A Justiça confirma que os planos de saúde devem fornecer Replagal, assim como o Sistema Único de Saúde, porque esse medicamento de alto custo pode ser fundamental para o tratamento de pacientes diagnosticados com a Doença de Fabry.
A doença de Fabry é uma doença rara, progressiva e multissistêmica que pode causar graves danos ao coração, aos rins e ao sistema nervoso. A cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa, como esse, não pode ser negada pelos planos de saúde.
“A lei determina que todo medicamento que registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, reforça Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.
Sendo assim, caso você tenha prescrição médica indicando a necessidade do medicamento Replagal 0,2 mg e esteja buscando a cobertura do tratamento, seja pelo Sistema Único de Saúde ou então pelo seu plano de saúde, confira neste artigo:
quando os planos de saúde devem custear Replagal;
como agir caso a cobertura do medicamento seja negada;
em quais casos o SUS deve fornecer Replagal aos pacientes.
Neste artigo, o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes esclarece essas e outras dúvidas sobre a cobertura de medicamentos pelos planos de saúde e pelo SUS. Clique no botão abaixo e confira!
Segundo o advogado Elton Fernandes, os planos de saúde devem fornecer Replagal sempre que houver prescrição médica. Se o plano de saúde excluir o tratamento em razão de o remédio não estar no rol da ANS, esta exclusão é nula e ilegal.
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é apenas o mínimo que o plano de saúde deve custear, sendo assim o plano de saúde está obrigado a tratar todas as doenças listadas no Código CID.
A liberação de medicamentos fora do rol da ANS pelos planos de saúde, via ação judicial, tem sido bastante comum, pois os tribunais de Justiça consideram que o rol da ANS é inferior à lei, por essa razão, não pode limitar a cobertura oferecida.
Uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir a você, em poucos dias (antes de o processo ser finalizado), acesso ao medicamento. Diversas decisões judiciais confirma que os planos de saúde devem fornecer Replagal, assim como o SUS.
“Se seu plano de saúde negar dizendo que esse remédio não está no Rol da ANS, que ele não tem indicação em bula para a sua doença, ou que não tem cobertura contratual, você poderá nos acionar, e nós poderemos acionar o plano de saúde para você, podendo obter uma decisão judicial muito rapidamente que lhe permita o acesso a esse remédio”, afirma Elton Fernandes.
Confira decisão judicial que garantiu o direito de mais um paciente receber a cobertura do medicamento Replagal pelo plano de saúde:
OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Fornecimento de medicamento a pessoa portadora de Doença de Fabry - Medicamento a ser ministrado em ambiente ambulatorial e que deve ter custeio obrigatório pelo plano de saúde. A ausência do medicamento no rol de procedimentos da ANS, mormente a extensa argumentação jurídica invocada, não é suficiente para afastar a cobertura do remédio que deve ser fornecido pelo plano de saúde imediatamente.
Para que a liminar seja deferida, o juiz deve constatar a urgência do paciente em fazer uso o quanto antes do medicamento. Por esse motivo, é fundamental ter em mãos um relatório médico completo que ateste a necessidade e a urgência do tratamento.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo sobre o tema:
Se você está buscando o fornecimento de Replagal pelo SUS, peça que o médico de sua confiança ateste que não existe outro medicamento, previsto na lista de medicações fornecidas pelo SUS, capaz de produzir os mesmos efeitos que o Replagal.
Além disso, será necessário comprovar que o paciente não pode custear o medicamento. Com o auxílio de um advogado especialista em SUS, caso o fornecimento seja negado você poderá ingressar na Justiça para conseguir o tratamento.
Ainda tem dúvidas? Tenha em mãos a prescrição médica, a negativa do plano de saúde ou do SUS e consulte um advogado especialista em Direito da Saúde. Não tenha medo ou receio e lute pelo seu direito!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é formado por uma equipe jurídica com ampla experiência em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguros, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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