Justiça obriga plano de saúde fornecer Mercaptopurina para tratar leucemia aguda

Justiça obriga plano de saúde fornecer Mercaptopurina para tratar leucemia aguda

Não importa se o tratamento da leucemia aguda com a Mercaptopurina (Purinethol®) está ou não listado no rol da ANS, este é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os convênios, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde

A recusa dos planos de saúde ao fornecimento do medicamento Mercaptopurina (Purinethol®) para o tratamento da leucemia aguda em adultos e crianças é ilegal e abusiva. Por isso, se você tem recomendação médica para o uso dessa medicação, saiba que é possível conseguir na Justiça que o convênio seja obrigado a fornecê-la.

É isto que vamos explicar neste artigo, elaborado com a orientação do advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde e autor de diversos processos que já garantiram a segurados de várias operadoras o acesso a este medicamento.

Continue a leitura e descubra como lutar por seu direito.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que diz a bula da Mercaptopurina (Purinethol®)?

  2. Por que o tratamento da leucemia com a Mercaptopurina não está no rol da ANS?

  3. Como saber se tenho direito ao tratamento da leucemia com a Mercaptopurina através do plano de saúde?

  4. De que forma devo agir se o convênio recusar fornecer a Mercaptopurina?

  5. Em quanto tempo é possível iniciar o tratamento após o ingresso na Justiça?

O que diz a bula da Mercaptopurina (Purinethol®)?

A Mercaptopurina é indicada em bula para o tratamento da leucemia aguda em adultos e crianças. Este medicamento, geralmente, é utilizado na indução de remissão, especialmente para o tratamento de manutenção em leucemia linfoblástica aguda e leucemia mielógena aguda. Além disso, é também indicado para o tratamento de leucemia granulocítica crônica.

Comercialmente conhecido como Purinethol®, este medicamento apresenta-se em comprimidos de 50 mg e é vendido em caixas com 25 unidades. 

Justiça obriga plano de saúde fornecer Mercaptopurina para tratar leucemia aguda

Por que o tratamento da leucemia com a Mercaptopurina não está no rol da ANS?

A Mercaptopurina costuma ser negada pelos planos de saúde para o tratamento da leucemia aguda sob a justificativa de que não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não tem cobertura obrigatória. 

No entanto, como explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, tal conduta é ilegal e abusiva. Isto porque a Mercaptopurina já foi incluída na listagem da ANS e, somente isso, deveria ser suficiente para garantir sua cobertura obrigatória.

De acordo com Elton Fernandes, infelizmente, a ANS criou alguns critérios para que os pacientes possam acessar esse medicamento. Esses critérios estão no anexo 2 do Rol de Procedimentos, que traz algumas Diretrizes de Utilização Técnica - situações em que a ANS entende que deve haver a cobertura do medicamento.

Uma dessas diretrizes não é atendida, por exemplo, quando o médico faz a recomendação de um medicamento para um tratamento não listado no rol da ANS, como é o caso do uso da Mercaptopurina para a leucemia aguda.

A ANS apenas listou esse medicamento para o tratamento da leucemia linfocítica aguda (LLA) e da leucemia mielóide aguda (LMA) e crônica. Com isso, sempre que indicado para um tratamento diferente do que foi listado, mesmo com previsão em bula, os planos de saúde negam o fornecimento.

“O que acontece é que os planos de saúde subverteram essas recomendações da ANS numa situação em que eles só cobrem se essas diretrizes forem atendidas pelo paciente. Portanto, se eventualmente no seu caso clínico essas diretrizes da ANS não forem atendidas, é possível que seu plano de saúde recuse o tratamento”, relata o advogado Elton Fernandes.

Como saber se tenho direito ao tratamento da leucemia com a Mercaptopurina através do plano de saúde?

O fato de o tratamento da leucemia aguda com a Mercaptopurina (Purinethol®) não estar listado no rol da ANS, entretanto, não afasta, de maneira nenhuma, a obrigação que os planos de saúde têm, por lei, de fornecer este medicamento.

