Plano de saúde é obrigado a reembolsar paciente por tratamento negado

Plano de saúde é obrigado a reembolsar paciente por tratamento negado

Plano de saúde é obrigado a reembolsar paciente por tratamento negado

Plano de saúde é obrigado a reembolsar paciente por valores pagos em tratamentos e procedimentos

 

Em mais um caso deste escritório de advocacia, um paciente conseguiu na Justiça o ressarcimento de R$43.283,28 devido ao seu tratamento de hepatite C e de um procedimento cirúrgico no ombro esquerdo que teve a cobertura recusada pelo plano de saúde.

 

Acompanhe decisão:

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Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação para condenar a ré a indenizar o autor no valor de R$ 43.283,28, devidamente corrigidos a contar da propositura da ação e com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizado. Transitado em julgado,requeira a vencedora em termos de prosseguimento; no silêncio a qualquer tempo, ao arquivo. P.R.I Advogados(s): Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP)

 

Veja que esta decisão não é única, acompanhe outra:

 

APELAÇÃO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - Pretensão de condenar a ré asuportar as despesas havidas com o tratamento, além de reembolsar asdespesas pagas pela autora - Procedência da ação, em primeira instância -Inconformismo da ré - Restrição de cobertura de despesas fundada emcláusulas genéricas, que não podem obrigar o beneficiário, a teor do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor - Ausência de informações suficientes paracompreensão da metodologia de cálculo do valor de reembolso utilizada pelaré - Violação do princípio do amplo acesso à informação - Abusividadecaracterizada - Ressarcimento da diferença não reembolsada à autora devido -Sentença mantida - Recurso desprovido. (Apelação Cível nº.0134334-79.2011.8.26.0100, Rel. Des. Viviani Nicolau, J. 30.04.2013).

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde. Não há qualquer relato de perseguição por parte do plano de saúde a beneficiários que entraram com processo judicial e mesmo se houver caberá ainda ação judicial em face do convênio médico por tal atitude, lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a reembolsar os valores gastos em tratamento na rede credenciada, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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