A Justiça entende que planos de saúde e SUS devem cobrir icatibanto (Firazyr), medicamento utilizado para o tratamento de angioedema, que se caracteriza por um inchaço nas camadas inferiores da pele e afeta mãos, pés, lábios e órgãos genitais.
“Este medicamento tem registro sanitário no Brasil e só isso basta para que o plano de saúde seja obrigado a fornecê-lo a você, não importa se o remédio está ou não no rol de procedimentos da ANS”, destaca Elton Fernandes advogado especialista em
Direito da Saúde.
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Sim. Todos os planos de saúde devem cobrir icatibanto (Firazyr), obrigatoriamente. Em alguns casos, no entanto, as operadoras dos planos de saúde negam cobertura para medicamentos fora do rol da ANS.
“Mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que você não atenda o que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS, isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça”, destaca Elton Fernandes.
É importante destacar que o Rol da ANS é apenas um guia para as operadoras. Por esse motivo, mesmo que o medicamento icatibanto não seja citado na lista, ele é liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deve ser coberto.
Sim. É possível encontrar diversos casos na Justiça onde os planos de saúde foram obrigados a custear o medicamento para os pacientes. O Dr. Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares, destacou alguns deles.
Neste primeiro caso, o plano de saúde negou ao segurado o fornecimento do icatibanto alegando que há inexistência de previsão contratual já que o medicamento não está descrito no Rol de procedimentos da ANS:
Plano de saúde. Obrigação de fazer. Negativa de fornecimento de medicamento. Alegação de inexistência de previsão contratual por não constar no Rol dos procedimentos obrigatórios da ANS. Inadmissibilidade. Autor que necessita do tratamento para melhora de sua saúde. Obrigação de custeio do tratamento. Inteligência da súmula 102 do TJSP. Sentença mantida. Recurso não provido inadmissível negativa de fornecimento de medicamento Icatibanto (Firazyr) 30 mg – (3 seringas), com prescrição médica, a paciente diagnosticado com angioedema hereditário (CID 10 – d 84.1), sob fundamento de que o tratamento não se encontra no Rol da ANS.
Em um segundo caso, para negar a cobertura do icatibanto, o plano de saúde alegou que o medicamento é de uso domiciliar, o que desobrigaria automaticamente o plano de custear o medicamento ao consumidor. A alegação foi considerada abusiva:
PLANO DE SAÚDE – Autora portadora de angioedema hereditário - Recusa ao fornecimento do medicamento Firazye (Icatibanto) - Alegação de ser medicamento de uso domiciliar – Abusividade - Contrato não restringe a cobertura da doença que acomete a paciente – Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor (art. 47, do CDC) - Escolha do tratamento a ser ministrado que não cabe à operadora de plano de saúde, mas sim ao médico especialista – Incidência da Súmula 102, do TJSP – Cerceamento de defesa inocorrente - Sentença mantida
De acordo com o advogado Elton Fernandes, a afirmação do plano não condiz com a realidade e o segurado tem direito ao icatibanto. A escolha do medicamento mais adequado ao tratamento é de responsabilidade do médico.
Considerando os casos citados acima, é totalmente ilegal que os planos de saúde neguem cobertura para a utilização do medicamento icatibanto e as operadoras podem responder na Justiça pela negativa.
Caso o plano de saúde não aceite custear o tratamento com icatibanto, a melhor forma de garantir acesso ao medicamento é por meio de uma ação judicial, realizada por um advogado especializado em Direito da Saúde.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, diz o advogado Elton Fernandes.
Quer saber como um especialista em Direito da Justiça pode te ajudar a conseguir acesso ao medicamento de forma rápida por meio de uma liminar? Então, confira o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo:
Para que a Justiça possa confirmar que planos de saúde e SUS devem cobrir icatibanto (Firazyr), é necessário apresentar um relatório médico bastante detalhado. No caso da solicitação de custeio do icatibanto pelo SUS, o relatório deve demonstrar que o Sistema Público não possui outras medicações semelhantes e comprovar que o paciente não pode pagar pelo medicamento.
Seja pelo SUS ou plano de saúde, o acesso ao icatibanto é direito de todo paciente que apresenta prescrição médica. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, fale com um especialista e lute pelos seus direitos!
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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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