Como ressalta o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, o que determina a cobertura obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e não a sua inclusão no rol da ANS.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, destaca.

A Mercaptopurina é um medicamento com registro na Anvisa desde 2011 e autorização de uso para o tratamento da leucemia aguda em adultos e crianças, com estudos científicos que atestam sua eficácia.

Nesse sentido, vale lembrar que o rol da ANS é apenas uma lista exemplificativa do mínimo que os convênios são obrigados a cobrir, e não pode ser usado para limitar as opções terapêuticas dos segurados, sobretudo se houver certificação científica para o tratamento.

“A lei que criou a ANS nunca permitiu que esta estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deve pagar. A lei 9961, de 2000, apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência mínima de cobertura”, detalha o advogado.

Por isso, não importa se a Mercaptopurina está ou não listada no rol da ANS para o tratamento da leucemia aguda, assim como não interessa qual o tipo de contrato que você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. 

Se o seu médico indicou a necessidade de tratamento com este medicamento, seu plano de saúde deve fornecê-lo, independente de qual seja a operadora que lhe assiste - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou por qualquer outro convênio.

De que forma devo agir se o convênio recusar fornecer a Mercaptopurina?

O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, recomenda que, se você tem a indicação médica para o tratamento da leucemia aguda com a Mercaptopurina e o convênio se recusa a cobrir, não se desespere.

Segundo ele, você não precisa perder tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, tampouco recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) nem custear o tratamento. Elton Fernandes explica que é perfeitamente possível conseguir que a Justiça obrigue seu plano de saúde a fornecer a Mercaptopurina a você.

Confira, a seguir, um exemplo de sentença judicial que garantiu a um paciente com leucemia aguda o tratamento com a Mercaptopurina após a recusa do convênio.

PLANO DE SAÚDE Sentença de procedência Inconformismo Não acolhimento Tratamento de leucemia linfóide aguda - Entendimento jurisprudencial iterativo de que não cabe às operadoras de planos ou seguros de saúde limitar ou escolher o tratamento de enfermidade coberta pelo contrato De acordo com relatório médico, a mercaptopurina é parte importante do tratamento quimioterápico. Recurso desprovido.

Note que o juiz ressalta na decisão que há o “entendimento jurisprudencial iterativo de que não cabe às operadoras de planos ou seguros de saúde limitar ou escolher o tratamento de enfermidade coberta pelo contrato”.

Para ingressar na Justiça, porém, você terá que providenciar alguns documentos essenciais para o processo: o relatório médico e a negativa do plano de saúde por escrito.

“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento”, recomenda o advogado Elton Fernandes.

Sobre a negativa por escrito, o especialista em Direito à Saúde afirma que é seu direito exigir que o plano de saúde lhe encaminhe esse documento. Não tenha medo de solicitar. 

Você precisará, ainda, apresentar seus documentos pessoais: RG, CPF, carteirinha do convênio e comprovantes de pagamento, no caso de contratos particulares. Com toda a documentação em mãos, contrate um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ingressar na Justiça. 

De acordo com Elton Fernandes, é essencial que você procure um profissional que conheça a área da saúde e entenda os meandros do sistema, para que você tenha a assistência jurídica direcionada a lhe prover, rapidamente, o acesso à Mercaptopurina (Purinethol®) para o tratamento da leucemia aguda.

Em quanto tempo é possível iniciar o tratamento após o ingresso na Justiça?

De acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, não é preciso esperar muito para iniciar o tratamento da leucemia aguda com a Mercaptopurina (Purinethol®) após o ingresso na Justiça.

Isto porque, segundo ele, as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos, geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente. 

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu aos pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.

Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Mercaptopurina (Purinethol®), fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um especialista em caso de dúvida

Para falar com um dos especialistas em Direito da Saúde, ações contra planos de saúde, erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, envie um e-mail para [email protected] ou ligue para número (11)3141-0440

 

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