Planos de saúde exigem fatura de cartão para reembolso: entenda seus direitos

Planos de saúde exigem fatura de cartão para reembolso: entenda seus direitos

Fatura do cartão para reembolso pelo plano de saúde
Foto de Freepik

Exigência de fatura de cartão para reembolso pelo plano de saúde pode ser considerada abusiva: entenda quais documentos são realmente obrigatórios

Nos últimos tempos, clientes de planos de saúde têm enfrentado dificuldades para obter o reembolso de consultas e procedimentos realizados fora da rede credenciada.

Isto porque as operadoras passaram a exigir documentos adicionais, como extratos bancários e faturas completas de cartão de crédito, sob a justificativa de combater fraudes. 

No entanto, essa prática pode ser considerada abusiva, pois fere o direito do consumidor à privacidade.

Além disso, as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar para a concessão de reembolso não prevêem esse tipo de documentação.

A regulamentação exige apenas que o beneficiário comprove que recebeu o atendimento e pagou por ele.

Portanto, se você está tendo dificuldades de obter o reembolso do plano de saúde, vamos ajudá-lo a entender seus direitos.

Continue a leitura e saiba quando o reembolso é obrigatório, o que é lícito à operadora solicitar ao beneficiário e o que fazer caso tenha problemas em ressarcir valores pelo plano de saúde.

Entre em contato com o Dr. Elton Fernandes pelo WhatsApp

Por que planos de saúde estão exigindo a fatura do cartão para reembolso?

O portal de notícias UOL divulgou, recentemente, que clientes de planos de saúde têm sido orientados a apresentar uma série de documentos, incluindo a fatura do cartão, para conseguir reembolsos.

Laudos diários e extratos bancários também passaram a fazer parte da documentação exigida pelas operadoras.

De acordo com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), essa exigência adicional tenta evitar prejuízos decorrentes de esquemas fraudulentos.

Nos últimos seis anos, mais de 4.500 notícias-crime e ações cíveis foram registradas contra fraudes, que incluem desde notas frias até diagnósticos falsos e cobranças por procedimentos inexistentes.

Segundo as operadoras de saúde, a exigência visa garantir que o reembolso seja pago apenas para serviços efetivamente prestados e pagos pelo consumidor. 

Para justificar essa nova conduta, os planos de saúde amparam-se na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2022, que determinou a obrigatoriedade da comprovação do pagamento para reembolso em um caso específico.

Contudo, a utilização da decisão tem sido feita de forma indiscriminada e com fins que vão além do combate às fraudes, o que é abusivo. 

Medida dificulta acesso ao reembolso

A nova exigência de documentação dificulta e atrasa o acesso ao reembolso, afetando principalmente quem necessita de tratamentos constantes e especializados. 

Por exemplo, pacientes que lidam com doenças crônicas, como autismo severo e câncer, podem encontrar barreiras burocráticas para reaver valores já pagos.

E, em alguns casos, a negativa do reembolso resulta na interrupção do tratamento, colocando em risco a saúde do paciente.

A regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige a comprovação do atendimento, mas não estabelece a obrigatoriedade da apresentação de fatura de cartão de crédito ou extrato bancário. 

Ao portal UOL, a ANS reforçou ainda que as operadoras devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), evitando práticas abusivas que exponham informações financeiras dos beneficiários.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também se posicionou contra a exigência de comprovantes bancários. Conforme reforçou ao UOL, os contratos dos planos de saúde não preveem essa obrigatoriedade e os beneficiários têm direito ao reembolso mediante a apresentação da nota fiscal do serviço prestado.

Além disso, é preciso ter em conta que há casos em que o pagamento ocorre em dinheiro, o que impossibilita a apresentação de um extrato bancário como prova.

Confira >> Exigência de CNES pelos planos de saúde para reembolso de terapias é lícita? Descubra!

Reembolso pelo plano de saúde: como funciona
Foto de DC Studio/Freepik

Quando posso pedir reembolso ao plano de saúde?

Você pode pedir reembolso ao plano de saúde quando há previsão contratual, nas situações previstas pela lei e em caso de recusas indevidas.

Primeiramente, se você possui um contrato com previsão para reembolso, atente-se às condições estabelecidas no documento. O valor do reembolso deve ser calculado com base na tabela de valores do plano, que deve ser transparente e acessível ao beneficiário

Se, por outro lado, você não tem contrato com reembolso pelo plano de saúde, mas teve que arcar com as despesas médicas, a Lei dos Planos de Saúde determina o ressarcimento em duas situações.

O artigo 12, VI, da Lei 9.656/98 estabelece que o reembolso é obrigatório quando:

  • Há urgência ou emergência, mesmo que o contrato não tenha previsão para reembolso;
  • O consumidor não consegue atendimento dentro da rede credenciada do plano de saúde.

Além disso, é possível buscar o reembolso de despesas médicas decorrentes de recusas ilegais da operadora de saúde. Ou seja, se o plano negou o custeio de um tratamento que deveria ter sido coberto e você pagou por ele, é seu direito solicitar o ressarcimento pelo gasto. 

