Se você precisou arcar com os custos do tratamento de câncer por conta própria porque a operadora negou a cobertura, é natural que esteja se perguntando: posso pedir reembolso ao plano de saúde?
E, se sim, em quais situações o reembolso é realmente um direito garantido?
A busca por reembolso de tratamento de câncer pelo plano de saúde é uma realidade enfrentada por muitos pacientes no Brasil.
Seja por negativa injusta da operadora, seja por urgência no início do tratamento, não são raros os casos em que a pessoa acaba pagando do próprio bolso, com a esperança de ser ressarcida depois — e nem sempre isso acontece.
Porém, mesmo diante da recusa do plano, a Justiça pode permitir o acesso ao tratamento, sem a necessidade de pagamento antecipado pelo paciente.
Também existem situações em que o reembolso é possível, desde que sejam observadas certas condições previstas em lei ou no contrato do plano de saúde.
Neste artigo, você vai entender:
Se você está lidando com essa situação, este artigo pode esclarecer suas dúvidas e mostrar os caminhos legais disponíveis para obter o que é seu por direito. Continue a leitura!
Antes de mais nada, é importante entender o motivo pelo qual o reembolso está sendo solicitado ao plano de saúde.
Você pediu a cobertura do tratamento do câncer ao plano de saúde e teve sua solicitação negada? Ou optou por pagar o tratamento de forma particular sem consultar a operadora?
Essa diferenciação é fundamental, pois impacta diretamente na análise da viabilidade do reembolso.
Nos casos de urgência ou emergência, o reembolso pode ser devido, especialmente quando não há possibilidade de utilização da rede credenciada. Fora dessas situações, a obrigatoriedade depende das condições estabelecidas no contrato do plano de saúde.

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Se o plano de saúde negar a cobertura do tratamento de câncer, é possível recorrer ao Judiciário para buscar uma decisão que determine que a operadora autorize o tratamento imediatamente — ou seja, sem precisar pagar do próprio bolso antes e depois tentar reembolso.
A legislação brasileira determina que tratamentos com respaldo científico devem ser cobertos pelos planos de saúde, mesmo que não estejam listados no rol da ANS ou mesmo após uma negativa da operadora.
Por isso, se você tiver a solicitação médica em mãos e uma negativa por escrito do plano, é possível o ajuizamento de ação judicial, geralmente com pedido de tutela de urgência (liminar), que costuma ser analisada com urgência.
No entanto, se o tratamento já tiver sido realizado de forma particular, é importante avaliar os critérios aplicáveis ao pedido de reembolso pelo plano de saúde.
O reembolso ocorre quando o paciente utiliza serviços fora da rede credenciada do plano, seja por casos de urgência ou emergência ou previsão de livre escolha em contrato.
Comumente, o valor reembolsado é calculado com base na tabela de preços do plano, que geralmente é inferior ao valor pago pelo paciente.
Existem dois cenários principais em que o reembolso do tratamento do câncer pode ser viável pelo plano de saúde:
Se você estiver em qualquer um desses cenários, é recomendável buscar ajuda de um advogado especialista em planos de saúde para uma análise detalhada do seu caso.
Um dos maiores problemas enfrentados por pacientes é não ter feito a solicitação prévia de cobertura ao plano de saúde. Muitas pessoas, diante da urgência da situação, pagam pelas despesas de forma particular acreditando que depois poderão solicitar o reembolso.
No entanto, se o contrato do plano de saúde não prevê o direito ao reembolso em situações de livre escolha, conseguir esse valor pode ser difícil.
Assim, antes de realizar qualquer pagamento, é recomendável, sempre que possível, solicitar previamente a cobertura e guardar provas dessa solicitação, caso ela seja negada. Isso pode contribuir para a análise do caso e eventual reconhecimento do direito ao reembolso.

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Caso o pedido de reembolso relacionado ao tratamento de câncer seja negado, isso não impede a adoção de outras medidas.
A seguir, estão algumas providências que podem ser consideradas:
Às vezes, pagar pelo tratamento do câncer e solicitar o reembolso ao plano de saúde não é a solução mais eficaz. Se houve negativa de cobertura ou o plano dificultou o acesso à rede credenciada, entrar com uma ação judicial pode ser uma das medidas possíveis.
Em determinadas situações, o Poder Judiciário pode ser acionado para análise do pedido de cobertura. Além disso, todo o processo judicial hoje pode ser feito de forma online, incluindo audiências, o que torna tudo mais rápido e acessível.
Não é possível afirmar que uma ação judicial seja uma “causa ganha”. Esse tipo de afirmação não reflete a complexidade envolvida nas demandas relacionadas ao Direito à Saúde.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando fatores como o contrato do plano de saúde, a indicação médica, a documentação disponível e as circunstâncias específicas do paciente.
Embora existam decisões favoráveis em situações semelhantes, isso não garante o mesmo desfecho em todos os casos.
Por esse motivo, pode ser recomendada a orientação jurídica especializada para avaliação da viabilidade da demanda e das medidas cabíveis.
A atuação jurídica pode ser relevante na análise de situações envolvendo reembolso de despesas médicas por planos de saúde.
Entre as atividades possíveis estão a avaliação da documentação, a verificação das condições contratuais e a orientação sobre as medidas cabíveis em cada caso.
Também pode ser realizada a análise dos critérios utilizados pela operadora para reembolso, com base nos parâmetros previstos no contrato e na regulamentação aplicável.
A orientação jurídica pode ser considerada antes da adoção de medidas administrativas ou judiciais, especialmente em situações que envolvam negativa de cobertura ou dúvidas quanto ao direito ao reembolso.
O reembolso de despesas relacionadas ao tratamento de câncer pode ser reconhecido como um direito do paciente, desde que observados os requisitos legais e contratuais.
Em alguns casos, o Poder Judiciário pode ser acionado para análise do pedido de cobertura do tratamento, conforme as particularidades da situação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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