pelos planos de saúde é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Segundo a Lei dos Planos de Saúde, todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória e este é o caso do Cemiplimabe, registrado pelo órgão sanitário desde 2017.

Desse modo, Elton Fernandes afirma que o fato de o tratamento para o câncer de colo de útero com o Libtayo® não estar listado no rol da ANS não afasta a obrigação do convênio em fornecer este medicamento, após recomendação do médico responsável pelo paciente

Segundo o advogado, o rol da ANS não dá conta de todos os tratamentos possíveis e acaba desatualizado. Além disso, como reforça o especialista em Direito à Saúde, “todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento”.

“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado Elton Fernandes.

Qual o entendimento da Justiça sobre a recusa dos convênios?

A Justiça, em diversas sentenças, confirmou o entendimento de que a negativa dos planos de saúde para o fornecimento do Cemiplimabe é abusiva e garantiu o acesso ao medicamento oncológico a vários pacientes em tratamento contra o câncer de colo de útero.

Confira, a seguir, dois exemplos:

Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento denominado "Cemiplimabe". Autora que é portadora de câncer de colo do útero. Recusa abusiva. Dever de fornecimento do medicamento que decorre da própria lei, não podendo ser afastado pelo contrato – Cláusula abusiva reconhecida.

Plano de Saúde – Condenação ao custeio do medicamento Cemiplimabe – Recurso improvido – Plano de saúde que deve fornecer medicamento essencial para o tratamento do câncer – Remédio registrado na Anvisa – Recusa abusiva – Decisão mantida.

Veja que, nas duas sentenças, os juízes reconhecem a abusividade da negativa e reforçam que o dever do plano de saúde em fornecer este medicamento decorre da própria lei, ainda mais por se tratar de “medicamento essencial para o tratamento do câncer”.

Como conseguir o Cemiplimabe (Libtayo®) por meio da ação judicial?

Ao receber a negativa do plano de saúde para a cobertura do Cemiplimabe (Libtayo®) para o tratamento do câncer de colo de útero, a primeira providência que você deve tomar é pedir que o convênio lhe envie as razões da recusa por escrito. É seu direito e dever do plano de saúde encaminhar o motivo da negativa por escrito.

O segundo passo é solicitar que seu médico faça um bom relatório médico com as justificativas para a indicação do Cemiplimabe (Libtayo®) para o seu caso, assim como seu histórico clínico e tratamentos anteriores.

Por último, com estes dois documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde que possa, além de orientá-lo, te representar perante a Justiça a fim de obter o acesso a esse medicamento oncológico.

“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e, rapidamente, pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda o advogado Elton Fernandes.

Segundo ele, você não precisa aceitar a recusa do convênio, tampouco custear o tratamento com o Cemiplimabe, porque é seu direito ter acesso a essa medicação através de seu convênio.

Não importa o tipo de contrato que você possui, se é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Também não importa qual operadora de saúde lhe assiste - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, pela Prevent Senior, Hap Vida ou por qualquer outra - TODO plano de saúde é obrigado por lei a cobrir o tratamento do câncer de colo de útero com o Cemiplimabe (Libtayo®) sempre que houver recomendação médica.

Em quanto tempo é possível ter acesso ao medicamento através da Justiça?

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que é possível conseguir o acesso ao Cemiplimabe (Libtayo®) antes mesmo do início do processo. 

“Na Justiça é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.

Isto ocorre porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente, devido à urgência de início do tratamento.

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