Como funciona o reembolso pelo plano de saúde?

O reembolso em plano de saúde é um mecanismo que permite aos beneficiários receberem de volta os valores gastos em cuidados médicos, como consultas, exames e tratamentos, realizados fora da rede credenciada do plano.

Para solicitar o reembolso ao plano de saúde, o consumidor deve seguir alguns passos essenciais:

  1. Preencher o formulário de solicitação: Cada operadora disponibiliza um formulário específico para pedidos de reembolso. Geralmente, esse documento pode ser acessado no site da empresa.
  2. Anexar os documentos exigidos: Além da nota fiscal dos serviços prestados, é necessário apresentar um comprovante de atendimento. Dependendo do procedimento, podem ser exigidos relatórios médicos detalhados, contendo informações sobre a necessidade do tratamento e sua realização. Ou seja, a fatura do cartão e extratos bancários não fazem parte dos documentos obrigatórios para reembolso pelo plano de saúde.
  3. Justificar o pedido: O consumidor deve demonstrar que o atendimento foi realizado fora da rede credenciada por necessidade, seja por falta de profissionais na rede, urgência do procedimento ou negativa de atendimento por parte da operadora.
  4. Acompanhar o andamento da solicitação: Após o envio, é importante monitorar a resposta da operadora para garantir que o reembolso seja processado dentro do prazo estabelecido no contrato.

Caso o plano de saúde negue o reembolso indevidamente, o consumidor pode recorrer administrativamente e judicialmente para buscar seus direitos.

Documentos obrigatórios para reembolso pelo plano de saúde

Para solicitar o reembolso de despesas médicas, você precisará apresentar documentos que comprovem o pagamento dos serviços realizados.

Aqui estão os principais documentos necessários:

  • Nota Fiscal ou Recibo:
    • Consulta Médica: Nota fiscal ou recibo original que contenha:
      • Nome completo do beneficiário.
      • Descrição do serviço (consulta médica).
      • Nome e CRM do médico, com especialidade.
      • Data da consulta.
      • Valor pago.
      • Endereço completo do médico.
      • Assinatura digital ou carimbo do médico.
  • Receita Médica:
    • Deve conter: 
      • Identificação do médico (nome e CRM).
      • Identificação do paciente (nome e CPF).
      • Dados de emissão.
      • Assinatura qualificada do médico.
  • Relatório Médico:
    • Em casos específicos, como procedimentos cirúrgicos ou internações, é necessário um relatório médico detalhado que inclua:
      • Diagnóstico.
      • Procedimento realizado.
      • Tratamento empregado.
  • Outros Documentos:
    • Para exames, cirurgias e internações, podem ser necessários outros documentos específicos, como solicitação médica, boletim anestésico e fatura hospitalar detalhada.

É importante verificar com a operadora do plano de saúde quais documentos são especificamente exigidos, pois podem variar de acordo com o contrato e a política da empresa.

Além disso, os documentos exigidos para comprovação do pagamento devem se limitar à nota fiscal ou recibo dos serviços prestados.

A exigência de fatura de cartão de crédito ou extrato bancário não tem respaldo legal e pode ser considerada abusiva, pois expõe informações financeiras do consumidor sem necessidade.

Até porque muitos pagamentos são realizados em dinheiro ou por meio de terceiros, o que torna essa exigência inviável e injustificável.

Documentos para reembolso pelo plano de saúde
Foto de ijeab/Freepik

Como se defender de exigências abusivas para o reembolso?

Caso seu reembolso seja negado pela falta de apresentação da fatura do cartão ou extrato bancário, siga os seguintes passos:

  1. Contate a operadora: Peça explicação formal e argumente que a exigência de fatura bancária não está prevista em contrato e na legislação do setor.
  2. Registre uma reclamação na ANS: A agência pode intervir e pressionar a operadora a cumprir a regulamentação vigente.
  3. Denuncie ao Procon e ao Idec: Esses órgãos podem orientar e auxiliar na defesa dos direitos do consumidor.
  4. Busque assessoria jurídica: Caso a negativa persista, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde. O prazo para exigir reembolsos na Justiça é de até 10 anos.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

O aumento do rigor na documentação exigida pelos planos de saúde, sob a justificativa de evitar fraudes, não pode ser utilizado como subterfúgio para negar direitos.

A exigência de fatura do cartão de crédito ou extrato bancário extrapola as obrigações legais e pode representar uma violação da privacidade dos beneficiários.

Portanto, fique atento, conheça seus direitos e, se necessário, busque amparo legal para obter o acesso ao reembolso devido.

Entre em contato com o Dr. Elton Fernandes pelo WhatsApp

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

Linkedin Elton Fernandes        Instagram Elton Fernandes        Facebook Elton Fernandes

Saiba mais sobre o autor >

 

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

 

Fale com a gente

Converse com um advogado especialista