Plano de saúde - Eltrombopag deve ser fornecido mesmo para uso domiciliar
O simples fato de um medicamento ser usado em ambiente domiciliar não altera a obrigação do plano de saúde. É assim que tem entendido a Justiça em processos elaborados por este escritório a pacientes que necessitam de uso do medicamento Eltrombopag, de nome comercial Revolade.
Isto porque os planos de saúde insistem que não devem ser obrigados a fornecer medicamento para uso domiciliar, devendo apenas custear remédios em regime de internação. Contudo, para o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, isto não é verdade e todos os planos de saúde devem fornecer o medicamento Eltrombopag - Revolade:
"Não importa se o plano de saúde é básico, especial ou executivo, tampouco se é de natureza empresarial, individual ou coletivo por adesão. O que importa é que todos os planos de saúde devem fornecer o medicamento, mesmo que para uso domiciliar. O que a lei dos planos de saúde excluiu foi apenas os remédios de uso domicilar que são de uso transitório rápido como antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos etc. Remédios como o Eltrombopag - Revolade se encontram uma categoria diferente e nenhum contrato, nem mesmo o rol da ANS pode contrariar a lei que garante o fornecimento deste tipo de medicamento a pacientes", explica o professor Elton Fernandes.
Desta forma, o paciente que necessita do medicamento pode procurar este escritório de advocacia e ingressar com ação judicial para obter o medicamento via seu plano de saúde e, não raramente as decisões judiciais sobre medicamentos costumam ser proferidas em 48 horas ou até menos tempo pela Justiça, que dará prazo para que o plano de saúde entregue o medicamento.
Acompanhe a Ementa de uma das tantas decisões judiciais obtidas por este escritório, que garantiu a mais um paciente o fornecimento do remédio Eltrombopag:
TUTELA ANTECIPADA. Pretensão de fornecimento de medicamento registrado na ANVISA para tratamento de enfermidade. Medicamento Eltrombopag que é indicado pelo médico para o tratamento da doença. Tratamento que não é experimental, sendo irrelevante o uso domiciliar. Impossibilidade de recusa do convênio diante da existência de prescrição médica, a teor da Súmula nº 102 do TJSP. Presença dos requisitos necessários. Liminar concedida para determinar o fornecimento do remédio em 05 dias, a contar da intimação. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
Portanto, pacientes que necessitam do uso do remédio não devem se sufocar gastando com a compra do medicamento e podem exigir do plano de saúde na Justiça o fornecimento do remédio. Ainda, caso o paciente tenha custeado algum medicamento, poderá também reunir as notas fiscais e, na mesma ação judicial, cobrar do plano de saúde o ressarcimento dos valores gastos.
Muitos pacientes tem dúvida sobre a viabilidade de processar o SUS ou o plano de saúde para buscar o fornecimento do remédio. Contudo, a experiência diz que o SUS é mau cumpridor de decisões judiciais, de forma que se processado o plano de saúde o cumprimento da liminar tende a ser mais rápido, mais eficaz, sem interrupções ou atrasos no fornecimento do remédio.
Outra dúvida comum de pacientes é sobre os riscos de processar o plano de saúde e depois serem perseguidos. Contudo, segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernades, responsável por mais de 4.000 ações judiciais contra planos de saúde e muitos anos de experiência, este tipo de risco NÃO EXISTE.
Na prática o que acontece é que os planos de saúde passam a respeitar cada vez mais o direito dos pacientes, deixando de recusar tratamentos que são essenciais, pois sabem que podem ser novamente processados, inclusive por danos morais, de modo que ninguém deve recear processar o plano de saúde até porque apenas no Estado de São Paulo em 2018 mais de 40.000 pessoas processaram seu plano de saúde, um número que embora crescente, ainda é pequeno perto do universo de pessoas que tem problemas com planos de saúde.
Para processar o plano de saúde o paciente deve ter em mãos a prescrição médica do medicamento, a negativa do plano de saúde, eventuais laudos de exames que possuir mostrando a gravidade de sua doença e a evolução do caso, além de cópia de documentos pessoais como RG, CPF e carteira do plano de saúde.
É obrigação do plano de saúde fornecer por escrito a negativa sempre que for assim solicitado pelo paciente, sendo que desrespeitar tal regra pode render inclusive multa ao plano de saúde.
Com isto em mãos será possível procurar este escritório de advocacia especialista em ação contra plano de saúde e iniciar imediatamente o ajuizamento de uma ação para buscar a cobertura do remédio.
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