Técnica utilizada para diminuir o risco de lesões neurológicas, a Hipotermia Terapêutica em recém-nascido é um procedimento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde. E, mesmo que o convênio se recuse a cobrir, a Justiça pode obrigá-lo a custear o procedimento
A Hipotermia Terapêutica em recém-nascido, também conhecida como Hipotermia Terapêutica Neonatal, é um procedimento que deve ser coberto por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica.
A eficácia desta técnica, utilizada para diminuir o risco de lesões neurológicas em recém-nascidos, já foi comprovada em diversos estudos científicos e tem o reconhecimento das principais entidades médicas. Mas, estranhamente, a Hipotermia Terapêutica Neonatal ainda não foi incluída pela ANS em seu Rol de Procedimentos e Eventos, o que faz com que os convênios se recusem a cobri-la.
No entanto, conforme destaca o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, a Justiça tem reiterado, em diversas sentenças o entendimento de que a Hipotermia Terapêutica em recém-nascido deve ser coberta por todas as operadoras de saúde, independente do procedimento não estar no rol da ANS.
Quer saber mais sobre este assunto? Então, continue a leitura deste artigo elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado Elton Fernandes e entenda o porquê os planos de saúde são obrigados a custear a Hipotermia Terapêutica Neonatal.
RESUMO DA NOTÍCIA:
A Hipotermia Terapêutica em recém-nascido - ou Hipotermia Terapêutica Neonatal - é uma técnica médica que consiste no resfriamento do corpo para diminuir o risco de lesões neurológicas e a formação de coágulos, aumentando as chances de sobrevivência e prevenindo sequelas no recém-nascido.
Essa técnica é indicada, principalmente, para recém-nascidos com 35 semanas ou mais que tiveram algum tipo de lesão neurológica causada por hipóxia (asfixia perinatal) ou isquemia (redução do fluxo sanguíneo).
Por exemplo, atendemos um caso em nosso escritório de um recém-nascido que, ao nascer através de uma cesárea de urgência com 38 semanas, sofreu asfixia perinatal e, por recomendação médica, teve que realizar a Hipotermia Terapêutica Neonatal imediatamente.
Como é um procedimento de urgência, usado para prevenir lesões neurológicas, a Hipotermia Terapêutica Neonatal deve ser realizada nas primeiras seis horas de vida do recém-nascido e tem como objetivo resfriar o corpo entre 33º e 34º graus celsius, pelo período de 72 horas.
Sim, a Hipotermia Terapêutica em recém-nascido é um procedimento com reconhecimento científico pelas principais entidades médicas, nacionais e internacionais, e, portanto, deve ser coberto por todos os planos de saúde.
“A técnica da Hipotermia Neonatal é, absolutamente, reconhecida pela ciência, justificada pelo Conselho Federal de Medicina, com estudos publicados pela Fiocruz, por exemplo, recomendando esse tipo de procedimento e, notem, a própria Sociedade Brasileira de Pediatria tem pareceres favoráveis à Hipotermia Neonatal”, destaca o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Segundo o advogado, a lei determina que os convênios médicos são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir da cobertura procedimentos necessários para a melhora clínica dos pacientes, como é o caso da Hipotermia Terapêutica em recém-nascido.
“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, explica o advogado.
Por isso, se você recebeu a recomendação médica para a realização da Hipotermia Terapêutica em seu recém-nascido e o plano de saúde se recusa a cobrir o procedimento, saiba que é plenamente possível conseguir que a Justiça o obrigue a custeá-lo.
Não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora de saúde lhe presta assistência médica - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. A lei que prevê a cobertura do tratamento de Hipotermia Terapêutica Neonatal vale para todos os planos de saúde.
Os planos de saúde insistem em negar a cobertura da Hipotermia Terapêutica em recém-nascido alegando que, porque este procedimento ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não tem cobertura contratual obrigatória.
Contudo, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, a negativa é completamente ilegal e abusiva, pois, conforme já mencionamos, a lei permite a cobertura da Hipotermia Terapêutica Neonatal e a ANS não pode contrariar a lei.
“É absolutamente injustificado que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, não tenha incluído a Hipotermia Neonatal dentro do rol. Notem, é absolutamente ilegal ao ponto de a Justiça, em centenas de casos - muitos deles que passaram por nosso escritório - , ter obrigado os planos de saúde a pagar as despesas da Hipotermia Neonatal junto aos hospitais”, relata o advogado Elton Fernandes.
Vale ressaltar que o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que os planos de saúde devem cobrir, e não de sua totalidade. O que ocorre, no entanto, é que as operadoras de saúde subverteram o rol da ANS em tudo aquilo que aceitam cobrir, negando o custeio de todos os medicamentos e procedimentos que ainda não foram incluídos na listagem, como é o caso da Hipotermia Terapêutica Neonatal.
Porém, Elton Fernandes ressalta que isto é absolutamente ilegal, uma vez que nenhuma regra da ANS pode se sobrepor à lei que prevê a cobertura contratual deste procedimento por todos os planos de saude.
“Nenhum parecer da ANS se sobrepõe ao que diz a lei. Sempre que uma regra da ANS contrariar uma lei, valerá a lei e não a regra da ANS. Isto é o que chamamos de princípio de hierarquia de normas. E a própria Lei dos Planos de Saúde é muito clara ao determinar que procedimentos, como a Hipotermia Terapêutica, devem, sim, ser pagos pela operadora de planos de saúde”, explica o especialista em Direito à Saúde.
Sim. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, há uma farta jurisprudência que confirma a obrigação dos planos de saúde em custear a Hipotermia Terapêutica em recém-nascido sempre que houver recomendação médica, independente de o procedimento estar ou não listado no Rol de Procedimentos da ANS.
“A Justiça tem entendido que, mesmo fora do rol da ANS, é, sim, um direito do paciente e um dever da operadora de saúde fazer o custeio da Hipotermia Terapêutica Neonatal”, ressalta o advogado.
Confira, a seguir, o exemplo de uma decisão judicial que possibilitou o custeio da Hipotermia Terapêutica Neonatal pelo plano de saúde, após a operadora ter se recusado a cobrir o procedimento:
Plano de saúde - Procedimento de urgência pós-parto - Tratamento essencial para permitir a busca pelo restabelecimento da saúde do recém-nascido - Indicação médica de tratamento que torna irrelevante a ausência do procedimento dentro do rol da ANS - Decisão mantida
Não se desespere se o plano de saúde se recusar a cobrir a Hipotermia Terapêutica Neonatal. Como já destacado pelo advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, é perfeitamente possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear esse procedimento.
O advogado pondera, ainda, que você pode ingressar com a ação judicial tanto se a despesa hospitalar estiver em aberto, quanto se já pagou pelo procedimento e necessita do reembolso do valor pago.
“Se a despesa hospitalar está ainda em aberto porque o plano de saúde está dizendo que não vai custear, você pode ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde que chamamos de reversão de conta hospitalar. Essa ação judicial visa fazer com que seu plano de saúde pague diretamente ao hospital todas as despesas da hipotermia neonatal que estão em aberto”, explica Elton Fernandes.
Neste caso, é importante que você ingresse com a ação judicial o mais rápido possível. Elton Fernandes lembra que, apesar de o hospital não poder barrar a alta hospitalar por conta da despesa em aberto, pode negativar o seu nome ou, até, processá-lo devido à falta de pagamento do procedimento. Portanto, é fundamental que você entre na Justiça rapidamente para que a operadora de saúde seja obrigada a pagar a despesa hospitalar antes que você seja processado pelo débito.
“Se, por outro lado, você pagou as despesas, saiba que pode entrar com uma ação contra seu plano de saúde para obter o ressarcimento dos valores que você gastou. Essa ação judicial de ressarcimento visará obter , integralmente, as despesas todas que você teve que pagar”, destaca o advogado, lembrando que este tipo de ação de reembolso pode ser proposta em até 10 anos do pagamento das despesas médicas.
Em ambos os casos, o advogado Elton Fernandes afirma que você precisará de dois documentos essenciais para o processo contra o plano de saúde: a negativa do convênio por escrito e um relatório médico detalhado. Na ação de reembolso, será preciso, ainda, juntar os comprovantes de pagamento das despesas hospitalares.
“Para fazer qualquer uma dessas duas ações, você deverá ter um relatório clínico que justifique o porquê a Hipotermia Térmica Neonatal foi tão importante dentro daquele contexto. O relatório pode ser tanto do pediatra quanto do obstetra e deve explicar a razão pela qual foi tomada essa conduta no momento do parto”, detalha o advogado.
Por fim, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar adequadamente perante a Justiça. Elton Fernandes reforça que a experiência do advogado é essencial para que você obtenha sucesso no pleito, uma vez que este profissional poderá demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação da Hipotermia Terapêutica ao recém-nascido.
“Tendo um bom relatório clínico mais a experiência do seu advogado de lidar com ações como essa, você poderá entrar com a ação judicial e fazer com que a Justiça entenda melhor esse direito”, completa.
De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, você não terá que esperar muito para conseguir o custeio da Hipotermia Terapêutica Neonatal pelo convênio médico após ingressar na Justiça.
O advogado explica que este tipo de ação é feito com pedido de liminar que, se deferida, pode antecipar uma decisão favorável ao custeio do tratamento pelo plano de saúde, sem que você tenha que aguardar até o final do processo para resolver a questão com o hospital.
Veja, no vídeo abaixo, como funciona a liminar, também conhecida como tutela de urgência:
O advogado Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação judicial contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da Hipotermia Terapêutica em recém-nascido, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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